sexta-feira, 13 de agosto de 2010

DIREITO:

Do CONJUR

O juiz José Agenor de Aragão da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC) determinou que a revista ConJur retire um parágrafo do
artigo Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil de autoria do advogado Luiz Salvador. A decisão cautelar antecipada atende um pedido da Brasil Foods, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A revista também responde a processo pelo mesmo objeto na 2ª Vara Cível da mesma cidade.
O trecho suprimido pela sentença fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba contra a Brasil Foods. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC),
determinou também em uma decisão liminar que a BRF regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.
Na sentença, a empresa alega que o parágrafo do artigo condenou a empresa. Segundo a BRF, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. Para o juiz, é necessário atender ao pedido da empresa porque esse entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à Brasil Foods.
“O não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57 mil funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 países”, observa o juiz.
A Brasil Foods pediu também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do site, porém, o juiz não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o autor apenas vai parafraseando a sentença. Além disso, Aragão lembra que o processo é público e que qualquer pessoa poderia ter acesso aos autos. Por fim, o juiz determinou a ConJur a retirada do trecho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A estratégia utilizada pela empresa para conseguir o que pretendia consistiu em abrir três ações contra o mesmo objeto: uma, na 1ª Vara Civel de Itajaí, contra o autor do artigo, outra na 3ª Vara contra a revista e mais uma contra Luiz Salvador e a ConJur na 2ª Vara. Representa a empresa nas ações a advogada Luana Puggina Concli.
A ação contra o advogado causou comoção entre os procuradores do trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) saiu em defesa de Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). A empresa sustenta que o advogado ofendeu sua honra e imagem e pede que o réu seja impedido de divulgar o texto em qualquer meio de comunicação. Representando Salvador, a advogada Elidia Tridapalli argumenta que o articulista publicou o artigo na condição de presidente da Abrat, atendendo seu dever funcional.
O advogado Luiz Salvador já apresentou sua
defesa na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em 14 de junho. A empresa sustenta na ação que o artigo publicado “vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários”. Com base na decisão da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), o advogado cita o caso em que a Brasil Foods foi condenada a regularizar a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas. A juíza afirmou que o não cumprimento está sujeito multa diária de R$ 10 mil.

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