sexta-feira, 31 de agosto de 2018

DIREITO: TRF1 - Esposa de militar transferido consegue o direito de se matricular em universidade pública

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do TRF 1ª Região assegurou à autora da ação o direito de matrícula definitiva no curso de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília (UnB) em decorrência da transferência de seu cônjuge, servidor militar, para o Comando de Operações Terrestres, em Brasília. Na apelação, a universidade sustentou que as instituições de origem, particular, e de destino, pública, não são congêneres, razão pela qual não haveria direito líquido e certo para a efetivação da matrícula.
Para a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, no entanto, o fato de a aluna ter ingressado originariamente no ensino superior em instituição de ensino particular não tem o condão de descaracterizar a aludida congeneridade, eis que, ao tempo de sua remoção, estava devidamente matriculada em instituição de ensino pública, havendo de ser considerada a origem para fins da transferência pretendida.
“Ademais, assegurado à parte autora, por força de decisão liminar proferida em 30/09/2014, ratificada pela sentença de 17/05/2016, o direito de matricular-se no curso requerido, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se recomenda”, afirmou a magistrada.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0067992-07.2014.4.01.3400/DF
Decisão: 30/7/2018

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