quinta-feira, 2 de abril de 2020

DIREITO: TSE - Eleições 2020: vice-PGE defende manutenção de normas vigentes como garantia do Estado de Direito

Para Renato Brill de Góes, não se pode alterar leis e medidas judiciais vigentes, em função da situação transitória da pandemia da covid-19


Em resposta a diversos questionamentos enviados à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu a manutenção das normas eleitorais vigentes. Segundo ele, nos últimos dias, a sociedade brasileira tem observado diversas iniciativas de entidades públicas, privadas e agentes políticos no sentido de flexibilizar e alterar leis nacionais e medidas judiciais vigentes, em virtude da situação transitória da pandemia do novo coronavírus (covid-19). “Em momentos de crise e de vulnerabilidade, como o que ora se apresenta, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições”, afirma Góes.
O vice-PGE aponta que a segurança jurídica é pressuposto do próprio Estado de Direito. “Pretender mudanças das regras do processo eleitoral com o 'jogo' já em andamento é, no mínimo, inconstitucional, dado o princípio da anterioridade, esculpido no artigo 16 da Constituição da República”. De acordo com Góes, não se pode aceitar que demandas e processos legislativos antigos e que não prosperaram, sejam agora utilizados pelos interessados visando suas implementações casuísticas, sob o sofisma de adequações necessárias ao cenário da pandemia.
Renato Góes explica que a adoção constitucional do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral não foi ao acaso, mas tem por fundamento a segurança jurídica, princípio caro à sociedade. “Assim, é inaceitável, neste cenário, qualquer tipo de oportunismo, de quem quer que seja, ou sob qualquer pretexto, para se enfraquecer o Estado Democrático de Direito, o qual pressupõe a observância da Constituição Federal e da legislação em vigor”, conclui.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República (PGR)

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