terça-feira, 17 de julho de 2012

DIREITO: TSE - TRE-RJ multa Eduardo Paes e Lula por propaganda antecipada


O  Tribunal  Regional  Eleitoral  do  Rio  de  Janeiro  (TRE-RJ)  condenou  o  prefeito da capital e candidato à reeleição, Eduardo Paes,  e  o  ex-presidente  da  República Luís Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 cada,  por  propaganda  antecipada.  A juíza  eleitoral  Ana  Paula  Pontes  Cardoso  entendeu   que,  no  dia  6  de  junho,  em  evento destinado  à   inauguração   do   BRT    Transoeste,   em  Santa  Cruz,  os  dois  divulgaram  a candidatura de Paes, violando a legislação eleitoral,  que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho.
Na sentença, a magistrada afirma que Eduardo Paes e Lula são "pessoas conhecidas da mídia e da população em geral", e que "suas declarações representam inequívoca propaganda eleitoral veiculada antes do prazo permitido pela legislação, o que se denota por seu próprio teor, já que o segundo representado pediu expressamente votos ao primeiro". A representação foi oferecida pelo PSDB. Da decisão cabe recurso.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |