sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

DIREITO: STJ - Suspeito de liderar máfia da merenda em Pernambuco deve continuar preso

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de empresário apontado como líder de grupo que fraudava licitações de merenda escolar na cidade de Lagoa do Carro (PE). 
Ele foi preso preventivamente no âmbito da Operação Mata Norte. A decisão que manteve a custódia foi fundamentada no risco de reiteração criminosa, na garantia da ordem pública e na possibilidade de interferência nas investigações. 
Para a defesa, no entanto, a suposição de que o empresário poderia dar continuidade à prática delitiva não estaria calcada em fatos, mas apenas em presunção genérica, uma vez que não chegou ao conhecimento das autoridades a ocorrência de nenhum ato relativo à reiteração das condutas delitivas. 
Interferência 
Ao analisar o pedido de liminar, Laurita Vaz não verificou nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão da tutela de urgência. 
Além de destacar a gravidade concreta do crime, por se tratar de esquema de corrupção e desvio de recursos públicos, a presidente observou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) descreveu a ocorrência de situações de interferência do denunciado nas investigações, como a tentativa de impedir que seus funcionários prestassem informações úteis à apuração dos fatos. 
Assim, a situação não se enquadrou nas hipóteses excepcionais que autorizam o pedido de urgência, “por não se verificar situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”. O mérito do habeas corpus será decidido após o recesso forense. A apreciação caberá à Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 431160

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