quarta-feira, 1 de junho de 2011

DIREITO: TSE declara inelegível candidato a deputado estadual em SP

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (31), declarar a inelegibilidade de Eduardo Paiva de Souza Lima para as eleições que se realizarem nos três anos a partir das eleições de outubro de 2010. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo uso indevido de meio de comunicação social após ter se anunciado pré-candidato a deputado estadual no município de Caçapava-SP pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Eduardo Paiva é o único editor do jornal Correio do Vale, distribuído semanalmente e de forma gratuita em Caçapava. De acordo com o MPE, de fevereiro a julho de 2010, o jornal veiculou reportagens com ataques pessoais e críticas desproporcionais a Sebastião Pereira Nascimento e Carlos Eduardo Vilela, candidatos aos cargos de deputado estadual e federal. As críticas também atingiram o prefeito do município, pai de Sebastião Nascimento.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu que as matérias não acarretariam sanção a Eduardo Paiva por terem sido veiculadas antes do seu pedido de registro de candidatura, quando ainda não era candidato. No entanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o entendimento do TSE é de que apuração do uso indevido de meio de comunicação não tem como marco inicial do dia do pedido de registro de candidatura, “pois compete à justiça eleitoral zelar pela lisura das eleições”. A ministra-relatora ainda salientou que a renúncia de Eduardo Paiva à sua candidatura não o exclui do exame de suas condutas.
A ministra Nancy Andrighi sustentou que Sebastião Pereira Nascimento e Carlos Eduardo Vilela juntaram ao processo, no âmbito do tribunal regional, dez exemplares do jornal Correio do Vale com as reportagens consideradas abusivas. Essas matérias, segundo a ministra, constituíram “notória matéria eleitoral negativa” em desfavor de Sebastião e de Carlos, beneficiando Eduardo Paiva que já havia anunciado sua pré-candidatura. As matérias transmitiram subliminarmente que ele seria, então, o mais indicado para assumir o cargo, afirmou a ministra.
Ainda de acordo com a relatora, as matérias extrapolaram a liberdade de imprensa e demonstraram, de forma plena, que o jornal atuou de modo indevido em benefício da candidatura de seu editor.
Além disso, a ministra considerou a potencialidade do abuso, ao afirmar que o jornal, que começou a veicular as matérias em fevereiro de 2010 com uma tiragem de três mil exemplares, em junho, chegou à tiragem de cinco mil exemplares e, em julho, chegou a 12 mil exemplares, distribuídos gratuitamente a um público de aproximadamente 65 mil eleitores.
A ministra afirmou, no voto, que “houve uso indevido de meio de comunicação de forma grave e reiterada”.
Processo relacionado: RO 938324

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