sexta-feira, 20 de julho de 2012

DIREITO: Liminar contra captação indevida de clientela é mantida


Da CONJUR


O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou seguimento a recurso apresentado pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis). Ela protestava contra a decisão de antecipação de tutela e que a obrigou a abster-se de efetuar, por meio de seus agentes, atos privativos de advogado.
Entre as ações vetadas estão as de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e emissão de contratos de honorários relacionados a estes atos mencionados. Com a decisão, o entendimento anterior do juiz federal Moser Vhoss, proferida em 21 de junho deste ano, foi matido.
“O tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que não sejam inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou o presidente da OAB de Santa Catarina, Paulo de Borba. A seccional foi a responsável pelo ajuizamento da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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