Da CONJUR
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, nesta terça-feira (3/7), que a
União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de todos os
servidores federais dos três Poderes. Cabe recurso.
A liminar
foi proferida pelo juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal
no Distrito Federal, que atendeu pedido da Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil. Segundo a decisão, somente depois de ouvir a União é que o juiz vai
avaliar o que será feito quanto aos dados já divulgados .
Para Neves, o inciso VI do artigo 7º do Decreto 7.724/2012, que regulamentou
a Lei 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —, extrapolou a atividade
regulamentar e inovou na ordem jurídica.
“Aquele diploma legal, com efeito, em nenhum de seus comandos, determinou
fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à
remuneração dos agentes públicos (lato senso)", afirmou o juiz.
Ao propor a ação, a Confederação também alegou que a divulgação dos
vencimentos coloca em risco a segurança e a privacidade dos funcionários.
Opinião contrária
Já outra ação, esta proposta
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta,
Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) na
última sexta-feira (29/6), foi indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. O objetivo do sindicato, que pediu liminar em Mandado de Segurança, é
evitar a divulgação dos vencimentos dos servidores do Distrito Federal.
O desembargador Otávio Augusto Barbosa, em sua decisão, afirmou que o ato de
divulgação “se encontra amparado na Lei 12.527/2011 que, de acordo com os
princípios da conservação e da presunção de constitucionalidade dos atos
normativos, se encontra plenamente válida, na medida em que ausente qualquer
manifestação judicial em sentido contrário, até o presente momento”.
O desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, havia concedido a liminar
até que houvesse análise do pedido pelo desembargador relator, Otávio Augusto
Barbosa, mas ela foi cassada.
Agora, o Mandado de Segurança prossegue sua tramitação normal, sendo colhidas
informações junto à Secretaria de Estado da Administração do Distrito Federal e
à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal. Depois,
o MP-DF também se manifestará no processo. Após esses trâmites, o processo será
julgado pelo plenário do Conselho da Magistratura. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Clique aqui
para ler a decisão que proibiu a divulgação dos salários.
Processo 33326-48.2012.4.01.3400
Elton
Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
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