terça-feira, 7 de agosto de 2018

DIREITO: TRF1 - Concedido auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a ex-auxiliar de produção que sofre de epilepsia de difícil controle


A Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que concedeu ao requerente aposentadoria por invalidez. Em suas razões, a autarquia alegou que não ficou comprovada a incapacidade total e definitiva para o exercício da atividade laboral.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Cristiano Miranda de Santana, destacou que no laudo pericial é conclusivo em afirmar que a parte autora padece de epilepsia de difícil controle e que, mesmo com o uso de medicação adequada, continua apresentando episódios compulsivos, o que a incapacita definitivamente para o exercício de funções de alto risco, inclusive a habitual, de serviços gerais. 
Ressaltou o juiz que não obstante a natureza parcial da incapacidade, a natureza evolutiva e irreversível da enfermidade e as condições pessoais da parte autora, pessoa com 50 anos de idade, “demonstram a inviabilidade fática de sua reinserção no mercado de trabalho em atividade diversa daquelas desenvolvidas ao longo de sua vida, recomendando a concessão da aposentadoria por invalidez”. 
Diante desses fatos, concluiu o relator ser devida a concessão do auxílio-doença à parte autora a partir do término do seu último vínculo empregatício (18/05/2015) e a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia judicial (07/10/2016), quando patente a irreversibilidade do quadro. 
Processo nº: 0042799-48.2017.4.01.9199/RO
Data de julgamento: 04/05/2018
Data de publicação: 04/06/2018

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