quarta-feira, 27 de setembro de 2017

DIREITO: TRF1 - Estado da Bahia é condenado a arcar com os custos de procedimento de transgenitalização

Crédito: imagem da Web

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que determinou ao Estado de Bahia, independentemente do posterior rateio dos custos com o Município de Feira de Santana e a União, o custeio do tratamento médico requerido pela autora, no caso transgenitalização, incluindo o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento, bem como as despesas gerais com deslocamento e estadia pelo prazo máximo de 30 dias.
A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União sustentando sua ilegitimidade passiva para a causa ao fundamento de que a sentença estabelece privilégios incompatíveis com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a atividade administrativa, especialmente àqueles que versam sobre a universalidade de tratamento, descentralização das ações públicas de saúde, igualdade no acesso aos serviços públicos de saúde, sujeição ao orçamento e legalidade. Afirma ainda que, caso confirmada a sentença, sofrerá dupla condenação por já repassar recursos destinados ao custeio de cirurgias de alta complexidade.
Segundo o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, não há, no caso em apreço, espaço para a reforma do julgado, conforme requereu a União. Isso porque se encontra presente a nota da excepcionalidade que a jurisprudência reclama para a atuação do Poder Judiciário, “pois a parte autora comprova não reunir condições materiais para suportar o custo do tratamento, da mesma forma como não existe demonstração de que se encontra a obrigação de fornecimento do tratamento postulado fora da denominada cláusula da reserva do possível”.
O magistrado ainda esclareceu que discussões relativas à parcela de responsabilidade de cada ente devem ser tratadas em âmbito interno ou por meio de ação judicial própria. “Pelo exposto, não conheço do agravo retido, nego provimento ao recurso de apelação e dou parcial provimento à remessa oficial, para que a discussão quanto aos valores despendidos para o tratamento da parte autora seja feito no âmbito interno dos entes públicos envolvidos, ou mediante ação própria entre eles”, finalizou.
Entenda o caso – A autora moveu ação contra a União, o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana objetivando a condenação solidária dos entes para custearem o tratamento de transgenitalização, consistente na construção do canal vaginal, por meio de tratamento fora do domicílio.
A autora conta que o gênero atribuído na sua formação biológica é o masculino, mas sua identidade psíquica pertence ao gênero feminino, tratando-se de uma mulher transexual. Discorre que desde 2003 iniciou os exames e avaliações para a cirurgia de reatribuição sexual, sendo que na primeira etapa realizou o procedimento de amputação peniana e, na segunda, a construção do canal vaginal. Ocorre que o canal se fechou, tendo a autora realizado novo procedimento em 2007, também ineficaz pelo mesmo motivo.
Informa nos autos que a técnica utilizada no hospital da Universidade Federal da Bahia (UFBA) encontra-se defasada, razão pela qual requereu a realização do procedimento no Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS). Por fim, alega que desde 2010 está inscrita no Tratamento Fora do Domicílio (TFD) aguardando agendamento para a realização da cirurgia.
Processo nº 0000687-71.2012.4.01.3304/BA
Decisão: 20/9/2017

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