terça-feira, 3 de janeiro de 2012

DIREITO: CNDT

Do MIGALHAS

A lei 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, entra em vigor amanhã. A partir de então, a CNDT será documento obrigatório para empresas interessadas em contratar com o setor público e para participar de licitações. Entretanto, há receio de que os Tribunais pátrios não estejam totalmente preparados para emitir o documento, tendo em vista que há ainda muitos lançamentos indevidos de empresas no chamado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Tanto isso é fato que o TRT da 4ª região, diante de "informações recebidas apontando graves e preocupantes inconsistências em relação aos dados", baixou provimento determinando que "os atos relativos a pagamentos, regularização de inconsistências e reexame do lançamento são medidas urgentes e deverão ser apreciadas de imediato, inclusive durante o recesso judicial (clique aqui)". Com esse quadro de azáfama, e se porventura o TST não prorrogar um pouco mais a entrada em vigor da exigência, fica o alerta para que os empresários, por meio dos causídicos migalheiros, atentem-se para as disposições da novel norma. (Clique aqui)

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