terça-feira, 18 de março de 2014

DIREITO: STJ - BB pagará R$ 130 mil de indenização a vítima de sequestro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil do Banco do Brasil (BB) pelos prejuízos sofridos por vítima de extorsão mediante sequestro. 
A quantia exigida para o resgate, R$ 90 mil, foi liberada, sem as devidas cautelas, para integrante da quadrilha. No entendimento dos ministros, esse fato configurou defeito na prestação do serviço bancário. 
O crime aconteceu em maio de 1999, em Apucarana (PR). Após ter sido ameaçada de morte, a vítima recorreu ao seu irmão, que sacou o dinheiro na boca do caixa em Maringá, no mesmo estado, sem nenhuma dificuldade, e depositou o valor numa conta corrente do BB em São Luís (MA). 
Quando a Polícia Civil do Paraná conseguiu libertar o refém e prender os envolvidos, no mesmo dia, a quantia depositada já havia sido integralmente sacada. Isso aconteceu poucas horas após o depósito ter sido feito. 
Negligência
A vítima moveu ação indenizatória de danos morais e materiais. Sustentou que houve negligência dos empregados do banco, que permitiram levantamento de valor considerável em dinheiro, “sem a prévia autorização ou previsão de saque necessária em conta corrente com pouquíssimas movimentações”. 
Em resposta, o BB sustentou que não incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na hipótese, pois não teria havido relação de consumo. Defendeu que a prestação do serviço não foi defeituosa, já que cumprira o disposto na Resolução 2.878 do Banco Central. E, ainda, que não poderia ser responsabilizado por culpa exclusiva de terceiro. 
O juízo de primeiro grau concordou com o banco em relação à inexistência de relação de consumo e julgou o pedido improcedente. 
Entretanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou a sentença por reconhecer a relação de consumo e a negligência no procedimento do fornecedor do serviço. O BB foi condenado a pagar R$ 40 mil pelos danos morais e R$ 90 mil pelos danos materiais sofridos. 
No STJ, a instituição financeira sustentou, entre outras coisas, a ausência do dever de indenizar, com base no artigo 927 do Código Civil. Subsidiariamente, pediu a redução do valor fixado pelos danos morais. 
Equiparado a consumidor
“Deve-se reconhecer a plena aplicabilidade do microssistema normativo do consumidor, instituído pela Lei 8.078/90, ao caso”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial. 
Isso porque, segundo o ministro, o fato de o autor não ser correntista do BB não afasta a sua condição de consumidor, pois ele foi diretamente atingido pelo defeito na prestação do serviço bancário. O relator mencionou a regra do artigo 17 do CDC, que ampliou o conceito básico de consumidor para “todas as vítimas do evento”. 
“Toda e qualquer vítima de acidente de consumo equipara-se ao consumidor para efeito da proteção conferida pelo CDC, abrangendo os terceiros que, embora não estejam diretamente envolvidos na relação de consumo, são atingidos pelo aparecimento de um defeito no produto ou no serviço”, explicou. 
Sanseverino lembrou que a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, “inclusive aos não correntistas” (REsp 1.199.782). 
Serviço defeituoso
Para o relator, o prejuízo não decorreu apenas do fato de terceiro (sequestro), mas contou com a colaboração da conduta desidiosa dos prepostos do banco, que agiram com negligência na liberação de quantia vultosa na boca do caixa. De acordo com ele, esse fato caracterizou a sua concorrência para o evento danoso. 
Como o TJMA, ao analisar as provas do processo, concluiu que houve negligência, o ministro afastou a tese de violação da excludente de responsabilidade (fato exclusivo de terceiro), pois a ação dos sequestradores não foi exclusiva para o evento danoso – requisito essencial para afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 
A eventual modificação dessas conclusões – para determinar que houve fato exclusivo de terceiro – exigiria do STJ o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial. 
Sanseverino afirmou que a obrigação de indenizar decorre da responsabilidade civil objetiva do fornecedor pelos danos causados pelo serviço defeituoso ao consumidor, nos termos do artigo 14, caput, do CDC. 
Para afastar essa obrigação, o banco deveria comprovar a culpa exclusiva da vítima ou o fato exclusivo de terceiro – o que não ocorreu. 
Levando em consideração as circunstâncias peculiares do caso, o ministro disse que o TJMA fixou com razoabilidade a indenização, “razão pela qual o conhecimento do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois seria necessária a revaloração do conjunto fático-probatório dos autos para acolher a redução pretendida”. 

DIREITO: TRF1 - Administração Pública não pode descontar valor de remuneração de servidora sem o devido processo legal

A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença que determinou a devolução de todos os valores descontados de servidora pública sem sua anuência ou sem possibilidade de defender-se.
Inconformada com a decisão, a União apela ao TRF1, alegando, em síntese, que ao inserir os descontos na remuneração da requerente a Administração Pública agiu de acordo com o princípio da legalidade, uma vez que tem que zelar pelo erário em detrimento do enriquecimento sem causa.
Sustenta o ente público, além disso, que “a Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, nos termos das Súmulas 346 e 473 do TRF1, ao tempo em que aduz que o fato de a servidora ter recebido os valores de boa-fé, de per si, não pode ser obstáculo para a restituição aos cofres públicos, uma vez que isso não pode servir de argumento para sustentar uma situação que viola o interesse público”.
Por fim, alega que não se deve falar em prejuízo pela inobservância do devido processo legal, tendo em vista que a impetrante pode e deve, se for o caso, impugnar eventual ilegalidade de mérito no âmbito do Poder Judiciário.
O relator do processo, desembargador federal Ney Bello, concordou com a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. Segundo o julgador, não há dúvida que a Administração pode anular seus atos quando ilegais. “Essa faculdade, contudo, não prescinde do devido processo legal, quando a anulação atinge a esfera jurídica do servidor”, avaliou o magistrado.
“Essas parcelas foram incorporadas, ainda que irregularmente, ao patrimônio do servidor e somente podem ser cobradas mediante prévio procedimento administrativo. (...) A Administração não pode – sem instauração do devido procedimento administrativo, no qual seja garantida ampla defesa – descontar dos salários da parte impetrante parcelas de dívida que unilateralmente apurou”, afirmou o relator.
O desembargador frisou, também, que uma simples notificação pela Administração não é suficiente para suprimir parte dos vencimentos de um servidor, sendo indispensável que sejam observados o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O relator citou jurisprudência do TRF1, do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 489.967, AgR, Segunda Turma, Relator: Min. Gilmar Mendes, julg. em 11/09/2007, DJe-112 de 27/09/2007) e as Súmulas n.º 249 do TCU e n.º 34 da AGU, aplicáveis à hipótese dos autos.
A decisão foi unânime.
Processo n.º: 0001016-33.2005.4.01.3400

DIREITO: TRF1 - Regras de transição são dispensáveis para mudança da grade curricular

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da Defensoria Pública da União (DPU) contra a sentença que isentou a Universidade Federal de Roraima (UFRR) de criar regras de transição para mudança das matérias do curso de Secretariado Executivo.
A instituição federal de ensino alterou as disciplinas que compõem a grade do curso em junho de 2005, de acordo com o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que prevê autonomia didádico-administrativa para as universidades, sem atentar que a mudança prejudicaria os alunos em final de curso.
Em razão de tal constatação a DPU ajuizou ação civil pública, na 2.ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, contra a UFRR para garantir a aos alunos matriculados nos últimos semestres do curso de secretariado a manutenção da grade curricular antiga.
Embora os alunos tenham sido beneficiados com sentença de procedência do pedido, foi interposta apelação pela DPU para ver acolhida a pretensão de “determinar a criação de regras de transição para os alunos que ingressaram no curso de Secretariado Executivo da UFRR desde abril de 2005 até julho/2009, por não haver prejuízo ao currículo vigente (…)”.
No TRF1, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida deu parcial provimento ao apelo para estender a observância da grade curricular anterior a todos os estudantes que já estavam frequentando o curso antes da alteração curricular ressaltando que “Assim, tendo sido deferido o pedido para os alunos mais antigos, há de ser deferido para os que já estão no curso no período em questão, pois que todos estão na mesma situação e, iguais que são, assim merecem ser tratados, por ser este o postulado constitucional básico (art. 5.º, caput da CF/88)”, fundamentou a magistrada.
A desembargadora afirmou que: “As instituições de ensino superior podem fazer alterações das grades curriculares dos cursos superiores (…). No entanto, pode ser garantido judicialmente o cumprimento da grade curricular anterior em favor de alunos concluintes do curso superior nos casos em que haja evidente prejuízo, por impossibilidade de conclusão do curso no prazo originariamente previsto, em razão das modificações na grade curricular, conforme se verifica dos seguintes julgados” do Tribunal aplicáveis à hipótese dos autos: REOMS 0010118-08.2011.4.01.3000/AC, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Rel. Convocada Juíza Federal Hind Ghassan Kayath, Sexta Turma, E-Djf1, p. 286, de 15/02/2013 e REOMS 0019367-06.2009.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1, p. 25, de 18/04/2012).
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0009085-40.2009.4.01.4200

segunda-feira, 17 de março de 2014

POLÍTICA: Povo percebe quem está do lado dele, diz Dilma em posse de ministros

Do ESTADAO.COM.BR

Em cerimônia no Planalto, presidente afirma que País mantém 'estabilidade'; trocas nas pastas tentam conter rebelião no PMDB
Em discurso de posse de seis novos ministros, na manhã desta segunda-feira, 17, a presidente Dilma Rousseff afirmou que o brasileiro percebe que "está ao lado dele". A petista voltou a defender sua política econômica e destacou a estabilidade que, segundo ela, é capaz de enfrentar "todas as conjunturas".
Ed Ferreira/Estadão
Dilma durante cerimônia de posse dos novos ministros, no Palácio do Planalto
"O povo brasileiro é sábio e percebe quem está ao lado dele", disse Dilma. "Tenho certeza de que os novos ministros darão continuidade aos projetos dos antecessores", complementou. Nas últimas semanas, a condução da política econômico tornou-se o alvo principal de ataques de representantes da oposição, em especial do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), prováveis adversários da petista na disputa presidencial nestas eleições.
Ao agradecer o trabalho dos antigos ministros, Dilma afirmou que todos "contribuíram decisivamente para a construção e consolidação de um projeto de Brasil". Esse projeto, disse ela, permitiu que o País diminuísse a desigualdade e construísse um mercado interno. A presidente também afirmou que o Brasil manteve os "fundamentos macroeconômicos" e que o País tem "uma situação de estabilidade".
Assumiram nesta segunda-feira, Néri Geller no Ministério da Agricultura, no lugar de Antonio Andrade (PMDB-MG); Clélio Campolina Diniz na Ciência, Tecnologia e Inovação, substituindo Marco Antonio Raupp; Gilberto Magalhães Occhi na pasta de Cidades, em lugar de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB); Eduardo Lopes (PRB-RJ) na Pesca e Aquicultura, antes sob comando de Marcelo Crivella (PRB-RJ); Miguel Rossetto no Ministério do Desenvolvimento Agrário, em substituição a Pepe Vargas; e Vinícius Nobre Lages no Turismo, no lugar de Gastão Vieira (PMDB-MA). As nomeações já foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira.
As trocas, já previstas em razão das saídas de titulares que pretendem disputar as eleições, ocorrem no momento de maior tensão entre o governo e o PMDB. Nessas mudanças, Dilma prestigiou ala do PMDB no Senado ao indicar Vinícius Lages, nome apoiado por senadores, na tentativa de manter o controle em uma das Casas do Congresso, diante da rebelião do partido na Câmara. A legenda continua com cinco ministérios sob seu comando, sem receber o sexto ministério, como cobravam peemedebistas. / Ricardo Della Coletta, Daiene Cardoso, Nivaldo Souza, Rafael Moraes Moura e Luci Ribeiro

MUNDO: Sanções dos EUA contra Rússia são as maiores desde o fim da Guerra Fria

DO UOL, em São Paulo

Crise na Ucrânia
17.MAR.2014 - O ex-presidente e Nobel da Paz, Mikhail Gorbachev, faz discurso no fórum de comunicações nos Emirados Árabes, em fevereiro de 2014. Ele disse que a crise da Ucrânia é resultado da falha do governo em agir democraticamente  - Al Moutasim Al Maskery/AP
Em coordenação com a Europa, os Estados Unidos anunciaram nesta segunda-feira (17) um pacote de sanções contra altos funcionários do governo russo, após referendo aprovar a união da região ucraniana da Crimeia com a Rússia.
"Essas são, de longe, as mais abrangentes sanções aplicadas à Rússia desde o fim da Guerra Fria", disse uma fonte da Casa Branca a repórteres.
A ordem, assinada pelo presidente Barack Obama, prevê o congelamento de bens e o veto a vistos para autoridades russas consideradas responsáveis pela "captura" da Crimeia ou por interferência na soberania da Ucrânia.
Crise na Ucrânia gera bate-boca mundial
11.mar.2014 - "Fazemos tudo para regular esse conflito de maneira pacífica, pelas vias diplomáticas e políticas, junto com nossos parceiros ocidentais", disse o primeiro-ministro da Ucrânia, Arseni Yatseniuk, depois de acusar Moscou de agressão militar pela movimentação de um contingente militar sem distintivos na república autônoma ucraniana da Crimeia, povoada majoritariamente por russos étnicos Arte UOL
"Se a Rússia continuar a interferir na Ucrânia, estamos prontos para impor sanções adicionais", disse Obama ao anunciar as medidas. .
Diversos membros do círculo do presidente Vladimir Putin foram afetados.
"Criamos essas sanções para impor custos em indivíduos que exercem influência sobre o governo russo e aqueles responsáveis pela deterioração da situação na Ucrânia", afirmou em nota a Casa Branca. 
Entre os nomes citados estão Vladislav Surkov, um dos mais influentes conselheiros de Putin; Sergei Glazyev, economista que assessora Putin na questão da Ucrânia; Valentina Matviyenko, presidente da Câmara Alta do Parlamento russo, e Dmitry Rogozin, vice-premiê. Não foram impostas sanções contra Putin.
Da Crimeia, o novo premiê, Sergei Aksyonov, e o novo líder do Parlamento, Vladimir Konstantinov, também foram alvos de sanções, entre outros.
Moradores da Crimeia tiram retratos polêmicos perto de soldados russos11 fotos6 / 11
3.mar.2014 - Jovem posta fotos no Instagram com soldados russos ao fundo, na península da Crimeia, região autônoma no sul da Ucrânia. A área, cuja maioria da população é alinhada à Rússia, foi ocupada por tropas russas neste fim de semana, em meio a uma crise entre os dois países Reprodução/"Daily Mail"
A ação veio após o polêmico referendo de domingo, em que, segundo autoridades locais, quase 97% dos eleitores votaram pela separação da Ucrânia.
Ainda segundo as autoridades locais, 83% dos eleitores participaram do pleito. O governo da Ucrânia descreveu a votação como um "circo" e disse que não reconhece o resultado.
Em telefonema a Putin na noite de domingo (16), Obama afirmou que o referendo "viola a Constituição ucraniana e ocorreu sob a ameaça de uma intervenção militar russa". Obama disse ainda que o resultado "nunca será reconhecido pelos EUA e pela comunidade internacional".
Putin, por sua vez, sustentou que a consulta havia sido totalmente legal.
Medidas europeias
A União Europeia também aprovou nesta segunda-feira sanções contra 21 cidadãos russos e ucranianos como retaliação pelo referendo de anexação da Crimeia à Rússia. As medidas incluem o congelamento de bens e restrições de viagem.
O Parlamento da Crimeia declarou formalmente nesta segunda que a região se separou da Ucrânia e pediu ao Kremlin para ser anexada à Rússia.
A Crimeia, que abriga a frota russa no mar Negro, foi parte da Rússia até 1954, quando o então dirigente soviético Nikita Kruschev passou seu controle à Ucrânia.
Após a queda de Yanukovich, as populações das regiões sul e leste do país foram às ruas para protestar contra o que consideraram um golpe de Estado. A Rússia, aliada de Yanukovich e com interesses na região, apoiou esse movimento.
A península da Crimeia, de maioria étnica e língua russas e atualmente com um regime de república autônoma da Ucrânia, já estava sob controle de forças pró-Moscou desde 28 de fevereiro.(Com agências internacionais)

ECONOMIA: Dólar opera quase estável, perto de R$ 2,35; Bolsa sobe

Do UOL

A Bovespa abriu em alta nesta segunda-feira (17); por volta das 11h30, operava com ganhos de 0,56%, aos 45.215,78 pontos. O dólar comercial operava praticamente estável, com leve queda de 0,08%, a R$ 2,35 na venda. O Banco Central vendeu, em seu programa de intervenções diárias no câmbio desta manhã, 4 mil contratos equivalentes à venda de dólares no futuro. 2 mil contratos eram para 1º de outubro e 2 mil para 1º de dezembro deste ano; a operação movimentou o equivalente a US$ 198,3 milhões.

ECONOMIA: Receita paga hoje novo lote de restituições retidas na malha fina

Do UOL, em São Paulo

A Receita Federal deposita nesta segunda-feira (17) o pagamento do terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2013 que ficaram retidas na malha fina.
O pagamento inclui também dados de outros anos: 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O valor total a ser pago é de R$ 6,7 milhões.
Como saber
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que permite a consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

MUNDO: Segundo forte terremoto atinge costa norte do Chile

Do ESTADAO.COM.BR
AE - Agência Estado

Horas após um terremoto de magnitude 6,7 atingir a costa norte do Chile, outro tremor, agora de escala 6,2, foi registrado na mesma região. O Centro de Alerta de Tsunamis do Pacífico informou que não há alerta de tsunami.
O Centro de Pesquisa Geológica dos Estados Unidos (USGS, na sigla em inglês) disse que esse último terremoto ocorreu às 2h11 (de Brasília). O primeiro tremor foi registrado às 18h16 de ontem. Este último terremoto ocorreu no mar, a uma profundidade de 10,6 quilômetros, segundo comunicado do USGS, com epicentro a 46 quilômetros a noroeste de Iquique.
Desde o primeiro tremor a região apresentou uma série de fortes choques, de escalas variando entre 4,9 e 5,2, mas até o momento há relatos de apenas pequenos danos. Cerca de 100 mil pessoas deixaram as áreas costeiras como precaução. Fonte: Associated Press.

MUNDO: Terremoto de 4,4 atinge Los Angeles

Do ESTADAO.COM.BR
AE - Agência Estado

Até o momento não foram registrados danos provocados pelo tremor na cidade
Um terremoto de magnitude 4,4 atingiu na manhã desta segunda-feira a cidade de Los Angeles, nos Estados Unidos, segundo informou o Serviço Geológico do país. O tremor ocorreu às 6h25 no horário local (10h25 de Brasília), oito quilômetros a norte/noroeste do bairro de Westwood, e teve profundidade de cerca de oito quilômetros.
O Departamento de Bombeiros de Los Angeles informou não ter recebido relatos de prejuízos até o momento. Fonte: Associated Press.

COMENTÁRIO: Campos acha o timbre de sua campanha: cáustico com Dilma, uma seda com Lula

Por Josias de Souza - UOL.COM.BR
Do blog do JOSIAS DE SOUZA

Movido a pesquisas de opinião, o presidenciável Eduardo Campos, do PSB, encontrou o timbre da primeira fase de sua campanha. Egresso do bloco do governo, ele é ácido nas críticas à gestão de Dilma Rousseff, é dócil nas referências a Lula e é respeitoso nas menções a Fernando Henrique Cardoso. Com essa combinação, planeja quebrar a polarização PT-PSDB, que marca as sucessões presidenciais no Brasil desde 1994.
Em privado, Lula revela-se mais preocupado com Campos do que com Aécio. A estratégia do amigo pernambucano, desarruma o cenário que esboçara para 2014, no qual a oposição seria obrigada a aceitar a reedição do plebiscito: nós, do governo democrático e popular, contra eles, neoliberais e demofóbicos. A chapa Eduardo Campos-Marina Silva, dois ex-ministros de Lula, injeta na cena uma novidade com a qual o petismo nunca lidou: em vez do nós contra eles, o nós contra nós mesmos.
Na fórmula idealizada por Lula e implementada pela marquetagem petista desde 2010, Dilma é uma técnica competente que dá continuidade ao governo do seu criador. No modelo adotado por Campos, Dilma é uma gestora precária que “não deu conta de melhorar o país” e ainda põe em risco as “conquistas” obtidas antes dela —a estabilidade econômica, por exemplo.
Para aprumar o seu discurso, Campos fez o que todos os candidatos fazem em épocas eleitorais: instalou uma sonda na cabeça do eleitor. Numa prática apelidada de “pesquisa qualitativa”, brasileiros de diferentes faixas sociais são reunidos em salas fechadas e passam horas debatendo temas conjunturais. Especialistas na alma humana anotam as angústias, recolhem as opiniões e repassam ao candidato relatórios com o mapeamento da vontade média dos pesquisados.
Em essência, essas pesquisas revelam: a) uma apreensão com o futuro, b) um desejo difuso por mudanças, e c) uma baixa taxa de conhecimento e de crença nos nomes alternativos a Dilma. Campos se equipa para preencher as lacunas. Ao carregar nas tinhas —“ninguém aguenta mais quatro anos” de Dilma —tenta firmar-se, desde logo, como alternativa. Para parecer confiável, realiza um ciclo de seminários “programáticos” em diferentes Estados. Já fez dois: um em Porto Alegre, no mês passado. Outro no Rio, neste final de semana.
Enquanto Lula se preocupa, Aécio Neves se anima. Há quatro dias, o presidenciável do PSDB analisou a estratégia de Campos numa reunião com quatro de seus operadores políticos: os senadores Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Cássio Cunha Lima (PB); e os deputados Marcus Pestana (MG) e Bruno Araújo (PE).
Concluíram que a marcha de Campos rumo à jugular de Dilma tende a engordar o cesto de votos da oposição num eventual segundo turno. Munidos de autocritérios, acham que o PSDB, mais bem estruturado do que o PSB, tem mais chances de chegar ao segundo round. Falta combinar com os russos. Mas, considerando-se a agenda negativa que assedia Dilma, a oposição, agora adensada por Campos, parece abandonar devagarinho o estado de paralisia física e cerebral.

SEGURANÇA: Fim de semana violento em Salvador e RMS, com 52 veículos roubados

Do METRO1
STEPHANIE SUERDIECK

Foto: Arquivo / Metropress
As estatísticas de polícia continuam assustando. Entre a última sexta-feira (14) e a manhã desta segunda-feira (17), 52 veículos foram roubados ou furtados em Salvador e Região Metropolitana (RMS) -- uma média de 17 por dia. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) contabilizou 26 assassinatos, dez tentativas de homicídio e oito assaltos a ônibus.

ECONOMIA: Dólar abre em queda, mas inverte sinal e sobe a R$ 2,35

De OGLOBO.COM.BR

Cenário externo deve mexer com o câmbio, após referendo na Crimeia decidir pela anexação à Rússia
Bolsa abre em alta e sobe 0,56% aos 45.216 pontos

SÃO PAULO - O dólar comercial abriu a semana em desvalorização frente ao real, mas com menos de uma hora de negociações inverteu o sinal. Às 9h52m, a moeda americana subia 0,12% sendo negociada a R$ 2,352 na compra e a R$ 2,354 na venda. Na máxima do dia, o dólar subiu a R$ 2,355 e na mínima foi negociado a R$ 2,3430.
Nesta segunda, o Banco Central dá continuidade ao seu programa de intervenções diárias no mercado de câmbio, ofertando 4 mil novos contratos de swaps cambiais, uma operação que equivale a uma venda de dólares no mercado futuro. Foram vendidos US$ 198,7 milhões. Os papéis têm vencimentos em 1º de outubro e 1º de dezembro deste ano. Além disso, o BC fará mais um leilão para rolar um novo lote de contratos que vencem em 1º de abril. Serão ofertados até 10 mil swaps para 2 de janeiro e 2 de março de 2015. O BC já rolou pouco menos de 25% dos contratos a vencer, que correspondem a US$ 10,148 bilhões.
Na Bolsa de Valores de São Paulo, o exercício de opções sobre ações deve deixar o mercado acionário mais volátil no dia de hoje. O Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, abriu em alta e às 10h16m subia 0,56% aos 45.216 pontos.
No cenário externo, a situação entre Rússia e Ucrânia também devem continuar movimentando os mercados. Depois do referendo de ontem, a maioria da população aprovou a proposta de separação, recebendo o apoio de 96,7% dos votos. De acordo com o resultado, a Crimeia é um "estado soberano independente e que pedirá para ser anexado à Rússia. Os Estados Unidos e a União Europeia prometeram sanções contra a Rússia.
Na China, apesar da incerteza em relação a Crimeia, as principais bolsas fecharam em alta. Os investidores receberam positivamente um plano de urbanização lançado no país no final de semana. O índice Xangai Composto avançou 0,96%, a 2.023,67 pontos, enquanto o Shenzhen Composto ganhou 2,06%, a 1.096,36 pontos.
O plano do governo quer acelerar a urbanização na China. Com isso ficará mais fácil para os agricultores se mudarem para as cidades, favorecendo o consumo e o crescimento econômico. Até 2020, a China pretende ter cerca de 60% de sua população vivendo em cidades, ante 52,6% no final de 2012.



SEGURANÇA: PMs que estavam em viatura que arrastou mulher no Rio são presos

Do ESTADAO.COM.BR
Marcelo Gomes - O Estado de S. Paulo

Baleada em troca de tiros entre policiais e bandidos, na zona norte, Claudia Silva Ferreira, de 38 anos, foi colocada no porta-malas de viatura, mas compartimento abriu e ela ficou presa ao parachoque
RIO - A Polícia Militar do Rio determinou a imediata prisão administrativa de três PMs do 9º Batalhão (Rocha Miranda) que estavam na viatura que arrastou a auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, de 38 anos, por diversas ruas da zona norte do Rio de Janeiro, na manhã deste domingo, 16. Dois subtenentes e um soldado estão presos. A corporação não divulgou os nomes dos policiais. Também foi instaurado um inquérito policial militar (IPM) para investigar o caso.
Moradora do Morro da Congonha, em Madureira, zona norte, a mulher havia sido baleada momentos antes, durante uma troca de tiros entre PMs e traficantes na favela. Os PMs, então, colocaram Claudia no porta-malas de uma Blazer da corporação para levá-la ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, zona norte. No meio do caminho, a porta do compartimento abriu. Desacordada, Claudia caiu de dentro do porta-malas, mas ficou presa ao parachoque da viatura por um pedaço de roupa. Ela foi arrastada por cerca de 250 metros, batendo contra o asfalto. A mulher ficou ainda mais ferida, com o corpo em carne viva.
A cena foi filmada por um cinegrafista amador, na altura da Estrada Intendente Magalhães, por volta das 9h. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, Claudia chegou morta ao hospital. A mulher foi baleada no pescoço e nas costas.
Em nota, a Polícia Militar informou que "este tipo de conduta não condiz com um dos principais valores da corporação, que é a preservação da vida e dignidade humana".
A Polícia Civil também investiga o caso. Além de Claudia, um suspeito de envolvimento com o tráfico também foi baleado na operação. Policiais da 29ª Delegacia de Polícia (Madureira) estiveram na favela e realizaram uma perícia. Dois fuzis utilizados pelos PMs durante a incursão no Morro da Congonha foram apreendidos.
Claudia era casada e tinha quatro filhos. Revoltados com a morte dela, moradores do Morro da Congonha atearam fogo em dois ônibus e apedrejaram uma viatura da PM, na noite de domingo, na Avenida Ministro Edgard Romero, a principal de Madureira. A via já havia sido interditada de manhã pelos moradores.
Outro caso. Em 7 de fevereiro de 2007, o menino João Hélio Fernandes Vieites, de 6 anos, morreu após ter sido arrastado por sete quilômetros, preso ao cinto de segurança do lado de foram do carro da mãe, depois que a família sofreu um assalto num sinal de trânsito no bairro de Oswaldo Cruz, na zona norte do Rio.
Quatro homens que participaram do crime foram condenados pela Justiça. Também fazia parte do bando um jovem que na época do crime tinha 16 anos. Ele ficou três anos internado numa instituição para menores infratores, e obteve a liberdade assistida em 2011. Um ano depois, voltou a ser preso: desta vez, por tráfico de drogas.

MUNDO: Parlamento da Crimeia pede oficialmente anexação à Rússia

Do ESTADAO.COM.BR
Efe

Resolução foi ratificada em uma sessão extraordinária do legislativo, em que também foi decidido que a Crimeia adotará o fuso horário de Moscou
O parlamento da Crimeia aprovou nesta segunda-feira, 17, uma resolução na qual se declara independente da Ucrânia e pediu oficialmente a anexação da península à Rússia.
Efe
"A república da Crimeia se dirige à Federação Russa pedindo que seja aceita no seio da Rússia na qualidade de uma nova entidade", assinala o texto.
A resolução foi ratificada em uma sessão extraordinária do legislativo, em que também foi decidido que a Crimeia adotará o fuso horário de Moscou, e não o de Kiev como até agora, a partir de 30 de março.
A declaração de independência aconteceu depois de 96,77% dos crimeanos que participaram do referendo deste domingo, 16, votarem a favor da reunificação com a Rússia.
Segundo as autoridades locais, na consulta, declarada ilegal pelo governo da Ucrânia e pela quase totalidade da comunidade internacional, participaram 1.274.096 crimeanos, ou seja, uma participação de 83,1% dos eleitores aptos a votar.
O presidente russo, Vladimir Putin, defendeu ontem à noite a legitimidade do referendo separatista crimeano em um telefonema com o presidente americano, Barack Obama, que lembrou ao chefe do Kremlin que o Ocidente adotará sanções se a Crimeia ingressar na federação russa.
Os Estados Unidos e a União Europeia condenaram ontem à noite a consulta, e anteciparam que não reconhecerão os resultados, além de defenderem com veemência a integridade territorial da Ucrânia, que por sua vez tachou a votação de anticonstitucional.

FRAUDE:PF busca 47 pessoas envolvidas em esquema que lavou R$ 10 bilhões

Do UOL
Osny Tavares

A Polícia Federal deflagrou uma operação na manhã desta segunda-feira (17) para desarticular diversas quadrilhas que usavam um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo operações no mercado clandestino de câmbio. Ao total, foram expedidos 47 mandados de prisão preventiva, temporária ou condução coercitiva, em sete Estados.
A operação foi batizada de "Lava-Jato", porque um dos envolvidos usava uma lavanderia e um posto de combustível como fachada. Os grupos, segundo a PF, teriam realizado movimentações atípicas que somam R$ 10 bilhões, lavando dinheiro para pessoas físicas e jurídicas ligadas a crimes como tráfico internacional de drogas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas, extração, contrabando de pedras preciosas e desvios de recursos públicos, entre outros.
Os mandados de prisão foram emitidos pela Justiça Federal do Paraná.
Numa operação envolvendo 400 policiais, foram presos suspeitos nas cidades de Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina e Foz do Iguaçu, no Paraná; São Paulo, Mairiporã, Votuporanga, Vinhedo, Assis e Indaiatuba, no Estado de São Paulo; Brasília, Águas Claras e Taguatinga do Norte, no Distrito Federal; Porto Alegre (RS); Balneário Camboriú (SC); Rio de Janeiro (RJ); e Cuiabá (MT).
Também estão sendo cumpridos 81 mandados de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de imóveis de alto padrão, apreensão de patrimônio e bloqueio de dezenas de contas e aplicações bancárias.

DIREITO: STJ - Justiça castrense julga desacato de civil contra militar em serviço de vigilância naval

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao juízo militar processar e julgar o crime de desacato supostamente cometido por um civil contra militar da Marinha que fazia patrulhamento naval na praia de Alter do Chão, no Pará. 
A Seção entendeu que a competência é da Justiça Militar, ainda que a função de patrulhamento seja exercida pela Marinha em caráter subsidiário. A dúvida levantada no caso dizia respeito à suposta incompetência material do juízo castrense. 
O conflito foi estabelecido entre a 1ª Vara Federal de Santarém e a Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar de Belém. O juízo militar declinou da competência por entender que o militar supostamente desacatado não estava no exercício de atividade típica. 
Segundo o juízo militar, o trabalho de fiscalização exercido pela Marinha poderia ser desempenhado por outros órgãos estaduais ou federais, como a polícia fluvial ou a guarda costeira, o que deslocaria a competência para julgar o processo. 
Natureza militar
O crime de desacato a militar está previsto no artigo 299 do Código Penal Militar. O juízo federal, no caso, suscitou o conflito perante o STJ por entender que, embora a atividade de policiamento naval seja, em alguns casos, exercida por outras instituições que não a Marinha do Brasil, quando essa está à frente da atividade, mesmo que de forma subsidiária, sua condição de instituição militar é mantida. 
Nos termos do artigo 9º, inciso III, letra "d", do Código Penal Militar, consideram-se crimes militares, em tempo de paz, aqueles praticados por civil – mesmo em lugar não sujeito à administração militar – contra militar no exercício de funções de natureza militar ou em atividades de vigilância e preservação da ordem, quando legalmente requisitado ou em obediência a determinação superior. 
O relator do conflito no STJ, ministro Rogerio Schietti, afirmou que há controvérsia nos tribunais brasileiros – inclusive no Supremo Tribunal Federal – em torno da definição de função de natureza militar, quando se trata de crime cometido por civil, mas tem prevalecido o entendimento de que essa função deve estar relacionada às atribuições precípuas das Forças Armadas. 
Sendo assim, se o militar estivesse no exercício de função subsidiária das Forças Armadas, e não de suas funções precípuas (definidas pelo artigo 142 da Constituição), o crime praticado contra ele seria crime comum, de competência da Justiça Federal. 
Doutrina
No entanto, segundo Schietti, é mais razoável o entendimento que prevalece entre os doutrinadores, no sentido de que casos como o do conflito analisado pela Terceira Seção devem ser processados na Justiça Militar. Para essa corrente majoritária, qualquer função legalmente atribuída aos militares deve ser entendida como de natureza militar. 
De acordo com o ministro, a interpretação de função militar não pode ser excessivamente restritiva, limitada a defender as instituições democráticas e a repelir agressões estrangeiras. 
O relator lembrou que a Lei Complementar 97/99 outorgou às Forças Armadas o cumprimento de atribuições subsidiárias, e a Constituição não veda ao legislador ordinário impor outras obrigações às instituições militares. 
“É o que acontece com o policiamento naval, aéreo e de fronteira”, afirmou, para concluir que toda atribuição específica conferida por lei ao militar, exercida com características próprias da instituição militar, deve ser considerada função de natureza militar.

DIREITO: STJ - Terceira Turma reduz condenação de piloto que abandonou competição de Stock Car

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da condenação imposta ao piloto Roberto Zarichen Ebrahim por ter abandonado o torneio Stock Car Brasil Categoria V8, temporada de 2006. Os ministros levaram em conta que a empresa RZ Motorsport Competições Ltda., dona do carro, foi responsável pela desclassificação do piloto na segunda etapa do torneio, e por isso reformaram a decisão da Justiça do Paraná sobre o caso. 
Ebrahim foi desclassificado na segunda etapa porque a RZ – que, além de fornecer o carro para a competição, era responsável pela sua manutenção – teria utilizado um parafuso de material não permitido pelo regulamento técnico. Isso fez com que o piloto decidisse não participar das demais provas e notificasse a empresa sobre a resolução do contrato entre eles. 
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que a violação do regulamento não foi grave o suficiente para levar à quebra de contrato e ao consequente abandono das provas, mas, para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ, esse fato tem relevância para justificar a aplicação, contra a empresa, da multa contratualmente prevista. 
Problemas mecânicos 
Na competição Stock Car V8 de 2006, o piloto não completou a primeira prova por problemas mecânicos. Na segunda prova, chegou na 16º colocação, mas foi desclassificado pela utilização de um parafuso da homocinética do veículo, composto de material não permitido pelo regulamento da competição. 
Segundo o acordo firmado entre a RZ Motorsport e o piloto, este teria a obrigação de seguir o calendário e o regulamento da competição. 
Frustrado com a desclassificação, o piloto notificou a RZ sobre a resolução do contrato, o que motivou a empresa a ingressar na Justiça pedindo o pagamento de multa contratual, das parcelas vincendas do contrato e indenização por perdas e danos. 
Por força de uma liminar, o piloto foi obrigado a participar de mais uma prova, a terceira etapa, mas não encerrou a corrida por problemas mecânicos. Como a liminar foi posteriormente revogada, ele não participou das demais etapas. 
Reconvenção 
Citado na ação movida pela RZ Motorsport, o piloto ofereceu reconvenção, na qual pediu a condenação da empresa à devolução dos valores pagos e ao pagamento de multa contratual, além de indenização por perdas e danos. O juiz de primeira instância decidiu em favor da RZ, sentença mantida pelo TJPR. 
No recurso ao STJ, alegando que o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da empresa, o piloto pediu a reforma da decisão do TJPR. 
A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso. O ministro Sanseverino disse que não cabe ao STJ interpretar as cláusulas do contrato e, por isso, não poderia ser revista a conclusão do TJPR no sentido de que a questão do parafuso irregular não seria motivo bastante para a resolução do acordo. No entanto, ele entendeu correto o pleito do piloto quanto à imposição de multa contra a empresa, ainda que parcial. 
Compensação 
Sanseverino arbitrou essa multa em 25% do valor máximo, proporcionalmente à gravidade do fato, admitida a compensação com a multa por inadimplemento contratual aplicada contra o piloto – a qual foi reduzida, portanto, a 75% do valor integral. 
A Terceira Turma também afastou a condenação do piloto ao pagamento de perdas e danos, pois o próprio juízo de primeira instância reconheceu que a empresa não demonstrou nenhuma situação capaz de comprovar a necessidade de indenização – por exemplo, prejuízos com publicidade ou rompimento de outros contratos em razão da saída de Ebrahim. 
“Se não houve demonstração da ocorrência de prejuízos, a hipótese seria de improcedência do pedido quanto ao ponto, não sendo cabível a transferência dessa parcela de cognição para a fase de liquidação”, afirmou o relator, observando que esta última fase do processo se destina exclusivamente à apuração do valor devido.

DIREITO: STJ - Banrisul terá de devolver tarifa cobrada sobre cheques acima de R$ 5 mil

Em recurso especial interposto pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou indevida a cobrança de tarifa sobre cheque emitido com valor igual ou superior a R$ 5 mil. 
A decisão foi tomada depois que a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) ajuizou ação civil pública contra o Banrisul, alegando ser abusiva a cobrança de tarifa para compensação de cheques emitidos com valor igual ou superior a R$ 5 mil. O juízo de primeiro grau considerou a ação improcedente, pois entendeu que a cobrança da taxa não seria abusiva ou ilegal. 
A Anadec apelou ao TJRS, que deferiu o pedido. Segundo o acórdão, a tarifa só poderia ser cobrada como contraprestação de serviços: “Não havendo prestação de serviço ou o oferecimento de produto, a cobrança de tarifas não pode ser admitida.” Foi determinada ainda a devolução dos valores cobrados indevidamente. 
Alegações
O Banrisul entrou com recurso no STJ alegando que houve negativa de vigência ao artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob o argumento de que a procedência da ação coletiva deve sempre resultar em condenação genérica. 
No entanto, na hipótese, o pedido e a condenação foram individualizados, o que demonstraria a impropriedade do meio processual escolhido pela Anadec. 
Alegou ainda que o Conselho Monetário Nacional não vedou a aplicação da tarifa discutida e questionou a legitimidade ativa da associação para propor a ação. 
Pedido coletivo
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afirmou que o entendimento do TJRS está em concordância com a jurisprudência do STJ. Ele ratificou a conclusão da segunda instância, no sentido de que a defesa coletiva dos interesses ou direitos individuais homogêneos é permitida pelo artigo 81 do CDC, afastando, assim, a alegação de negativa de vigência do artigo 95, apontada pelo banco.
Sanseverino observou também que, além da devolução dos valores indevidamente cobrados, o pedido feito na ação era para que o banco deixasse de exigir a tarifa dos emitentes de cheques de R$ 5 mil ou mais, o que demonstra ser um pedido coletivo, em defesa do interesse de todos os correntistas sujeitos à cobrança. 
Em relação à alegada ilegitimidade da Anadec, o ministro destacou entendimento pacificado no STJ, no sentido de “reconhecer a legitimidade ativa da associação constituída há pelo menos um ano e que tenha como finalidade institucional a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC, independentemente de autorização dos seus associados”. 
Cobrança vedada
Para o relator, não houve nenhuma prestação de serviço que pudesse embasar a cobrança da tarifa, pois o procedimento adotado para compensar cheques de valor inferior não é diferente daquele adotado para os demais. 
Frisou ainda que o Banco Central, por meio da Resolução 3.919/10, vedou qualquer cobrança de tarifa pelas instituições financeiras em razão da prestação de serviços essenciais aos seus clientes.

DIREITO: TSE - PSDB pede multa a Dilma por propaganda eleitoral antecipada


O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que pede a aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O partido acusa a presidente de fazer suposta promoção pessoal e enaltecer sua eventual candidatura à reeleição, no pronunciamento que fez no Dia Internacional da Mulher (8 de Março), em cadeia nacional de rádio e televisão.
O PSDB solicita que a multa seja aplicada em dobro, pois afirma que Dilma já reincidiu em irregularidade semelhante. O partido pede ainda que o TSE notifique a presidente para que não repita a suposta propaganda eleitoral antecipada ou outra similar.
Segundo o PSDB, o pronunciamento feito por Dilma teve “nítida intenção de influir no pleito de 2014”, sinalizando aos eleitores que ela seria “a mais apta” a exercer a Presidência da República.
“Importante destacar que, no pronunciamento, a representada [Dilma Rousseff] contextualiza o discurso para deixar claro ao telespectador, notadamente aos eleitores brasileiros, que são suas e somente do período de governo de seu partido na Presidência da República, todos os programas elencados e todas as conquistas que alega ter havido em favor das mulheres brasileiras”, afirma o partido na representação.
Sustenta o PSDB que, a pretexto de comemorar o Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff convocou rede nacional de rádio e televisão “para se promover, se gabar das supostas realizações de seu governo”.
“A representada [Dilma Rousseff], de forma direta, explícita e abusiva elencou um rol de ações feitas pelo seu governo, atribuindo-as a si, prometendo muitas outras ações para o futuro”, destaca o partido.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto) é a relatora da representação do PSDB.
Processo relacionado: Rp. 16383

DIREITO: TSE - Ministro determina retirada de propaganda de Aécio Neves no Facebook


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Humberto Martins determinou ao Facebook que retire do perfil do PSDB , imediatamente, propaganda favorável à candidatura de Aécio Neves à presidência da República. Para o ministro, imagens e mensagens postadas no perfil público configuram propaganda eleitoral antecipada.
A ação contra o PSDB, o Facebook e Aécio Neves foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que as mensagens favoráveis à candidatura de Aécio estão no perfil do partido desde julho do ano passado, e a legislação eleitoral só permite a propaganda a partir de 6 de julho deste ano.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destaca que a propaganda antecipada se configura nas expressões como: “Aécio se consolida como o candidato mais forte da oposição ao governo Dilma” e “Queremos Aécio Neves Presidente”.
O ministro ressalta ainda que a página da internet não é restrita àqueles que se cadastram e são autorizados e pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo, mesmo tendo sido criada como “página de apoio a campanha presidencial do senador Aécio Neves – PSDB- Nós queremos! Somos um grupo de eleitores que acredita que Aécio é a melhor opção atual para o Brasil”.
Processo relacionado: RP 15946
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