terça-feira, 26 de maio de 2015

DIREITO: Tribunal anula sentença de 21 anos de prisão de ex-controlador do Banco Santos

ESTADAO.COM.BR
REDAÇÃO
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Blog do FAUSTO MACEDO

Por dois votos a um, desembargadores mandam refazer desde a fase dos interrrogatórios do processo contra Edemar Cid Ferreira e outros 16 réus por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro; eles apelam em liberdade

Edemar Cid Ferreira. Foto: Iara Morselli/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) anulou nesta terça feira, 26, a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega taxativamente a prática de tais ilícitos.
Por dois votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que os advogados interrogassem os corréus.
O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão que ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6.ª Vara Criminal Federal. Edemar Cid Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade.
A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer perguntas ao ex-controlador do Banco Santos. Ficou caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais réus.
Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005. Além do banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Federal, condenou outros 16 réus, ex-dirigentes da instituição.
Alguns crimes já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios – antes da sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por parte do Ministério Público Federal, e dos defensores.
Ao Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os interrogatórios.
Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília Mello, revisora. acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador André Nekatschalow, votou contra.
A decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos. A jurisprudência é taxativa no sentido de que nas ações com mais de um réu os advogados podem fazer perguntas a todos, ao réu e aos corréus. Quando isso não ocorre gera nulidade.
A decisão do TRF3 segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia anulado processo – também da 6.ª Vara Criminal Federal -, desde a fase dos interrogatórios, contra o magnata russo Boris Abramovich Berezovsky (morto em 2013) – réu no emblemático caso MSI/Corinthians. Neste caso também a defesa de outros acusados foi impedida de fazer perguntas na audiência dos interrogatórios.
“O Tribunal resgatou o devido processo legal e reafirmou o respeito à legalidade”, declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende um dos acusados no processo do Banco Santos.
O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende três acusados do Banco Santos – um foi condenado, outros dois absolvidos -, declarou. “A turma julgadora reconheceu a nulidade da sentença preservando dessa forma os princípios do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa.”
Para Mariz de Oliveira, “os desembargadores, com essa decisão, demonstraram a sua afeição à Constituição e ao Direito penal garantista que assegura a preservação da dignidade e da liberdade do ser humano.”

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |