As alterações foram aprovadas em sessão administrativa convocada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em razão da necessidade de manter os trabalhos do STF frente ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por maioria de votos, emenda ao Regimento Interno da Corte para ampliar as hipóteses de julgamentos a serem realizados por meio eletrônico, com a possiblidade de manifestação por parte dos advogados, nos casos em que o regimento prevê sustentação oral. Na mesma sessão, considerando as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, os ministros decidiram manter as sessões presenciais ordinárias do Plenário e das Turmas, realizando-as às quartas-feiras, a cada 15 dias.
A emenda aprovada prevê que todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as competências das Turmas ou do Plenário. No ambiente virtual, segundo a norma, devem ser julgados, preferencialmente, agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.
Nos processos em que o regimento prevê a realização de sustentação oral, os advogados habilitados nos autos poderão encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Já nas sessões presenciais, os ministros aprovaram a possibilidade de realização de sustentações orais por meio de videoconferência, com transmissão em telões instalados no Plenário e nas Turmas.
Permanece a previsão de que, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator deve encaminhar o processo ao órgão colegiado competente – Plenário ou Turma – para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. Por fim, a norma aponta que, em caso de excepcional urgência, o presidente do STF e os presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório.
Sessões presenciais
Diante do momento vivido com a pandemia do Covid-19, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a realização das sessões ordinárias a cada 15 dias tanto no Plenário quanto nas Turmas, a partir de hoje (18). Salientou que o Tribunal continuará trabalhando, principalmente com a recém aprovada ampliação das competências do sistema virtual. A sugestão foi acolhida pela maioria dos ministros.
Momento crítico
A sessão administrativa foi convocada, segundo o ministro Dias Toffoli, em razão da necessidade de adequar as instituições, inclusive o STF, ao momento crítico que o mundo atravessa, principalmente depois que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no último dia 11 de março, que o Covid-19 se transformou em pandemia mundial. Ele destacou que as adaptações permitirão que o Tribunal mantenha a integralidade de suas atividades.
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