quinta-feira, 23 de setembro de 2010

DIREITO: Renan Calheiros perde na Justiça ação contra blog do Noblat

Do blog do Noblat:
O ex-presidente do Senado Federal, José Renan Vasconcelos Calheiros, perdeu a ação de reparação de danos ajuizada contra o jornalista Ricardo Noblat, na qual pedia 350 mil reais de indenização a título de danos morais.
A 4ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso interposto pelo senador contra a sentença da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu o pedido em 1ª Instância. A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso ao TJDFT.
Renan Calheiros alegou no processo que Ricardo Noblat, por meio do seu blog na internet, maculou injustamente sua honra, com matérias sarcásticas, incorrendo nos crimes de calúnia, injúria e difamação.
No blog, além de chamar o então presidente do senado de “corrupto, patife e covarde”, o jornalista escreveu que Renan mentiu em discurso proferido no Senado, omitiu bens à Receita Federal, usou um laranja para compra de veículos de comunicação, simulou tomada de empréstimos, beneficiou empresa de lobista.
Por estar o referido blog hospedado no portal O Globo on-line, segundo o senador o conteúdo nele constante tem caráter jornalístico e por esse motivo estaria sujeito à Lei de Imprensa.
Ao contestar a ação, Noblat afirmou que o verdadeiro intuito do requerente era perseguir a imprensa e conseguir uma sentença judicial para exibir à sociedade como prova de que a opinião pública se equivocara em relação aos seus atos.
Segundo ele, todos os fatos narrados foram amplamente divulgados por toda imprensa nacional e constam do relatório da Polícia Federal, cuja cópia foi juntada aos presentes autos na fase de produção de provas.
Na 1ª Instância, a juíza julgou improcedente o pedido do senador e o condenou a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$1.500,00. A 4ª Turma Cível, ao analisar os recursos das partes, manteve a sentença quanto ao pedido de indenização do autor, mas julgou procedente o recurso do jornalista, aumentando os honorários advocatícios para R$3.000,00.
De acordo com o relator, o caso trata dos direitos fundamentais à honra, à intimidade e à dignidade e do direito, também fundamental, à informação.
“É imperioso reconhecer que o Homem Público, de projeção nacional de um Senador da República, mormente presidente do Senado Federal, é foco da atenção da imprensa e seus atos estão sujeitos ao controle da sociedade. O que se deu no presente caso foram comentários e publicações fiéis ao momento político que atravessava a nação, no qual o apelante era alvo dos noticiários e de duras criticas por parte da imprensa como um todo, não havendo qualquer abuso ou má-fé por parte do jornalista que apenas informou acontecimentos de interesse coletivo, tecendo críticas prudentes acerca dos fatos de domínio público que, mesmo em tom sarcástico e agressivo, não extrapolaram o regular exercício do jornalismo” , conclui.

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