terça-feira, 26 de dezembro de 2017

DIREITO: STJ - Laurita Vaz restabelece prisão preventiva de policiais denunciados por chacina no Pará

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu tutela provisória formulada pelo Ministério Público do Pará para determinar o restabelecimento da prisão preventiva de oito policiais, civis e militares, denunciados por envolvimento na morte de dez pessoas durante operação policial em uma fazenda localizada no município de Pau D'Arco (PA).
O crime aconteceu no dia 24 de maio de 2017. Os policiais participaram de uma operação policial para o cumprimento de 14 mandados de prisões em uma fazenda, contra indivíduos que estariam praticando diversos crimes. Durante a operação, ocorreu a morte de dez pessoas integrantes do suposto grupo armado. A autoria é imputada aos policiais.
Depois de recebida a denúncia, o juiz de primeiro grau acolheu o pedido do MP e decretou a prisão preventiva dos acusados.
O Tribunal de Justiça do Pará, ao analisar habeas corpus contra as prisões, entendeu pela desnecessidade da medida em razão de os policiais não ostentarem antecedentes criminais, possuírem residência fixa, além da inexistência de elemento concreto que apontasse para a possibilidade de os policiais frustrarem a aplicação da lei penal ou que representem risco à ordem pública.
No mesmo dia, o MP interpôs recurso especial, visando o restabelecimento da prisão preventiva dos denunciados.
Queima de arquivo
Para o Ministério Público, a liberdade dos policiais seria motivo de preocupação, principalmente em relação às testemunhas sobreviventes. No pedido de tutela provisória, o MP alegou o receio concreto de os sobreviventes “serem procurados e, eventualmente, eliminados, como queima de arquivo”.
Laurita Vaz acolheu o argumento. A presidente considerou o fato de a decisão que colocou os policiais em liberdade ter sido tomada por quatro votos a três. Ela destacou, também, as considerações da decisão de primeiro grau que determinou as prisões preventivas, que atentou para a periculosidade concreta dos acusados, evidenciada pelo modus operandi dos delitos.
Excepcional gravidade
“O substrato probatório até então encontrado, e explicitamente indicado pelo juiz da causa, aponta para ação deliberada de agentes do estado na prática de múltiplos homicídios, em associação criminosa, com requintes de crueldade, tortura, e com fortes evidências de manipulação da cena dos crimes, para encobrir vestígios. Ora, a soltura desses agentes, policiais civis e militares, acarreta a inevitável sensação de incapacidade do estado de coibir atentados do mesmo tipo. Evidentemente as vítimas sobreviventes, testemunhas, estarão desprotegidas. A colheita de provas também estará ameaçada, uma vez que, como ficou claro, os envolvidos possivelmente não hesitarão em repetir a conduta anterior”, considerou a presidente.Laurita Vaz destacou a excepcional gravidade dos crimes em apuração e os substanciais indícios de autoria e materialidade para o deferimento do pedido e determinou o imediato restabelecimento da decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):TP 1226

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