segunda-feira, 17 de março de 2014

DIREITO: STJ - Terceira Turma reduz condenação de piloto que abandonou competição de Stock Car

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da condenação imposta ao piloto Roberto Zarichen Ebrahim por ter abandonado o torneio Stock Car Brasil Categoria V8, temporada de 2006. Os ministros levaram em conta que a empresa RZ Motorsport Competições Ltda., dona do carro, foi responsável pela desclassificação do piloto na segunda etapa do torneio, e por isso reformaram a decisão da Justiça do Paraná sobre o caso. 
Ebrahim foi desclassificado na segunda etapa porque a RZ – que, além de fornecer o carro para a competição, era responsável pela sua manutenção – teria utilizado um parafuso de material não permitido pelo regulamento técnico. Isso fez com que o piloto decidisse não participar das demais provas e notificasse a empresa sobre a resolução do contrato entre eles. 
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que a violação do regulamento não foi grave o suficiente para levar à quebra de contrato e ao consequente abandono das provas, mas, para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ, esse fato tem relevância para justificar a aplicação, contra a empresa, da multa contratualmente prevista. 
Problemas mecânicos 
Na competição Stock Car V8 de 2006, o piloto não completou a primeira prova por problemas mecânicos. Na segunda prova, chegou na 16º colocação, mas foi desclassificado pela utilização de um parafuso da homocinética do veículo, composto de material não permitido pelo regulamento da competição. 
Segundo o acordo firmado entre a RZ Motorsport e o piloto, este teria a obrigação de seguir o calendário e o regulamento da competição. 
Frustrado com a desclassificação, o piloto notificou a RZ sobre a resolução do contrato, o que motivou a empresa a ingressar na Justiça pedindo o pagamento de multa contratual, das parcelas vincendas do contrato e indenização por perdas e danos. 
Por força de uma liminar, o piloto foi obrigado a participar de mais uma prova, a terceira etapa, mas não encerrou a corrida por problemas mecânicos. Como a liminar foi posteriormente revogada, ele não participou das demais etapas. 
Reconvenção 
Citado na ação movida pela RZ Motorsport, o piloto ofereceu reconvenção, na qual pediu a condenação da empresa à devolução dos valores pagos e ao pagamento de multa contratual, além de indenização por perdas e danos. O juiz de primeira instância decidiu em favor da RZ, sentença mantida pelo TJPR. 
No recurso ao STJ, alegando que o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da empresa, o piloto pediu a reforma da decisão do TJPR. 
A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso. O ministro Sanseverino disse que não cabe ao STJ interpretar as cláusulas do contrato e, por isso, não poderia ser revista a conclusão do TJPR no sentido de que a questão do parafuso irregular não seria motivo bastante para a resolução do acordo. No entanto, ele entendeu correto o pleito do piloto quanto à imposição de multa contra a empresa, ainda que parcial. 
Compensação 
Sanseverino arbitrou essa multa em 25% do valor máximo, proporcionalmente à gravidade do fato, admitida a compensação com a multa por inadimplemento contratual aplicada contra o piloto – a qual foi reduzida, portanto, a 75% do valor integral. 
A Terceira Turma também afastou a condenação do piloto ao pagamento de perdas e danos, pois o próprio juízo de primeira instância reconheceu que a empresa não demonstrou nenhuma situação capaz de comprovar a necessidade de indenização – por exemplo, prejuízos com publicidade ou rompimento de outros contratos em razão da saída de Ebrahim. 
“Se não houve demonstração da ocorrência de prejuízos, a hipótese seria de improcedência do pedido quanto ao ponto, não sendo cabível a transferência dessa parcela de cognição para a fase de liquidação”, afirmou o relator, observando que esta última fase do processo se destina exclusivamente à apuração do valor devido.

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