Da CONJUR
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, deu indicações, nesta quinta-feira (20/9), sobre no que irá discordar
do relator, ministro Joaquim Barbosa, no que se refere aos crimes descritos no
sexto capítulo da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal: as
imputações de lavagem de dinheiro que pesam contra parlamentares do PP, do
extinto PL, do PTB e PMDB. “Admito a coexistência dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro por um mesmo agente. Não aceito que o réu seja
punido duas vezes por um único ato delituoso”, disse Lewandowski.
O ministro começou a votar sobre o longo item 6 da denúncia na segunda parte
da sessão desta quinta-feira. Por conta da extensão do capítulo, do número de
réus — 23 ao todo — e do volume de imputações, ficou acordado que os ministros
fatiariam a votação do item 6. Primeiro, o Plenário deve cuidar das acusações de
corrupção passiva, ou seja, dos casos de parlamentares que se deixaram corromper
ao aceitarem propina para apoiar o governo do PT no primeiro mandato do governo
Lula. Depois disso, os ministros irão votar sobre os crimes de corrupção ativa
pelos quais respondem os ex-dirigentes do PT José Dirceu, José Genoino e Delúbio
Soares e réus do chamado núcleo publicitário-operacional do processo, encabeçado
por Marcos Valério.
Lewandowski já votou pela improcedência da acusação de lavagem contra o o
ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), condenando-o somente pelo crime de corrupção
passiva. O ministro ainda não votou sobre a imputação de formação de quadrilha
contra o parlamentar. O relator absolveu ainda dos crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e formação de quadrilha o deputado federal Pedro Henry
(PP-MT).
No caso do deputado Pedro Corrêa, Lewandowski reconheceu que o simples fato
de o réu receber dinheiro na condição de parlamentar é suficiente para
configurar o crime de corrupção passiva. O revisor disse, no entanto, que o
Ministério Público não conseguiu comprovar que o réu conhecia a origem ilícita
do dinheiro pago a ele e que também não foi elucidado que houve atos delituosos
distintos entre aceitar propina e proceder com o branqueamento de capitais. “Não
se pode extrair duas consequências penais distintas da acusação”, disse
Lewandowski.
“O fato isolado de alguem receber uma vantagem indevidada diretamente ou por
interposta pessoa constitui o tipo penal de corrupção passiva”, avaliou o
ministro, ao rejeitar a acusação de lavagem de dinheiro.
Quanto a Pedro Henry, o ministro afastou todas as acusações por entender que
não há qualquer elemento probatório que vincule o réu ao repasse de valores
operado pela corretora Natimar. Lewandowski chegou a dizer que a acusação
incorria em responsabilidade penal objetiva ao basear as imputações apenas na
posição que o réu ocupava como presidente do PP à época.
O ministro teve que interromper seu voto por falta de quorum, em razão da
ausência de colegas, que também atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até esse ponto, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou
pela condenação de 12 dos 23 réus do item 6 da denúncia. Joaquim Barbosa
absolveu de algumas das imputações os réus João Claúdio Genú e Emerson Palmieri.
O ministro relator absolveu de todas as acusações apenas o ex-assessor
parlamentar do extinto PL Antonio Lamas.
Rafael
Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
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