sexta-feira, 29 de junho de 2018

DIREITO: TRF - Questão de concurso fora das normas na ABNT não se configura indução de candidato a erro

Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Lavras/MG que, em mandado de segurança objetivando a anulação da questão nº 6 da prova objetiva do concurso de seleção do programa de pós-graduação em administração pública da Universidade Federal de Lavras, denegou a segurança requerida e sua consequente participação nas demais fases do processo seletivo.
Em suas razões, a autora alegou que o enunciado da questão de nº 6 está em dissonância com as normas da ABNT, o que deve acarretar sua anulação. Segundo ela, não houve citação dos autores na ordem correta na bibliografia no Edital PRPG/UFLA nº 007/2015 que fora informada e exigida na questão nº 6, o que acarretou comprometimento de compreensão. 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que tal fato não tem o condão de afetar a compreensão dos candidatos a ensejar a nulidade da questão. “Ainda que no item 8 do edital condutor do certame a ordem de indicação dos autores esteja fora de ordem, todavia, ao ler o enunciado da questão a inversão dos nomes dos autores da referida obra não induziu, em nenhum momento, os candidatos em erro”, justificou.
A desembargadora pontuou que se trata de mera irregularidade no enunciado da questão que, tendo em vista a ausência de prejuízo aos interessados e valorando-se a razoabilidade, proporcionalidade e finalidade do ato administrativo, deve ser desprezada. “Não se afigura possível a anulação da questão em análise, conforme pretendido, tendo em vista que, na verdade, a insurgência do apelante é contra irregularidade comezinha incapaz de gerar qualquer dano aos candidatos”, finalizou.
Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do da relatora, negou provimento à apelação. 
Processo nº: 0000421-85.2016.4.01.3808/MG
Data de julgamento: 16/05/2018
Data de publicação: 29/05/2018

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |