quarta-feira, 13 de março de 2013

DIREITO: Ex-funcionário deve restituir empresa por capacitação

Da CONJUR

Após fazer curso de especialização profissional e sair da Sete Linhas Aéreas, um ex-funcionário foi condenado a devolver à empresa o dinheiro gasto com o curso. O antigo empregado descumpriu a cláusula contratual que previa permanência na empresa pelo período de 24 meses. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
A companhia aceitou custear a formação profissional do trabalhador sob garantia de que ele ficasse no emprego durante um ano após o fim do curso. De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Pimentel, esse tipo de contrato não é ilegal.
“A inserção de cláusula de permanência no contrato particular não é abusiva, pois constitui medida da empresa para resguardar o retorno do investimento feito”, defendeu o desembargador. Segundo ele, é razoável o pedido de ressarcimento em casos de demissão antes do prazo fixado.
Como o abandono do cargo ocorreu sete meses depois do encerramento da especialização, o entendimento do tribunal foi de que a compensação para a empresa é justa. O ex-funcionário deverá pagar 16/24 das despesas relativas ao curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |