segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DIREITO: TRF1 - Marido de Procuradora da República que requereu remoção tem direito a acompanhar o cônjuge

A 2.ª Turma do TRF 1.ª Região negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela União contra decisão que assegurou ao impetrante a remoção para a Superintendência Regional de Polícia Federal, em Goiânia para acompanhar o cônjuge.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, com fundamento no artigo 36 da Lei 8.112/19 90.
Em recurso a esta Corte, a União afirma que a remoção da esposa do impetrante, procuradora da república, não ocorreu na modalidade do interesse da administração. Alega ainda que o princípio constitucional de proteção à família não pode e nem deve ser invocado para significar a preponderância do interesse privado sobre o interesse público. Portanto, defende que não há por que atender ao pedido do impetrante.
O relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, ao analisar o caso, afirmou que a mulher do impetrante, Procuradora da República, tem como garantia a inamovibilidade (art. 128, § 5º, I, “b” da CF/1988) e, portanto, somente pode ser removida a pedido, “salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa”.
Deste modo, segundo o magistrado, “infere-se que o deslocamento, ainda que por remoção, traz consigo o atendimento ao interesse público, o que garante o direito do cônjuge a ser também removido para acompanhá-la. No mais, deve ser homenageado o princípio constitucional de proteção à família”, julgou.
O juiz citou precedentes desta Corte (MS 200801000033464, Desembargador Federal Catão Alves, TRF1 – Corte Especial, 06/10/2008).
A decisão foi unânime.
Processo n. 0016487-50.2009.4.01.3400

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