Ao concluir seu voto sobre os crimes imputados no item VI da denúncia da Ação
Penal (AP) 470 aos integrantes do PP, do PL (atual PR), do PTB e do PMDB, o
ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de 12 réus, envolvendo
crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Em
relação a Antônio Lamas, do PL, o ministro votou por sua absolvição, por falta
de provas das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Entre as condenações, o ministro considerou culpados os réus Pedro Corrêa,
Pedro Henry, João Cláudio Genú, do PP, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, do
PR, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Carlos
Alberto Rodrigues, do PL, José Borba, do PMDB, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz
e Emerson Palmieri, do PTB, foram considerados culpados por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro; Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da
corretora Bonus Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Para o ministro Joaquim Barbosa, as provas nos autos “conduzem à conclusão de
que parlamentares, valendo-se de suas funções como deputados federais, líderes e
altos dirigentes de partidos, condicionaram seu apoio e das suas bancadas ao
recebimento de recursos para si e para seus partidos, e receberam a vantagem
solicitada, pessoalmente ou com auxílio de intermediários diretos, valendo-se
principalmente da estrutura empresarial vinculada a Marcos Valério”.
O relator rebateu a alegação das defesas dos acusados de que o repasse dos
recursos seria para pagamento de dívidas de campanha por meio de “caixa 2”, o
que seria crime eleitoral e não de corrupção. “Essa versão confunde dois atos em
momentos distintos. Primeiro, a solicitação de dinheiro pelos deputados,
valendo-se da condição de parlamentares. Segundo, a destinação que esses
parlamentares, depois de receber a vantagem indevida, teriam dado aos recursos,
o que pouco importa. A denúncia narrou que parlamentares solicitaram vantagem
indevida em razão da função”, apontou.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ficou provado que a vinculação entre os
pagamentos e o apoio aos projetos de interesse do governo existiu e foi
duradoura. “Houve mais repasses vultosos nas vésperas e no decorrer da votação
de matérias importantes, como a reforma tributária e a reforma da previdência,
período em que todos os acusados foram contemplados com recursos do esquema e
simultaneamente garantiram o voto majoritário das bancadas por eles lideradas.
Na verdade, o que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base
aliada do governo”, sustentou. Para ele, “afirmar que o recebimento de dinheiro
em espécie não influencia o voto e que a manifestação parlamentar é guiada pelo
programa do partido, no caso brasileiro, é posicionar-se a léguas de distância
da realidade política nacional”.
Na avaliação do relator, a lavagem de dinheiro funcionou como “grande
catalisador” da prática dos crimes de corrupção passiva. “Os réus ficaram livres
para utilizar os recursos do jeito que bem entendessem, sem prestar contas a
quem quer que seja”, apontou.
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