Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e
transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. Mas os
eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça
Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 em
vigor até hoje (Lei 6.091/74) dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte
e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada
ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da
Resolução/TSE nº 9.641.
A Resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente
pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de
recursos de eleitores residentes na zona rural. A mesma Resolução dispõe que a
alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu
local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito
oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar,
utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou de tarde).
Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução TSE nº
9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço
público, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, de preferência
daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de
transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes. Quinze dias
antes do pleito (no próximo dia 22, portanto) o juiz eleitoral deverá divulgar o
quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos
eleitores. O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório
Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.
Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que
nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural
desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço da
Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se
forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio
voto e de sua família. A Resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que
prestam serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.
É facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os
locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.
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