quinta-feira, 28 de maio de 2015

IMPROBIDADE: Procuradoria propôs mais de 5 mil ações de improbidade desde 2013

ESTADAO.COM.BR
Blog do Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
REDAÇÃO

Levantamento indica que em todo o País, em pouco mais de dois anos, Ministério Público Federal instaurou também 27,4 mil novas investigações contra agentes públicos, servidores e particulares
O subprocurador-geral da República Nicolao Dino. Foto: ANPR

O Ministério Público Federal propôs, desde 2013, um total de 5445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos. As ações alcançaram gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram de irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos.
Em 2013, os procuradores federais propuseram 3.143 ações e abriram 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade. Em 2014, foram contabilizados 2.002 ações e 11.405 procedimentos de investigação. Para 2015, o estudo aponta 300 ações já propostas e 6.118 procedimentos de investigação até o dia 22 de maio. O diagnóstico abrange os 26 Estados e o Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público Federal, entre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão. As atribuições dos procuradores abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos – Estados e municípios –, desde que envolvam a aplicação de recursos federais.
A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas. As ações do Ministério Público Federal pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e, ainda, a ressarcir integralmente o dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com a administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de perderem a função pública.
Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.
Em 2014, a 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF julgou cerca de 13 mil procedimentos, dos quais mais de 10 mil foram sobre improbidade administrativa, principal tema analisado pelo colegiado, cuja temática é combate à corrupção. Além da improbidade administrativa, a 5ª Câmara aprecia crimes cometidos por funcionários públicos e por particulares contra a administração em geral, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e alguns previstos na Lei 8.666/93 e seus conexos.
De acordo com o coordenador da Câmara, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, são necessários esforços coletivos para combater a corrupção no país, transformando a atuação em resultados concretos e fortalecendo as redes de controle social.
“O volume de demandas que chegam à 5ª Câmara reflete a intensidade e a dedicação que as unidades do Ministério Público Federal em todo o Brasil tem dado ao enfrentamento da corrupção”, avalia Nicolao Dino. “Além disso, com a redefinição de nosso planejamento temático, fruto de um trabalho de base, importantes projetos foram desenvolvidos na área de coordenação e prevenção da corrupção, buscando, por exemplo, detectar os problemas de estrutura dos órgãos de controle interno do Executivo, os desvios de recursos do Programa Bolsa-Família, a falta de transparência na administração pública, entre outras importantes iniciativas que estão sendo executadas por colegas de todo o País.”
A criação dos Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs) também trouxe avanços aos trabalhos na área, segundo Nicolao Dino. Atualmente, 25 unidades do Ministério Público Federal já contam com essa estrutura.
“Há um interesse para a instalação do núcleo em todas as procuradorias, de forma a racionalizar as investigações e imprimir maior agilidade e efetividade à atuação nas matérias penal e de improbidade”, aponta Dino.
O Núcleo de Combate à Corrupção tem atribuição plena nas áreas cível e criminal para reprimir condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à parte da legislação penal referente aos crimes de corrupção. O novo modelo de atuação segue diretriz nacional do MPF, que elegeu o combate à corrupção como prioridade nos próximos anos.
No plano externo, a Câmara tem intensificado a articulação com órgãos de fiscalização e controle, notadamente Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, mediante termos de cooperação e convênios. Também lançou o portal de Combate à Corrupção do MPF, que reúne casos emblemáticos de corrupção revelados no Brasil (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br).
A recuperação de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas a recompor o dano ao patrimônio público e a devolver o dinheiro à sociedade, está entre as principais preocupações do MPF. Somente em 2015 – tomando como exemplo alguns casos de atuação das Procuradorias da República –, já foram arrecadados aos cofres públicos R$ 60 milhões do ex-juiz federal em São Paulo João Carlos da Rocha Mattos, repatriados da Suíça, mais R$ 579 milhões devolvidos por atuação da força-tarefa Lava Jato.
Dez medidas. Em março deste ano, o Ministério Público Federal apresentou para debate dez medidas que visam aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas de mudança legislativa buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir maior transparência, celeridade e eficiência ao trabalho institucional, com reflexos no Poder Judiciário. Esse conjunto de propostas tem como destinatários o Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justiça.

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