quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

DIREITO: Juiz determina pagamento a servidores do estado sem atrasos

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Em caso de descumprimento, governador terá de pagar multa de R$ 50 mil por dia

Tribunal de Justiça do Rio - Márcio Alves / Agência O Globo

RIO - O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, determinou, nesta quinta-feira, que o governo estadual cumpra o calendário regular de pagamentos dos servidores públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas. Caso descumpra a decisão, o governador Luiz Fernando Pezão terá de pagar multa pessoal fixada em R$ 50 mil por dia de atraso nos pagamentos. Os depósitos devem ser feitos até o último dia útil do mês trabalhado. A medida atinge todos os funcionários públicos.
O magistrado também ordenou que o estado quite, de uma única vez, as parcelas restantes do 13° salário, no próximo vencimento, sob pena de multa pessoal ao governador no valor de R$ 300 mil. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Mais cedo, Pezão voltara a dizer que o pagamento dos servidores será feito no sétimo dia útil de fevereiro. Segundo ele, se o Tribunal quiser adiantar o salário de seus funcionários vai precisar usar recursos próprios.
- O pagamento será feito no sétimo dia útil do mês, assim como dos outros servidores. Se o TJ quiser pagar antes, terá que fazer com recursos próprios. Hoje o Ministério Público já decidiu que fará o adiantamento no dia 30, com recursos próprios - afirmou o governador após participar, pela manhã, da abertura do Seminário “Os Jogos Olímpicos e a Transformação do Rio de Janeiro”, no Museu do Amanhã.
JUIZ RECONHECE PRECARIEDADE
Na decisão, o magistrado reconhece a precária situação econômica do Rio de Janeiro e destaca a discrepância nas escolhas administrativas feitas pelo governo. O juiz citou o repasse de verbas vultuosas a empresas privadas para quitação de dívidas; gastos com publicidade e reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras; desconto fiscal de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus; além da concessão de isenções fiscais bilionárias e o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados no depósito da Secretaria estadual de Saúde.
O juiz destacou ainda que o Tribunal de Justiça, ciente do grave momento em que o estado se encontra, emprestou com recursos próprios a quantia de R$ 400 milhões ao Executivo, em dezembro de 2014, bem como R$ 6,9 bilhões, com recursos dos depósitos judiciais, em maio de 2015.

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