quinta-feira, 14 de outubro de 2010

DIREITO: Inserção de propaganda eleitoral da coligação Para o Brasil Seguir Mudando é suspensa pelo TSE

O ministro Henrique Neves (foto) determinou a suspensão de propaganda eleitoral, na modalidade inserção, da coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que apoia a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República. Ele entendeu que a inserção emprega, aparentemente, termo assemelhado ao utilizado pelo Governo Federal em suas peças de propaganda institucional, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
No pedido, a Coligação o Brasil Pode Mais – do candidato Jose Serra -, alega que a propaganda, ao dizer que o Brasil quer ser “’cada vez mais um país de todos’, nada mais é do que uma exaltação eleitoral com as próprias armas publicitárias do poder público, custeados com o dinheiro público”, o que "pode até mesmo configurar crime eleitoral" em razão da apropriação do slogan público.
Dessa forma, a autora pedia a concessão de medida liminar para “fazer cessar imediatamente a veiculação da inserção em apreço”.
Deferimento do pedido
Inicialmente, o ministro Henrique Neves salientou que o cerne da pretensão está na utilização da expressão "O Brasil quer ser cada vez mais um país de todos", a qual encontraria semelhança com a logomarca do atual governo: "Brasil, um País de todos".
Nessa análise preliminar, o relator entendeu que a inserção emprega, aparentemente, termo semelhante ao utilizado pelo Governo Federal em sua propaganda institucional. Tal fato, para ele, não é permitido pela legislação eleitoral.
Assim, por estarem presentes os requisitos necessários, o ministro deferiu a liminar para suspender a veiculação da inserção, prevista para ser exibida no primeiro e segundo blocos de audiência desta quinta-feira (14), “sem prejuízo da representada, observados os prazos específicos, apresentar nova mídia ou indicar outra para exibição”.
O ministro esclareceu que, na hipótese de não ser apresentada nova mídia ou indicada outra em substituição, “as emissoras deverão exibir outra inserção da representada que não tenha sido objeto de suspensão”.

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