segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

DIREITO: TRF1 - Contran prioriza segurança ao proibir uso de pneus recauchutados em motocicletas e triciclos

Crédito: Imagem da web

Considerando o risco para os usuários e para a população em geral, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos não deve ser suspensa como queria uma empresa que atua na produção de pneus recapados. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em todos os seus termos.
Em seu recurso ao Tribunal, a impetrante sustentou que a categoria econômica dos reformadores de pneus providenciou vários testes de segurança com base na Portaria 35/01 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que concluíram pela total segurança dos pneus reformados para motocicletas.
O relator, juiz federal convocado Ilan Presser, ao analisar o caso, destacou que o Denatran, pautando-se na análise de órgãos especializados na fabricação de motocicletas e pneumáticos, constatou que a grande maioria de empresas que recuperam pneus não tem qualquer sistema técnico e de gestão de qualidade que garanta os preceitos mínimos de segurança, como: aderência, dirigibilidade, estabilidade e frenagem, concluindo, assim, que os pneus reformados, recauchutados e remodelados apresentam sérias deficiências e alertando sobre a sua influência no crescente aumento de acidentes com motocicletas.
Segundo o magistrado, a supremacia do interesse público sobre o privado impõe que se resguarde a proteção dos interesses da coletividade. “Com efeito, ao se realizar um juízo de ponderação, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, em que os fins devem se adequar/justificar os meios, mostra-se legítima a Resolução mencionada, que visa minimizar os riscos no trânsito, dando prevalência ao direito à vida dos cidadãos, tanto dos usuários dos veículos como de terceiros que eventualmente possam ser atingidos em decorrência dos acidentes causados pelo alto grau de periculosidade do uso dessa espécie de pneus recauchutados”, concluiu o juiz federal.
A decisão da Turma foi unânime.
Processo nº: 0035438-24.2011.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 18/12/2019
Data da publicação: 03/02/2020

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