Da CONJUR
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, nesta
quinta-feira (20/9), denúncias contra a promotora de Justiça Deborah Guerner,
seu marido, Jorge Guerner, e os psiquiatras Luís Althenfelder e Carolina dos
Santos. A decisão, unânime, rejeitou acusação de fraude processual e falsidade
ideológica contra os três por terem se reunido para combinar o que dizer ao
perito judicial e por falsificação de atestado médico. A relatoria é da
desembargadora federal Mônica Jacqueline Sifuentes.
Deborah está envolvida, ao lado do também promotor Leonardo Bandarra, na
operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que apura a distribuição de
recursos ilegais à base aliada do governo do Distrito Federal. A denúncia
rejeitada nesta quarta-feira acusava Debroah, o marido e os médicos de fraude
processual, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O TRF-1 rejeitou todas
as alegações. Deborah e Bandarra continuam réus no processo que decorreu da
operação da PF, conhecido como "mensalão do DEM".
O casal foi defendido pelo advogado Rogério Seguins Martins
Junior, do Paulo Sérgio Leito Fernandes Advogados. A defesa de Luís
Althenfelder ficou a cargo de Pierpaolo Cruz Bottini, do
Bottini & Tamasauskas Advogados, e a de Carolina dos Santos, de
Leonardo Sica, do Sica, Tangerino e Quito Advogados. A sessão,
por conter vídeos e informações que expõem a intimidade dos réus, foi secreta —
a portas fechadas.
A fraude, de acordo com a acusação do Ministério Público Federal, aconteceu
quando Deborah e Althenfelder combinaram, durante consulta e na presença de
Jorge Guerner, que ela diria ao perito judicial sofrer de problemas
psiquiátricos mesmo estando plenamente saudável. As provas foram obtidas por
meio da apreensão de imagens das câmeras de segurança interna da casa do
casal.
Já a falsidade ideológica, ainda segundo a acusação, se deu porque Deborah
apresentou laudos médicos conflitantes a respeito de sua saúde mental. O laudo
de Althenfelder, no entendimento do MPF, era falso e foi emitido para livrar a
promotora das acusações. A formação de quadrilha seria porque eles atuaram
juntos para cometer os dois crimes.
O TRF-1 decidiu que a utilização das provas foi ilegal. De acordo com a
decisão, as provas foram coletadas de forma legítima, por meio de mandado
judicial. No entanto, os desembargadores afirmaram que elas foram usadas de
maneira ilegal, pois expôs a intimidade do casal e da relação entre médico e
paciente.
Sobre a fraude processual, o tribunal afirmou que a conversa apontada pelo
MPF não era uma combinação para mentir. Era, na verdade, uma consulta, em que
Althenfelder estava ajudando Deborah a estruturar seu pensamento.
Quanto aos laudos conflitantes, os desembargadores decidiram que, no campo da
medicina psiquiátrica, é “muito difícil” se chegar a um diagnóstico preciso e
inquestionável. Isso se comprova, inclusive, de acordo com a relatora, com a
proximidade entre os laudos apresentados pela acusação.
Pedro
Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
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