terça-feira, 10 de agosto de 2010

DIREITO: Desembargador Paulo Furtado se despede do STJ

O desembargador convocado Paulo Furtado participa pela última vez, nesta terça-feira (10), da sessão de julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É que, como os dois ministros que tomam posse no mesmo dia, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Galloti, escolheram integrar a Segunda Seção, Furtado teria que ser transferido para a Terceira Seção, referente à análise de matérias penais. Processualista destacado, ele preferiu, então, retornar às atividades de origem e continuar atuando em sua área, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Elogiado pelos seus pares, Paulo Furtado foi o quarto desembargador a ser convocado para atuar no STJ – nas vagas que ficam em aberto, nos períodos entre a aposentadoria dos ministros e a indicação de novos nomes para o Tribunal. Desde que começou a atuar como ministro, no julgamento de recursos especiais e agravos de instrumento (em 30 de janeiro de 2009), até os dias de hoje, o desembargador foi responsável por 25.479 feitos distribuídos e 19.781 julgados no Tribunal.
Ele também realizou trabalhos memoráveis dentro do STJ, como a conciliação formalizada em maio passado entre pais de um menor nascido no Canadá, filho de mãe brasileira e pai canadense. Ao promover a audiência de conciliação, o desembargador conseguiu firmar um acordo provisório, segundo o qual o menor voltará a morar no Canadá com a mãe, a partir de março de 2011, com todas as despesas pagas pelo pai. A solução foi considerada pelas partes como “a melhor para a garantia do bem-estar da criança”.
Paulo Roberto Bastos Furtado tem 66 anos, é diplomado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador (UCSal), em 1968, pós-graduado, em nível de Mestrado, em Metodologia do Ensino Superior e mestre em Direito. Ingressou na magistratura como desembargador, em 1982, na vaga reservada ao quinto constitucional destinado aos advogados. É autor de vários trabalhos na área do Direito e foi presidente do TJBA no biênio 92/94.
Prática vigente
A convocação de juízes e desembargadores para reforçar os julgamentos da Casa é prática vigente no STJ desde 2005, por meio de resolução – embora os primeiros convocados tenham assumido tais funções somente a partir de 2007. O objetivo é evitar possíveis desfalques nas turmas de julgamento. Com a medida, o STJ se vale do artigo 56 do seu Regimento Interno, o qual estabelece que, em caso de vaga ou afastamento de um ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado um juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador.
Os convocados, no entanto, não recebem diferenças salariais ou vantagens referentes ao cargo de ministro – apenas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, bem como passagens aéreas para deslocamento dos seus estados. Já ocuparam a função de desembargador convocado do STJ, além de Paulo Furtado, o juiz Carlos Fernando Mathias de Souza, do TRF1, e a desembargadora Jane Ribeiro Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Atualmente, atuam como convocados no STJ os desembargadores Celso Limongi (TJSP), Haroldo Rodrigues (TJCE), Honildo de Mello Castro (TJAP) e Vasco Della Giustina (TJRS).

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