quinta-feira, 15 de março de 2018

DIREITO: STF - Presidente do STF reafirma que não pautará ações para rever prisão após decisão em segunda instância

Em reunião com parlamentares da oposição, a ministra Cármen Lúcia explicou que, nos termos do Regimento Interno do STF, o julgamento de habeas corpus independe de inclusão em pauta.


Em audiência realizada nesta quarta-feira (14) com deputados federais representantes de 12 partidos da oposição, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reafirmou que não pautará as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que discutem a execução provisória da pena após condenação confirmada em segundo grau de jurisdição. A presidente também explicou aos parlamentares que, regimentalmente, o julgamento de habeas corpus independe de inclusão em pauta.
A reunião com os líderes dos partidos durou cerca de 30 minutos. A comitiva, formada por 26 deputados, entregou à presidente do Supremo documento solicitando a inclusão em pauta de julgamento pelo Plenário do HC 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação visa garantir a Lula o direito de recorrer em liberdade até julgamento de todos os recursos cabíveis contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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