sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

CONCURSO: Concursos públicos só para formação de cadastro de reserva podem ser proibidos

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso públicoexclusivamente para a formação de cadastro de reserva está na Comissão deAssuntos Sociais (CAS) e poderá ser votado na próxima reunião, prevista paraquarta-feira (24.02.10). O projeto é de autoria do então Senador ExpeditoJúnior e, após votação da CAS, será examinado pela Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta (PLS nº 369/08) determina que os editais de concursos públicosdeixem claro o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com otexto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos,promovidos pela administração direta da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios. Entretanto, será permitido manter em cadastro dereserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serempreenchidas.
O relator da matéria na CAS, Senador Efraim Morais (DEM-PB), já apresentou parecer pela sua aprovação. O projeto esteve na pauta da última reunião dacomissão e foi concedida vista coletiva aos senadores.
Na opinião do autor, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos semque haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios damoralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsasexpectativas de nomeação. Ele argumentou que maus administradores poderãovaler-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro donúmero de vagas quando alguém de sua predileção não for aprovado ou paraprejudicar aprovado que seja seu desafeto."Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas paraformação de tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e,por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores,falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumenta Expedito Júnior na justificação da proposta.
O autor lembra que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foideterminada a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em editalde concurso público. Na decisão, o Ministro Marco Aurélio Mello observou que"a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o paraum certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade doconcurso sem proceder às nomeações".
Para o relator, Senador Efraim Morais, é injustificável a publicação deeditais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais nãoexistem vagas. O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsasexpectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para asprovas. Efraim também observou que há desembolso de dinheiro público para aremuneração das bancas examinadoras selecionadas, o que, segundo ele, nocaso de não haver vagas a serem preenchidas, atenta contra a probidade nagestão dos recursos públicos.

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