sexta-feira, 7 de maio de 2010

DIREITO: TSE decide que nova análise de contas pelo Legislativo não tem efeitos sobre registro de chefe do Executivo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (6), que se o Poder Legislativo revogar, por critérios de oportunidade e conveniência, decreto próprio que analisou as contas do chefe do Poder Executivo, reabrir o processo de apreciação de contas e editar novo decreto legislativo, este último não terá efeitos sobre o registro de candidatura daquele chefe do Poder Executivo.
Assim, para a Corte eleitoral, no momento da análise do registro de candidatura, vale a primeira avaliação realizada pelo Legislativo sobre as contas do chefe do Executivo. Tal entendimento evita que o status da verificação das contas - aprovadas ou reprovadas - sofra alteração na medida em que houver mudanças na composição do Legislativo.
Desse modo, a Corte respondeu somente a segunda das três perguntas feitas na consulta do deputado Marcio Luiz França Gomes (PSB-SP) ao Tribunal.
O relator da consulta, ministro Marcelo Ribeiro, votou ainda pelo não conhecimento da primeira e da terceira perguntas formuladas pelo parlamentar, no que foi também acompanhado pelo plenário do Tribunal.
A íntegra da consulta feita pelo deputado federal é a seguinte:
1. Se o Poder Legislativo anular decreto legislativo que analisara as contas de Chefe do Poder Executivo, quando identificado vício em sua formação e por ato motivado, reabrindo o processo de apreciação de contas e se exarando novo decreto legislativo, este último terá efeitos sobre o registro daquele Chefe do Poder Executivo?
2. Se o Poder Legislativo revogar decreto legislativo que analisara as contas do Chefe do Poder Executivo, por critérios de oportunidade e conveniência, reabrindo o processo de apreciação de contas e exarando novo decreto legislativo, este último terá efeitos sobre o registro daquele Chefe do Poder Executivo?
3. Se o Poder Legislativo anular ou revogar decreto legislativo que analisara as contas de Chefe do Poder Executivo, reabrindo o processo de apreciação de contas, mas não exarando novo decreto legislativo, tal situação terá efeitos sobre o registro daquele Chefe do Poder Executivo?

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