segunda-feira, 4 de abril de 2011

DIREITO: TRF 1 - Inadmissível exclusão de aluno por perda do prazo para renovação de matrícula em faculdade

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve determinação do 1.° grau de jurisdição para que fosse efetuada a rematrícula no oitavo semestre, período noturno, de aluno jubilado do curso de Direito da Faculdade Seama. A jubilação decorreu do fato de ter sido ultrapassado o prazo previsto para a renovação da matrícula. O relator do processo no TRF, desembargador federal Carlos Moreira Alves, ressaltou entendimento jurisprudencial desta Corte, de que a perda do prazo para realização de matrícula não pode acarretar exclusão automática do curso por abandono, se o aluno demonstra seu interesse na continuidade do estudo, obtendo aprovação em todas as disciplinas e mantendo em dia o pagamento das mensalidades escolares. Reexame Necessário 0002410-63.2009.4.01.3100 (2009.31.00.002442-1)/AP

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |