quarta-feira, 2 de outubro de 2019

DIREITO: Seção Criminal do TJ-BA mantém absolvição de médica Kátia Vargas

BAHIA NOTÍCIAS
por Cláudia Cardozo

Foto: Divulgação

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por maioria dos votos acolheu os embargos infringentes interpostos pela defesa da médica Kátia Vargas. Com isso, a decisão do júri popular de absolvição está mantida. O relator do caso, desembargador Lourival Trindade, afirmou que a decisão do júri não apresenta contrariedade com as provas dos autos e que o júri acatou um pedido da defesa de absolvição, tendo em vista que a médica sempre negou a autoria do crime. A decisão foi tomada por 10 votos a favor da manutenção da decisão do júri e 4 votos contrários, uma suspeição e um impedimento. O desembargador Eserval Rocha não votou por ser presidente da seção.
Logo após a liberação do voto-vista do desembargador Nilson Castelo Branco, Lourival criticou como a mídia cobriu o caso e defendeu que, de certa forma, a ré já foi condenada pela imprensa, sobretudo a mídia televisiva. Ainda salientou que o sentimento popular é que dificilmente a defesa da médica conseguiria êxito diante da cobertura do caso, mas o que se viu no julgamento é que o júri popular entendeu que a causa da morte não foi a colisão do veículo de Kátia Vargas, e sim a vala entre o meio fio e o asfalto na pista. Também falou sobre a tentativa da acusação em desqualificar a perícia particular da médica e de tratar o perito como testemunha e não como assistente de defesa. O relator ainda salientou que, durante todo o interrogatório, Kátia Vargas negou a autoria do crime, e que, durante aquela fase processual, nem a acusação, através do Ministério Público, e nem o assistente de acusação contraditaram o feito.
Narrou que alguns processualistas ainda chamam o testemunho humano como a “meretriz das provas nos processos”, que os depoimentos de pessoas são “falíveis”, mas que o papel do Tribunal, no caso, através dos magistrados togados, não é fazer valoração de prova, que não podem julgar o mérito, se a ré era ou não culpada, e sim garantir que os ritos do julgamento fossem preservados. “Lamento profundamente, como julgador, pela dor das famílias nesse instante, mas não posso aumentar a dor mandando a acusada a novo julgamento, pois a decisão não foi manifestamente contrária às provas”, declarou. Lourival ponderou que a decisão dos jurados foi amparada por uma das hipóteses do caso, com amparo em provas produzidas nos autos, de que não houve colisão entre o veículo e a moto.

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