quarta-feira, 13 de maio de 2020

DIREITO: TSE - Plenário inicia análise de pedido de deputado federal pelo Espírito Santo para se desligar do PSB

Parlamentar, que busca obter declaração de desfiliação por justa causa, alega ter sofrido grave discriminação política pessoal por parte da agremiação


Na sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de ação declaratória de justa causa apresentada pelo deputado federal Felipe Rigoni Lopes, do Espírito Santo, para que possa se desfiliar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem perder o mandato. Após o voto do relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, pela improcedência do pedido do parlamentar, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou vista dos autos para uma análise mais detida sobre determinados pontos levantados durante o julgamento.
Na ação, Felipe Rigoni afirma que teve suspensas por um ano suas atividades em órgãos do partido e como representante da sigla em comissões na Câmara dos Deputados. A medida teria sido aplicada pelo Diretório Nacional do PSB por ter o parlamentar votado, em julho de 2019, a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência Social.
O deputado alega que, após manifestar seu voto em prol da reforma, passou a sofrer grave perseguição pessoal por parte do partido, o que caracterizaria a devida justa causa para se desligar da agremiação. Ele sustenta, ainda, que o PSB teria descumprido a carta-compromisso firmada com o Movimento Acredito, de renovação na política, do qual faz parte, e que teria motivado a sua filiação ao partido.
No julgamento desta terça, o ministro Tarcisio Vieira se manifestou pela rejeição do pedido do parlamentar, por não detectar, no caso, grave discriminação de ordem pessoal praticada pelo partido contra o deputado. O ministro destacou que a punição imposta pelo PSB não foi aplicada somente a Rigoni, mas a outros nove deputados da legenda, que descumpriram a decisão da cúpula partidária de voto contrário à PEC da Reforma da Previdência.
O relator também afirmou que a punição aplicada pelo PSB aos parlamentares, nesse tipo de circunstância, está prevista tanto no estatuto quanto no Código de Ética e de Fidelidade Partidária. "Da análise dos autos e das provas produzidas, não vislumbro situação de grave discriminação política pessoal apta a ensejar o reconhecimento de justa causa para a desfiliação do autor [do pedido] da agremiação", disse Tarcisio Vieira.
Antes de examinar o mérito do processo, o relator afastou as preliminares apresentadas pelos advogados do PSB, como as de inadequação e de intempestividade da ação proposta por Felipe Rigoni, entre outras.
O julgamento do processo prosseguirá com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Processo relacionado: PET 060064166

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