sexta-feira, 29 de junho de 2018

DIREITO: STJ - Negado recurso do governador da Paraíba contra remessa de processo para primeira instância

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (28) um recurso do governador Ricardo Coutinho (PSB), da Paraíba, contra decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão que remeteu uma ação penal contra ele para a primeira instância, já que os fatos ocorreram quando ainda não ocupava a chefia do Executivo estadual.
Luis Felipe Salomão afirmou que após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro por prerrogativa de função de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública, o mesmo entendimento deve ser aplicado no STJ, pois a corte pode analisar a sua própria competência para definir a regra a ser aplicada no caso do foro privilegiado.
“Desse modo, ao artigo 105, I, a, da Constituição Federal, deve ser conferida interpretação de forma a atender o princípio republicano, do qual é corolário a vedação de privilégios de qualquer espécie, com ênfase na interpretação restritiva das exceções, segundo a qual o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas”, fundamentou Salomão.
Ricardo Coutinho é acusado de crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador.
Reconhecida a incompetência do STJ para o caso, a Corte Especial manteve a decisão do relator que determinou a remessa dos autos a uma das varas de João Pessoa, para que o prosseguimento da ação penal se dê perante o juízo competente.
Segurança jurídica
Luis Felipe Salomão ratificou posição expressa durante o julgamento de questão de ordem na APn 857, de que o STJ deve interpretar suas atribuições à luz do texto constitucional, “atuando como o primeiro juiz de sua própria competência”.
O ministro rejeitou argumentos do governador e também do Ministério Público de que somente o próprio STF poderia decidir acerca da restrição do foro por prerrogativa de função das autoridades julgadas perante o STJ.
A falta de simetria nas decisões poderia, segundo o ministro, criar situações “abjetas”, como, por exemplo, a incongruência no julgamento de um senador e um vereador que cometessem o mesmo crime: o primeiro perante magistrado singular, e o segundo perante o Tribunal de Justiça estadual.Dessa forma, segundo Salomão, a restrição do foro nos mesmos moldes propostos pelo STF é a medida que se impõe para dar segurança jurídica.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 866

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