quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

DIREITO: STF - Liminar permite repactuação da dívida de Alagoas sem desistência de ações judiciais

A ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Alagoas para afastar uma das exigências impostas para a repactuação da sua dívida com a União. A exigência, discutida na Ação Cível Originária (ACO) 2805, é a necessidade de desistência de ações judiciais referentes à dívida, o que no caso específico de Alagoas poderia criar uma situação de onerosidade excessiva para o estado, entendeu a ministra.
“Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirma a decisão.
O Estado de Alagoas alega que será prejudicado pela desistência de liminar concedida em 2012 na Ação Originária (AO) 1726, na qual foi concedido ao estado o direito à redução dos índices pactuados àqueles obtidos por outros estados. Assim, os juros foram reduzidos de 7,5% para 6% ao ano, e o limite para dispêndio com os pagamentos passou de 15% para 11,5% da receita líquida.
A desistência dessa ação para o enquadramento nas novas condições oferecidas pela União gerará impacto sobres as contas do estado, diz o pedido analisado pela ministra Cármen Lúcia. A ministra também ressaltou que a União ainda não disponibilizou dados precisos sobre o cálculo e o valor do desconto do estoque da dívida.
“Não pode o governador do estado fazer opção pela repactuação sem prestar contas ao povo alagoano sobre as razões de sua escolha, os efeitos econômicos, financeiros, administrativos e sociais para o desempenho de seus serviços, demonstrando-se as consequências de tal providência”, diz a liminar.
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