A inadimplência do município e dos órgãos da administração indireta em relação às contas de luz dos órgãos públicos autoriza a suspensão do fornecimento, desde que não interrompa os serviços essenciais para a população relativos à educação, à saúde e à segurança. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que determinou a ligação de bomba submersa para viabilizar ampliação e melhoria do sistema de fornecimento de água potável do município de Campo Maior/PI para fornecimento de água aos habitantes independentemente da existência de débitos pendentes de pagamento.
A sentença concedeu a segurança sob o fundamento de que o interesse da comunidade e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer em relação ao interesse individual e econômico da distribuidora de energia.
O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a jurisprudência reconhece como legítimo o corte de energia dos municípios por falta de pagamento dos serviços prestados, porém, “deve ser efetivado com cautela para que os serviços essenciais à população não sejam interrompidos”, de acordo com entendimento firmado pelo Superior Trib
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0019542-47.2012.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 04/09/2019
Data da publicação: 17/09/2019
Comentários:
Postar um comentário