sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

DIREITO: TRF1 - TRF1 recebe denúncia contra acusados de peculato cometido contra a CEF


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Juízo da 10ª Vara do Distrito Federal e recebeu a denúncia oferecida contra dois homens acusados do crime de peculato, tipificado no art. 312 do Código Penal (CP).
Consta dos autos que os denunciados desviaram dinheiro público em proveito próprio, realizando vários empréstimos do Construcard, crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a compra de material de construção. Um dos acusados é administrador de duas empresas de materiais de construção e aliciava pessoas para pedir empréstimos. O outro acusado era gerente de relacionamentos da CEF, e usava de seu posto na instituição bancária para facilitar o fornecimento do financiamento sem o respaldo em comprovação documental. 
O Juízo de 1º grau rejeitou a denúncia oferecida contra os homens ao argumento de que ao fundamento de que a peça acusatória teria narrado, de forma genérica, as supostas condutas delituosas praticadas pelos acusados. O MPF recorreu alegando que a descrição fática da denúncia é suficiente para detalhar e individualizar as condutas dos acusados. 
O relator do caso, desembargador federal Olindo Menezes, esclareceu que os fatos e os depoimentos coletados das testemunhas apontam que um dos acusados utilizava-se de sua influência sobre terceiros para celebrarem contratos de financiamento junto à CEF em seu nome. O outro acusado se aproveitava de seu cargo e das suas facilidades para conceder os financiamentos. A sistemática adotada para concluir o desvio de recursos da CEF se dava pela transferência direta dos valores obtidos nos contratos de financiamento para a conta corrente de uma das empresas administradas por um dos acusados. 
“O conjunto probatório dos autos apresenta elementos indiciários com firmeza para confirmar, razoavelmente, a conjugação de esforços e unidade de desígnios dos acusados para perpetrar contra a Caixa Econômica Federal o delito de peculato, em sua modalidade peculato-desvio, nos termos do art. 312, caput, segunda parte, do Código Penal”, afirmou o magistrado. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso em sentido estrito para receber a denúncia em sua integralidade e determinou a remessa dos autos à origem para regular processamento e julgamento do feito.
Processo nº: 0032993-67.2010.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 12/12/2017
Data de publicação: 23/01/2018

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