quinta-feira, 10 de novembro de 2016

DIREITO: TSE - Ministro Herman Benjamin marca acareação entre Edinho Silva e Otávio Azevedo na AIJE 194358

O corregedor-geral eleitoral, ministro Herman Benjamin, deferiu pedido dos autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358 de acareação entre as testemunhas Edson Antonio Edinho Silva e Otávio Marques de Azevedo. De acordo com a decisão do ministro, a audiência de acareação será no próximo dia 17 de novembro, às 18 h, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A AIJE é de autoria da coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a chapa que concorreu à presidência da República Dilma Rousseff, seu vice Michel Temer, a coligação Com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014.
O pedido de acareação foi feito diante de divergência levantada pela defesa de Dilma Rousseff de que o valor de R$ 1.025.000,00 - supostamente vinculado a contratos envolvendo a Andrade Gutierrez e o poder público - não teria ingressado na campanha da chapa Dilma-Temer por intermédio de transferência do Diretório Nacional do PT, mas sim do PMDB. De fato, diz o ministro, o depoimento de Otávio Marques Azevedo indica a doação à campanha via Diretório Nacional do PT.
Na mesma decisão, Herman Benjamin indeferiu o pedido dos autores da AIJE no sentido de que fossem juntadas aos autos as cotações de preços realizadas para a contratação de serviços gráficos na campanha da chapa Dilma-Temer em 2014. “Não resta claro qual seria a efetiva contribuição de referida prova para o objeto litigioso, uma vez que a investigação no campo dos gastos eleitorais se atém à existência de eventual fraude nas contratações, o que, sob nenhuma forma, é esclarecido por intermédio da juntada das cotações em questão”, diz o ministro na decisão.
Ainda na mesma decisão, o relator indeferiu o pedido de Dilma Rousseff no sentido de que fosse expedido ofício ao Ministério Público para a apuração de falso testemunho cometido por Otavio Marques de Azevedo, “uma vez que o órgão ministerial atua como custos legis nos presentes autos e tem pleno conhecimento sobre os fatos aqui tratados”. Mas o ministro deferiu o pedido de Dilma Rousseff de desistência da oitiva da testemunha Cesar Alvarez.
Nesta segunda-feira (7), foram ouvidas como testemunhas de defesa de Dilma Rousseff, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, Giles Azevedo, José Alencar, Rogério Teodoro e Otávio Azeredo. A audiência foi fechada à imprensa.

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