terça-feira, 31 de outubro de 2017

LAVA-JATO: Ex-gerente da Petrobras é condenado a 11 anos de prisão na Lava Jato

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Postado por: Narley Resende

Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos. Foto: reprodução / JF/PR

O ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Xavier Bastos foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, nesta terça-feira (31), a 11 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Bastos foi preso durante a 41ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 25 de maio deste ano.
Ele foi preso no Rio de Janeiro, acusado de receber US$ 4,8 milhões em propina, e atualmente está no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
“Não há dúvidas acerca da caracterização da utilização de contas no exterior e em nome de estruturas corporativas para receber e movimentar propinas e da ocultação dessa conta das autoridades como condutas típicas da lavagem de dinheiro, das quais é inferível o dolo de ocultação e dissimulação”, pontuou o juiz Sergio Moro na decisão. (Veja a íntegra da sentença).
Na sentença, Moro diz que a corrupção passiva nesse caso vai além do valor recebido por Bastos. “A prática do crime corrupção envolveu o recebimento de USD 4.865.000,00, um valor muito expressivo. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois os vícios procedimentais na aquisição do Bloco 4 em Benin geraram um prejuízo estimado à Petrobrás de cerca de 77,5 milhões de dólares, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobrás”, argumenta.
Eduardo Cunha
Segundo o juiz, o envolvimento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), condenado na Lava Jato em ação que envolve o mesmo campo de petróleo, também merece destaque.
Reprodução / JF-PR

“A corrupção com recebimento de propina de USD 4.865.000,00, tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos, merece reprovação especial. Personalidade e culpabilidade também devem ser valoradas negativamente, uma vez que o esquema criminoso também serviu ao pagamento de vantagem indevida ao então Deputado Federal Eduardo Consentido da Cunha, sendo o ora condenado cúmplice daquele. A divisão de propina em contrato da Petobrás com parlamentar federal é um fato grave e que autoriza juízo de especial reprovação a título de culpabilidade ou de personalidade. Considerando três vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro anos e seis meses de reclusão”, sentenciou.
Réu nega acusações 
Em agosto deste ano o ex-gerente afirmou que recebeu US$ 700 mil a título de gratificações após a Petrobras comprar um campo de petróleo em Benim, na África. Ele nega parte das acusações e chegou a chorar diante do juiz por considerar a denúncia injusta.
Quando gerente da área internacional, Bastos teria facilitado a assinatura, em 2011, de um contrato entre a Petrobras e a Compagnie Béninoise des Hydrocarbures (CBH) para perfuração de poços e exploração de petróleo na República de Benin. No negócio, foram apontadas várias irregularidades, bem como omissão de um relatório interno da Petrobras que não recomendava a assinatura do contrato devido às más condições econômicas da empresa africana.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu é um dos responsáveis pela negociação e teria recebido US$ 4,8 milhões de propina depositados em uma conta secreta no exterior. A defesa alega que os valores recebidos por Bastos são comissões legítimas.
Sofisticação
Na condenação por lavagem de dinheiro, o juiz Sérgio Moro destaca participação do réu em esquema sofisticado. “A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a utilização de conta bancária na Suíça aberta sob a titularidade de uma empresa constituída no Panamá. Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias (a complexidade não é inerente ao crime de lavagem…). Consequências devem ser valoradas negativamente. A lavagem envolve a quantia substancial de USD 4.865.000,00. A lavagem de significativa quantidade de dinheiro merece reprovação a título de consequências. Considerando três vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de reclusão”, sentenciou.
O réu não confessou os crimes. “Não reconheço a atenuante da confissão, já que o condenado, apesar de admitir o recebimento dos valores, negou que a causa fosse ilícita”, diz o juiz.
Poço Seco
Batizada de Poço Seco, a operação que prendeu Bastos tem como alvo também o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos. Eles e outras cinco pessoas, relacionadas a um total de cinco contas mantidas na Suíça e nos Estados Unidos, teriam recebido pagamentos ilícitos, entre 2011 e 2014, que totalizaram mais de US$ 7 milhões.
A ação investiga complexas operações financeiras realizadas a partir da aquisição pela Petrobras de direitos de exploração de petróleo em Benin, África, com o objetivo de disponibilizar recursos para o pagamento de vantagens indevidas a ex-gerente da área de negócios internacionais da empresa. Os investigados devem responder pela prática dos crimes de corrupção, fraude em licitações, evasão de divisas, lavagem de dinheiro dentre outros.
O Poço Seco é uma referência aos resultados negativos do investimento realizado pela Petrobras na aquisição de direitos de exploração de poços de petróleo em Benin.

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