No próximo dia 7, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras escolherão os
novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos para eleição desses
dois cargos é feita de forma diferente. Prefeitos, assim como os governadores e
presidente da República são cargos majoritários. Já vereadores, deputados
federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional.
Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente
são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são contabilizados, para
nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria
dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão
do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Neste caso, para ser eleito no
primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria absoluta dos votos
válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum
candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do
pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a
maioria dos votos. Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83
cidades.
Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os
candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para elegerem-se, os candidatos
dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente
partidário.
Quociente Eleitoral
Para participar da
distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa
alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos
no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total
de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente Partidário
Feito o cálculo do quociente
eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a
quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no Parlamento.
Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada
partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas
conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem
ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o
número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e
partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais
votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não
alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo
mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o
quociente eleitoral.
Nas eleições do próximo dia 7 de outubro, 449.511
candidatos concorrem às 57.432 vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil.
No caso dos prefeitos, são 5.568 vagas para 15.522 candidatos. Confira aqui as vagas disponíveis e os candidatos de cada
município.
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