quinta-feira, 14 de outubro de 2010

GESTÃO: Contrato de franquias da ECT é novamente prorrogado

Do MIGALHAS
Correios
Medida Provisória prorroga mais uma vez o prazo de contratos das franquias da ECT. (
Clique aqui)
Licitação
Para entender melhor a baderna (outro nome não há) que assola os Correios, é preciso voltar no tempo. E olha que não vamos nem tocar no assunto Maurício Marinho e CIA. (já até esqueceu quem é esse ?). O caso cinge-se às agências franqueadas. Para quem não sabe, elas foram gostosamente distribuídas a partir dos anos 90 para os políticos e seus parentes. E o escândalo foi perdurando, sem que houvesse licitação, até que em novembro de 2007 surgiu a MP 403 que prorrogava por 18 meses, a partir daquela data, os contratos dos Correios com 1.500 agências franqueadas. Após este período, as franquias teriam de ser licitadas. Ao anunciar a MP, e sem ter nenhuma bola de cristal, dizíamos que o prazo era apenas até vir outra MP (Migalhas 1.788). Mas nem foi preciso. Na conversão em lei (11.668/08), emendou-se malandramente o texto. A MP determinava que a ECT tinha 18 meses para licitar as agências. Na conversão, o prazo ficou sendo de 24 meses, mas só a partir da regulamentação da lei. Nós e o mundo víamos neste "a contar da regulamentação" uma artimanha, pois a edição do regulamento ficaria ao deus-dará. Levado o caso ao Judiciário, o presidente do STF na época, ministro Gilmar Mendes, não titubeou ao dizer que a licitação deveria ser feita, independente de regulamentação (eufemismo para protelação), nos 24 meses (novembro/2010 -
clique aqui). Agora, no entanto, quando o prazo se aproxima, e os Correios estão funcionando meia-boca, numa evidente forma de pressão em tempos eleitorais, S. Exa. cede mais uma vez. E dá-lhe MP !
Inconstitucional
Nem é preciso dizer que a MP é inconstitucional desde o remetente até o destinatário. Não se pode falar em urgência, se o prazo já estava definido desde novembro de 2008. Mais inconstitucional que isso, só um assalto à mão armada ao ministro do Supremo.

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