quinta-feira, 3 de maio de 2018

LAVA-JATO: Toffoli nega pedido de defesa de Lula para paralisar ação com Moro

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Ministro afirma que decisão da 2ª Turma se limita a transferência dos termos da delação e não da ação penal contra ex-presidente

O ministro Dias Toffoli, durante sessão do Supremo - Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista queria paralisar ação penal que tramita na Justiça Federal do Paraná sob argumento de que a Segunda Turma do STF havia determinado a remessa das delações da Odebrecht à Justiça de São Paulo.
Em decisão da semana passada, No entendimento dos ministros, os depoimentos dos delatores sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula, por exemplo, não têm relação com os crimes praticados contra a Petrobras e investigados pela Lava-jato em Curitiba, foco da atuação do juiz Sergio Moro.
Ao negar o pedido, Toffoli argumentou que não foi essa a decisão da Segunda Turma a partir do voto que ele mesmo deu no colegiado.Toffoli disse que o STF "não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso"; também "não determinou ao juízo reclamado (Sérgio Moro) que redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo".
De acordo com Toffoli, a Segunda Turma apenas decidiu em "caráter provisório, "não ser possível afirmar-se que os termos de depoimentos de colaboradores" teriam relação com ação que está em Curitiba.
"Por sua vez, ao se ordenar a remessa dos termos em questão à Seção Judiciária de São Paulo, consignou-se que, “como a investigação se encontra em fase embrionária e diante da impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência, o encaminhamento dos termos de colaboração e respectivos anexos não firmará, em definitivo, a competência do juízo indicado". Toffoli afirmou ainda que a decisão se limita a transferência dos termos da delação e não da ação penal contra Lula.
Na semana passada, Moro decidiu manter em Curitiba o processo em curso contra Luiz Inácio Lula da Silva que trata do sítio de Atibaia, até que seja julgado o recurso já apresentado em primeira instância pela defesa do ex-presidente há oito meses. Nele, os advogados pediram a transferência do processo para São Paulo ou Brasília.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |