sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

DIREITO: STJ - Empresário preso na Operação Torrentes não consegue liminar

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Ítalo Henrique Silva Jaques, preso na Operação Torrentes, da Polícia Federal. Com o habeas corpus, a defesa pretende que seja revogada a prisão preventiva do acusado.
A operação da PF investiga supostos desvios, por parte de servidores da Casa Militar do governo de Pernambuco, de recursos públicos encaminhados pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, em proveito de empresas pertencentes a um mesmo grupo, além de eventual fraude ao caráter competitivo de licitações, dispensa indevida de licitação e pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos.
Ítalo Henrique é acusado de falsificação ideológica de atestados de capacidade técnica e de quadros societários de empresas; desvio de recursos mediante celebração de aditivos indevidos; pagamento e recebimento de vantagem indevida por agentes públicos vinculados à Casa Militar em razão de função; e contratação direta ou inobservância das formalidades previstas em dispensa de licitação.
Riscos concretos
No STJ, a defesa sustentou a ilegalidade da prisão cautelar, por ausência de fundamentação idônea, afirmando que não haveria elementos suficientes para justificar a imposição da medida. Além disso, alegou que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo porque haveria fundada dúvida sobre a autoria dos delitos que lhe são imputados.
Na decisão da presidência, foi destacado que há risco concreto de que o investigado, caso solto, volte à prática dos crimes, destrua provas e intimide testemunhas.
Além disso, de acordo com a decisão, há fortes indícios de que o acusado atuava, de forma reiterada, pelo menos há sete anos, como dirigente de um esquema de corrupção de servidores públicos e desvio de elevada soma de recursos públicos, ainda não recuperados, os quais estavam destinados a diversos municípios da Mata Sul e do Agreste pernambucano.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 431136

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