terça-feira, 13 de março de 2018

DIREITO: TSE - Senador consulta TSE sobre financiamento coletivo em campanhas

Pedido visa esclarecer data para início da divulgação e possibilidade de uso de aplicativo de mensagens e de artes publicitárias


O senador Paulo Paim (PT/RS) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (12), uma consulta sobre o uso do financiamento coletivo para arrecadação de recursos para campanhas eleitorais nas eleições de 2018.
A nova modalidade, inserida a partir da última reforma eleitoral (Lei nº 13.487/2017), permite que empresas de atuam nesse setor possam arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio. Somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.
Na consulta remetida ao TSE, o senador Paim apresentou três questionamentos, que serão respondidos oportunamente, em Plenário, pelos ministros: 
“A partir de que data será possível fazer a divulgação da arrecadação na modalidade financiamento coletivo pelos pré-candidatos? 
Será possível utilizar as redes sociais e aplicativos eletrônicos como, por exemplo, o whatsapp para divulgar a arrecadação de financiamento coletivo pelos pré-candidatos? 
Será possível utilizar imagens, banners, folders eletrônicos para divulgação do financiamento coletivo pelos pré-candidatos?”. 
O relator do caso no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso. 
Base legal
Por determinação legal, compete ao TSE responder consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A previsão está expressa no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. Essas consultas não têm caráter vinculante, mas podem servir de suporte para as razões do julgador.

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