Parlamentar, que busca obter declaração de desfiliação por justa causa, alega ter sofrido grave discriminação política pessoal por parte da agremiação
Na sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de ação declaratória de justa causa apresentada pelo deputado federal Felipe Rigoni Lopes, do Espírito Santo, para que possa se desfiliar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem perder o mandato. Após o voto do relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, pela improcedência do pedido do parlamentar, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou vista dos autos para uma análise mais detida sobre determinados pontos levantados durante o julgamento.
Na ação, Felipe Rigoni afirma que teve suspensas por um ano suas atividades em órgãos do partido e como representante da sigla em comissões na Câmara dos Deputados. A medida teria sido aplicada pelo Diretório Nacional do PSB por ter o parlamentar votado, em julho de 2019, a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência Social.
O deputado alega que, após manifestar seu voto em prol da reforma, passou a sofrer grave perseguição pessoal por parte do partido, o que caracterizaria a devida justa causa para se desligar da agremiação. Ele sustenta, ainda, que o PSB teria descumprido a carta-compromisso firmada com o Movimento Acredito, de renovação na política, do qual faz parte, e que teria motivado a sua filiação ao partido.
No julgamento desta terça, o ministro Tarcisio Vieira se manifestou pela rejeição do pedido do parlamentar, por não detectar, no caso, grave discriminação de ordem pessoal praticada pelo partido contra o deputado. O ministro destacou que a punição imposta pelo PSB não foi aplicada somente a Rigoni, mas a outros nove deputados da legenda, que descumpriram a decisão da cúpula partidária de voto contrário à PEC da Reforma da Previdência.
O relator também afirmou que a punição aplicada pelo PSB aos parlamentares, nesse tipo de circunstância, está prevista tanto no estatuto quanto no Código de Ética e de Fidelidade Partidária. "Da análise dos autos e das provas produzidas, não vislumbro situação de grave discriminação política pessoal apta a ensejar o reconhecimento de justa causa para a desfiliação do autor [do pedido] da agremiação", disse Tarcisio Vieira.
Antes de examinar o mérito do processo, o relator afastou as preliminares apresentadas pelos advogados do PSB, como as de inadequação e de intempestividade da ação proposta por Felipe Rigoni, entre outras.
O julgamento do processo prosseguirá com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Processo relacionado: PET 060064166
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