segunda-feira, 14 de junho de 2010

GERAL: Regras que ampliam direitos dos passageiros de avião já estão em vigor, diz Anac

De O GLOBO
RIO - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que está em vigor desde o último domingo, dia 13 de junho, as novas regras de aviação que ampliam os direitos do passageiro de voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
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Confira tabela explicativa com as novas regras. )
A resolução foi aprovada dia 15 de março, para entrar em vigor 90 dias depois.
De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Agora, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão
Além disso, a Anac determina que a companhia suspenda as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos. Outras mudança é a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas.
Se o passageiro concordar, a companhia também poderá oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete.
Segundo a agência, o descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
Além da novas regras da Anac, está tramitando no Congresso um projeto lei que trata do pagamento das indenizações a a passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.

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