quarta-feira, 31 de outubro de 2012

DIREITO: Urbanidade

Do MIGALHAS

O código de ética da OAB tem um capítulo específico que trata do "dever de urbanidade". Com efeito, impõem-se aos advogados a lhaneza. Por isso, este informativo repudia, e espera que todos os operadores do Direito assim o façam, práticas destrutivas e desabonadoras durante a campanha da Ordem. O pleito não é uma guerra de titãs, uma luta de gladiadores. Estamos no campo das ideias, e não em um octógono.
COMENTÁRIO: assino em baixo.

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