quinta-feira, 28 de setembro de 2017

DIREITO: TRF1 nega pedido de manutenção de Eduardo Cunha em presídio no Distrito Federal

Crédito: Ascom/TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria do desembargador federal Ney Bello, negou a ordem em habeas corpus que tinha por objetivo de manter o paciente Eduardo Cosentino da Cunha em unidade prisional em Brasília/DF até a sentença de mérito da ação penal, ou, alternativamente, até o julgamento do mérito do processo de habeas corpus.
O HC foi impetrado contra ato do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que deferiu apenas parcialmente os pedidos apresentados pela defesa técnica do réu.
A defesa alegou que a Ação Penal nº 60203-83.2016.4.01.3400/DF encontra-se ainda na fase instrutória e requereu ao Juízo impetrado “a transferência do inculpado para o Distrito Federal em homenagem ao princípio da ampla defesa”.
Sustenta o impetrante que: o magistrado da 10ª Vara, ao receber o pedido, oficiou ao Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná consultando-o acerca do pedido de transferência do paciente para Brasília; o Juízo do Paraná, não obstante a ausência de qualquer elemento que indicasse a necessidade de permanência do paciente no Complexo Médico Penal em Pinhais/PR, respondeu ao ofício “aduzindo não ser cabível a transferência definitiva para o sistema prisional do Distrito Federal ao argumento de que a família do condenado sequer reside naquela localidade”.
Afirma que, apesar de inexistir jurisdição apta a ensejar esse pronunciamento judicial, “o indigitado magistrado paranaense incorreu em flagrante equívoco, pois, ao contrário do que consignou, o paciente não está cumprindo pena provisória, e, sim, prisão preventiva”.
Ressalta a defesa que, mesmo diante das patentes fragilidades, a autoridade coatora prolatou decisão na qual indeferiu a transferência em definitivo do paciente para o Distrito Federal tão somente em virtude de despacho exarado pelo Juízo do Paraná que sequer tinha jurisdição para atuar.
Insiste o impetrante ser flagrante o constrangimento ilegal imposto ao paciente, razão pela qual a decisão impetrada merece reforma, “notadamente porque a prisão do ora paciente ostenta natureza de segregação preventiva, pelo que somente o órgão jurisdicional que detenha competência sobre o processo principal, no bojo do qual fora decretada a medida constritiva, é que pode proferir decisões com o fito de resguardar a consecução integral do escopo processual”.
Alega que o magistrado da 13ª Vara do Paraná, apesar de ter determinado a prisão preventiva do paciente, não mais detém jurisdição para atuar no feito, sobretudo para definir qual seria o estabelecimento prisional adequado para a prisão provisória do paciente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, esclarece que as irresignações contidas no habeas corpus que dizem respeito à atuação do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná não serão analisadas, simplesmente porque atos daquele Juízo não podem ser revistos ou confirmados pelo TRF 1ª Região, ao qual o relator não está submetido.
O magistrado assinala, quanto ao teor da decisão prolatada pelo Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que a determinação “apresenta fundamentação fática e jurídica sólida, pelo que não vislumbro, neste juízo de cognição sumária, qualquer traço de ilegalidade ou manifesta teratologia”.
Segundo o relator, os processos em trâmite na Seção Judiciária do Paraná são mais antigos que as ações em tramitação na Seção Judiciária do Distrito Federal, e há um número bem maior de feitos naquela jurisdição do que nesta unidade da federação que envolvem o ora paciente. Ademais, pontuou o magistrado que “a prisão cautelar mais antiga a que está submetido Eduardo Cunha é daquele Juízo, e não do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal”.
O desembargador ressaltou que o paciente não possui residência na localidade prisional onde ele está recolhido, município de paranaense de Pinhais, e tampouco em Brasília/DF, e, de acordo com os autos, “seu domicílio eleitoral é o Estado do Rio de Janeiro”.
De acordo com o relator não se verifica, nos autos, “a presença das alegadas razões para a manutenção provisória do acusado no Complexo da Papuda ou em outra unidade prisional do Distrito Federal”.
Ante o exposto, o desembargador federal Ney Bello indeferiu o pedido liminar.
Processo nº: 0048613-90.2017.4.01.0000/DF
Data da decisão: 27/09/2017

DIREITO: TRF1 - Resolução do CFM que determina adoção de tabela de honorários é considerada ilegal

Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegítima a Resolução 1.673/2003, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que adotou a Classificação Brasileira Harmonizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como tabela de honorários obrigatória em relação ao Sistema de Saúde Suplementar. No entendimento do relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, o Conselho não pode criar regras que interfiram na liberdade contratual envolvendo os planos de saúde e suas operadoras.
Na apelação, o CFM sustenta que não existe na CBHPM dispositivo normativo que a torne obrigatória e que a Resolução 1.673/2003 foi cautelosa ao gerir a matéria e deixar expresso que não se trata de uma tabela de honorários médicos, mas, sim, de uma classificação hierarquizada de procedimentos médicos. Pondera que os planos de saúde reajustaram suas mensalidades sistematicamente nos últimos dez anos sem, contudo, corrigir os honorários médicos.
Afirma que o CFM tem competência legal para exercer o poder de polícia da classe médica e assim criar uma classificação de procedimentos hierarquizados que não contrariem a ética médica. Por fim, destaca que a classificação preconizada não constitui qualquer das infrações contra a ordem econômica, porque apenas estabelece um valor mínimo razoável de remuneração.
Em seu voto, o relator ressaltou que os argumentos trazidos pelo recorrente não merecem prosperar. “Ora, no art. 1º da Resolução 1.673/2003, o CFM determina, como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, para o Sistema de Saúde Suplementar, a CBHPM, incluindo suas instruções gerais e valores. Dessa forma, dúvidas não há sobre o caráter coercitivo de adoção, pelos médicos, da CBHPM”, afirmou o juiz federal Marcelo Albernaz.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0015762-37.2004.4.01.3400/DF
Decisão: 20/9/2017

DIREITO: TRF1 - Competência para julgar ações referentes ao Sistema S é da Justiça Estadual

Crédito: Imagem da web

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) adotou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a competência da Justiça Estadual para julgar as ações que envolvam os chamados Serviços Sociais Autônomos, por serem entes de natureza privada e desvinculados da Administração Pública direta ou indireta.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo a condenação de três pessoas e da Cooperativa de Transporte do Amapá pela prática de improbidade administrativa, em face da realização de licitações fraudulentas na modalidade convite, objetivando a locação de veículos para atender aos Departamentos Regionais do SESI e do Senai no Estado, pelo prazo de 180 dias.
Ao analisar o caso, o Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá extinguiu o feito sem resolução do mérito ao fundamento de que “as subvenções recebidas pelo SESI e pelo Senai, em que pesem sejam recolhidas pelo INSS, não integram, a título algum, as receitas do Estado”, o que impõe “o reconhecimento da atribuição do Ministério Público Estadual, uma vez que inexiste, no caso, interesse processual da União”.
O MPF recorreu ao TRF1 sustentando que a competência para a fiscalização de tais recursos é do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), “esta última responsável pela auditoria que culminou na intervenção deflagrada no SESI/AP e, finalmente, no ajuizamento da presente ação”. Sustentou pelo interesse da União na causa, tendo em vista que a fiscalização dos recursos geridos pelo SESI/Senai é de competência do TCU e CGU, além de serem operacionalizados pelo INSS.
Para a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, o recurso deve ser julgado improcedente. “É certo que o SESI e o Senai, como Serviço Social Autônomo que são, deve prestar contas dos recursos recebidos perante o TCU. Todavia, o simples fato de ter suas contas fiscalizadas por esta Corte de Contas não transforma a sua natureza de pessoa jurídica de direito privado em pessoa de direito público, e, tampouco, tem o condão de fixar a competência da Justiça Federal, a qual, como é cediça, é fixada pela Constituição Federal”, explicou.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0005839-91.2016.4.01.3100/AP
Decisão: 12/9/2017

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ECONOMIA: Dólar sobe 0,84% e fecha a R$ 3,193, na terceira alta seguida

UOL

O dólar comercial fechou esta quarta-feira (27) em alta de 0,84%, cotado a R$ 3,193 na venda. É a terceira alta seguida da moeda, que subiu 0,29% na véspera, e o maior valor desde 14 de agosto (R$ 3,202). (Com Reuters) 

CASO JBS: Temer é notificado de denúncia por obstrução e organização criminosa

FOLHA.COM
GUSTAVO URIBE, DE BRASÍLIA

Apu Gomes/AFP 
Presidente Michel Temer durante evento no Rio

O presidente Michel Temer foi notificado na tarde desta quarta-feira (27) para que apresente a sua defesa da denúncia encaminhada contra ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por obstrução judicial e organização criminosa.
O primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, Fernando Giacobo (PR-PR), entregou o documento ao subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha, no Palácio do Planalto.
O assessor presidencial também recebeu as notificações contra os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).
Na saída do encontro, o parlamentar, que é aliado do presidente, lamentou o que chamou de "mar de corrupção no país". Para ele, vive-se um momento triste no Brasil.
"O meu sentimento é de tristeza e estou aqui cumprindo meu papel institucional. Como cidadão brasileiro, estou triste pelo momento que passa o Brasil com esse mar de corrupção", disse.
Ele lembrou que, na primeira denúncia, votou contra o prosseguimento da acusação, mas que não tomou uma decisão sobre a segunda. "Nós vamos analisar também para ver se há algum elemento diferente", disse.
CCJ
Com a notificação do peemedebista, o processo é enviado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a quem caberá dar o parecer sobre o caso.
A palavra final será do plenário. É preciso o apoio de pelo menos 342 dos 513 parlamentares para que o STF (Supremo Tribunal Federal) seja autorizado a analisar a denúncia.
Se o aval for dado e a corte aceitá-la, é aberto o processo, com o consequente afastamento do presidente do cargo.
A intenção do governo federal é acelerar a votação, já que avalia ter apoio para barrar a denúncia.

CASO JBS: Aécio disse a aliados que 'nem em pesadelo' poderia imaginar decisão do STF

FOLHA.COM
TALITA FERNANDES
BRUNO BOGHOSSIAN
DE BRASÍLIA

Pedro Ladeira - 26.set.2017/Folhapress 
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), durante sessão do Senado, em Brasília na terça (26)

Em conversas com aliados na noite de terça-feira (26), o senador Aécio Neves (PSDB-MG) relatou estar "chocado" com a decisão tomada pelo STF(Supremo Tribunal Federal) de impor a ele recolhimento noturno e afastamento do Senado.
Minutos antes da conclusão do julgamento, o tucano deixou o plenário do Senado em direção à sua residência, no lago sul, região nobre de Brasília.
Durante a noite, Aécio conversou com aliados por telefone e recebeu algumas visitas. "Nem nos meus piores pesadelos eu poderia imaginar uma situação dessas", disse o senador mineiro em conversa relatada à Folha.
Logo após terem sido informados da decisão do STF, um grupo de quatro senadores tucanos se reuniu na liderança da sigla. Na conversa, decidiram alinhar um discurso no sentido de cobrar que o plenário do Senado dê aval ao resultado do julgamento.
Tucanos avaliam que o caso exige atitude diferente da adotada pela Casa e pelo partido em maio, quando o Supremo decidiu afastar Aécio do mandato.
A leitura é que o julgamento de terça é mais contundente por ter sido tomado de forma colegiada pelo STF. Além disso, desta vez houve determinação de restrição de liberdade.
Senadores do PSDB têm esperança de que o plenário do Senado possa reverter a decisão da Justiça. A análise leva em conta que, inclusive senadores de partidos de oposição, como o PT, criticaram a postura do Supremo.
Embora otimistas, os tucanos acreditam que o caso ainda deve levar um tempo para ter novos desdobramentos. Eles ouviram do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que a Casa só tomará uma posição após ser notificada.
A expectativa é de que a comunicação oficial ao Senado leve ainda alguns dias. É preciso que o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que criou maioria pelo afastamento de Aécio, seja publicado.
PSDB
Embora venham defendendo que o plenário do Senado se posicione sobre o caso Aécio, tucanos têm repetido que não se trata de uma reação de defesa do senador. Mas reforçam o discurso de que se trata de uma ameaça à Constituição.
Acham que notificação ainda deve demorar, mas estão convencidos de que há chance de reversão no plenário. E dizem que não há motivo pra ele renunciar à presidência do partido (seria admissão de culpa, não há fato novo). "O Supremo extrapolou a interpretação da Constituição. É uma teratologia patente o que se fez ontem. Aplicou-se sanções que não estão previstas", disse o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
"Podemos aproveitar essa oportunidade, e acho que é oportuno sim, e fazer um debate sobre isso. Vamos incluir na Constituição a possibilidade de afastamento temporário de mandatários, vamos ampliar as possibilidades de restrição de liberdade, vamos ampliar as possibilidades previstas na Constituição de prisão de parlamentar... Tudo isso é possível e talvez seja até necessário, mas hoje não tem essa previsão", declarou.
O tucano disse ainda ter conversado com Aécio, quem disse estar "perplexo" com a situação. "Mas ele mantém a serenidade e a confiança na Justiça, nas instituições e mantém, sobretudo, sua crença no texto Constitucional", disse.
Na avaliação de aliados, o novo desdobramento do caso de Aécio não deve reacender o debate sobre sua renúncia à presidência nacional do PSDB. O mineiro está licenciado do cargo desde maio, quando foi afastado do mandato pelo STF pela primeira vez. Uma possível saída definitiva dele deve ser evitada porque seria vista como "admissão de culpa".
O presidente interino do partido, senador Tasso Jereissati (CE), está em viagem ao exterior e chega nesta quarta-feira (27) ao Brasil. Ele deve se reunir com tucanos para discutir novos desdobramentos do caso na legenda.
EUNÍCIO
Eunício voltou a repetir nesta quarta que aguardará uma notificação do Supremo para decidir se a Casa deve se pronunciar ou não sobre as cautelares impostas a Aécio. "Primeiro, o Senado precisa ser notificado sobre o teor da decisão tomada pela Suprema Corte para saber de que forma o Senado vai agir, se vai ou se não vai agir. Eu não sei qual o teor da decisão, e tenho o ato de dizer pra vocês aqui que não falo sobre hipótese", disse.
"A Constituição é bastante clara em relação a mandatos eletivos de deputados e senadores, a Constituição determina o que deve ser feito, não é o presidente do Senado que toma a iniciativa, não é o presidente do Congresso que toma a decisão", declarou, acrescentando que se a Constituição tiver sido ferida por uma decisão e couber ao Senado se manifestar sobre isso, "obviamente que o Senado vai tomar as previdências. Não tenho como me manifestar sobre hipótese".
Por último, o peemedebista disse ainda que a Constituição não prevê afastamento de parlamentares de mandato.

LAVA-JATO: Além de problema com recibos, defesa de Lula deixa de entregar 33 comprovantes de aluguel

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Cobertura vizinha à de Lula, em São Bernardo do Campo, é alvo de processo em Curitiba

O ex-presidente Lula durante o lançamento de um site para receber propostas para "um novo programa para o Brasi ", em São Paulo - 21/09/2017 - Edilson Dantas / Agência O Globo

SÃO PAULO — Os recibos de aluguel apresentados à Justiça pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentam incorreções. Dos 26 comprovantes apresentados, dois trazem datas que não existem: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015. Os recibos referentes a 2012 — são seis — trazem o mesmo erro de digitação quando menciona São Bernardo do Campo, cidade onde fica o apartamento. Em vez de São Bernardo, aparece “São Bernanrdo”. Embora o contrato de locação assinado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia tenha começado em fevereiro de 2011, apenas 26 recibos foram entregues. Se considerado apenas até o fim de 2015 (último registro), 33 comprovantes deixaram de ser entregues, assim como não foram apresentados documentos bancários sobre a forma com que os pagamentos foram efetuados.
O aluguel em questão refere-se à cobertura vizinha à de Lula, em São Bernardo do Campo. Nos dois mandatos do petista, a Presidência alugou o imóvel para garantir a segurança do então presidente. Quando ele deixou o cargo, em 2011, continuou a ocupar o imóvel. O que a Lava-Jato revelou é que, no fim de 2010, o apartamento foi comprado por Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Para a força-tarefa da Lava-Jato, Costamarques é intermediário e o apartamento foi comprado pela Odebrecht em benefício do ex-presidente Lula.
Acusado pelo MPF de lavagem de dinheiro, Costamarques mudou sua versão ao ser interrogado pelo juiz Sergio Moro, no início deste mês. Na Polícia Federal, havia dito que comprou o apartamento como investidor. A Moro, disse que adquiriu a pedido de Bumlai e que só começou a receber aluguel um dia depois da prisão do pecuarista, em novembro de 2015. Ele disse também que só cobrou uma vez e que estava num hospital quando foi procurado pelo advogado Roberto Teixeira, amigo de longa data e compadre de Lula, que lhe avisou que ele começaria, a partir dali, a receber o aluguel.
Costamarques disse que os pagamentos foram feitos em sua conta em dinheiro, por meio de depósitos em caixas eletrônicos. Como há limite para a quantidade de notas, o valor do aluguel era fracionado em dois ou três depósitos.

A defesa de Costamarques afirmou que seu cliente só se pronunciará em juízo. Caberá a ele, no entanto, elucidar a origem dos recibos apresentados à Justiça pela defesa de Lula. Costamarques deverá ser chamado a dizer se assinou e quando assinou a quitação do aluguel. E se havia recibos, qual o motivo de ele não ter citado os comprovantes quando prestou depoimento a Moro.
ERRO IRRELEVANTE, DIZ DEFESA
Procurada ontem pelo GLOBO, a defesa do ex-presidente Lula não informou como foram feitos os pagamentos. Em nota, os advogados disseram apenas que, pela lei, bastaria ser apresentado o último recibo de pagamento a Costamarques com reconhecimento de quitação, “sem ressalva de débitos anteriores”, para que todos os pagamentos fossem considerados realizados, de acordo com o Código Civil.
Os defensores afirmaram ainda que dois dos 26 recibos contêm erro material em relação à data de vencimento dos aluguéis que estão sendo pagos e que isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos: “Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos (..)”.
“A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras”, diz a nota.
Ao depor a Moro, Lula atribuiu à sua mulher, a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu neste ano, a responsabilidade por pagar o aluguel e reunir documentos para o imposto de renda.
— Eu não tratava dos meus assuntos caseiros. Inclusive quem fazia o acerto, juntava papelada para declarações de imposto de renda era minha querida esposa — disse o ex-presidente a ao juiz Sergio Moro.
DECLAROU SEM RECEBER
O contrato de aluguel foi assinado pela ex-primeira-dama em 2011. Apesar de ter dito que não recebeu nada até novembro de 2015, Costamarques, assim como Lula, registrou no imposto de renda transferências que somaram cerca de R$ 200 mil.
Ao depor a Moro em Curitiba, Lula disse que desconhecia a inadimplência do aluguel. Costamarques disse que declarou as informações à Receita Federal porque temia que Bumlai deixasse de cumprir a promessa de lhe pagar pela compra do apartamento.
Sergio Moro chegou a perguntar a Glaucos da Costamarques se ele havia feito uma declaração falsa à Receita Federal.
— É. Mas acontece o seguinte. O que eu ia fazer. Eu tinha um contrato de aluguel. Eu declarei que eu recebi, mas eu não recebi. Mas eu tinha perspectiva de receber. Eu comprei — afirmou Glaucos, na ocasião.
O juiz perguntou ao ex-presidente se ele tinha os comprovantes de pagamento e ouviu a seguinte resposta:
— Ah, deve ter, deve ter, querido. Deve ter (...) Eu, se for mexer na arca, sabe, no baú que está lá em casa, eu posso achar esses documentos. Mas isso deve estar no meu imposto de renda.
Em seu primeiro depoimento, em outubro do ano passado, Costamarques havia dito que Teixeira recebia em seu nome os aluguéis provenientes do imóvel e fazia a compensação com valores devidos ao advogado por serviços advocatícios recebidos. Teixeira negou. O rastreamento das contas mostrou que Costamarques recebeu R$ 800 mil da DAG Construtora, investigada por ser usada pela Odebrecht para pagamentos ilícitos.
A defesa de Lula afirmou ontem que Marcelo Odebrecht tenta ampliar seus benefícios de delator da Lava-Jato ao dizer que R$ 4 milhões doados ao Instituto Lula saíram da conta de propina mantida pela empresa para abastecer o PT. Os advogados apresentaram cópia de uma contabilidade oficial da construtora Norberto Odebrecht na qual constam doações ao Instituto Lula de igual valor — em quatro repasses de R$ 1 milhão. (colaborou Thiago Herdy)

POLÍTICA: Brasil tem os piores políticos do mundo, diz pesquisa do Fórum de Davos

Por CLÓVIS ROSSI - FOLHA.COM

Os políticos brasileiros são os menos confiáveis do mundo.
Não, não é uma opinião pessoal nem alguma mensagem postada nessa usina de maldades que são as redes sociais.
Trata-se de uma constatação do Fórum Econômico Mundial, aquele que reúne, todos os janeiros, a elite global em seu encontro anual em Davos.
Está no Índice de Competitividade Global, divulgado nesta terça-feira (26) e cujos detalhes de fundo mais econômico a Folha já resumiu na edição desta quarta (27).
No sub-item "Confiança do público nos políticos", o Brasil aparece na 137ª posição, o último lugar, já que são 137 os países que compõem o Índice.
Pedro Ladeira/Folhapress 
O presidente do Brasil, Michel Temer, durante pronunciamento em Brasília

Apesar dessa vergonhosa colocação, o Brasil melhorou 11 posições no quesito "instituições", um dos 12 pilares que são medidos pelo Fórum e do qual a confiança nos políticos é um sub-item.
Melhora que, segundo o relatório que acompanha o ranking, se deve pelo menos em parte à Operação Lava Jato. Não deixa de ser um desmentido aos comentários interessados feitos discreta e marotamente por acusados e seus defensores de que a Lava Jato prejudica a economia, ao atingir grandes empresas e seus principais executivos.
O texto diz que o ganho de 11 pontos no pilar instituições "mostra os efeitos de investigações que levam à uma maior transparência e à percepção de procedimentos bem sucedidos para reduzir a corrupção dentro dos limites institucionais da Constituição do Brasil".
Melhorar nesse quesito significa muito pouco, no entanto. Mesmo subindo 11 posições, o Brasil fica em 109º lugar no pilar "instituições", sempre entre 137 países. Ou seja, há apenas 28 países com instituições menos favoráveis à competitividade do que o Brasil.
No conjunto do ranking, como a Folha já mostrou, o Brasil ocupa a 80ª posição, na metade de baixo da tabela, portanto.
Nada surpreendente: há outros itens em que a posição brasileira fica perto dos últimos lugares no mundo ou até em último, como na confiança nos políticos. É o caso, por exemplo, do "efeito da tributação no incentivo para trabalhar", no 137º lugar. Ou do "efeito da tributação no incentivo para investir", no penúltimo posto.
Fica claro que o sistema tributário brasileiro é um gargalo enorme para a competitividade, mas entre as reformas na agenda do governo Temer não figura a tributária.
Há outros vexames na classificação, de resto tradicionais. Exemplos: em qualidade da educação primária, o Brasil fica no 127º lugar. Na qualidade do ensino de matemática e ciência na universidade, pior ainda (131º lugar).
Bem feitas as contas, a grande qualidade brasileira independe da ação dos governos, do empresariado ou da sociedade: é o tamanho do seu mercado ou seja de sua população. Nesse "pilar", o Brasil é o 10º colocado, mesmo assim duas posições abaixo da que ocupava no ano anterior.
Pior: esse gigantesco mercado não funciona bem. O pilar "eficiência do mercado de bens" leva o país para o 122º lugar.
Como competitividade é fator chave para o desenvolvimento econômico, o ranking do Fórum coloca o Brasil no terceiro mundo.

GESTÃO: Governo consegue R$ 12,1 bi em leilão de usinas da Cemig

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO E ANA PAULA MACHADO

Chineses da Pacific Energy arrematam hidrelétrica de São Simão, a maior do certame, por R$ 7,1 bi. Empresa mineira tentou barrar venda

Leilão da usinas da Cermig acontece na B3, em São Paulo - Ana Paula Ribeiro / Agência O Globo

SÃO PAULO - O governo arrecadou R$ 12,1 bilhões com o leilão das quatro usinas de energia da Cemig, valor 9,7% superior ao valor mínimo das outorgas de R$ 11 bilhões. A Enel levou duas hidrelétricas, mas o maior desembolso será feito pelos chineses da Spic Pacific Energy. O certame ocorreu apesar da disputa judicial impetrada pela empresa mineira, que tentou até o último momento ao menos manter uma dessas hidrelétricas em seu portfólio.
Spic Pacific Energy levou a Usina de São Simão por R$ 7,180 bilhões, um ágio de 6,51% sobre a outorga mínima. Essa era a hidrelétrica de maior capacidade entre as que fazem parte do leilão organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A hidrelétrica está localizada no Rio Paranaíba entre Minas Gerais e Goiás e tem capacidade de geração de 1,7 gigawatts de potência. Os demais participantes não apresentaram proposta.
Já a usina de Jaguara teve como empresa vencedora o consórcio Engie Brasil (antiga Tractebel), que deu um lance de R$ 2,171 bilhões, 13,59% acima do valor mínimo. Ela disputou a hidrelétrica com a Enel, que ofereceu valor inferior (R$ 1,917 bilhão). A unidade de geração de energia está localizada no Rio Grande, entre Minas e São Paulo, tem potência instalada de 424 megawatts.
— Acredito que o resultado desse leilão é irreversível. O problema jurídico é do governo federal — afirmou Gustavo Labanca, diretor de Novos Negócios da Engie, que acrescentou que o grupo francês precisava demonstrar a sua força, após não ter tido sucesso no leilão de transmissão realizado no ano passado.
A Engie também ficou com a usina de Miranda, que ofereceu R$ 1,360 bilhão pela hidrelétrica localizada no Rio Araguari (capacidade de 408 megawatts). O valor representa um ágio de 22,4% sobre o valor mínimo. Também entrou proposta a Enel, mas com um valor inferior, de R$ 1,279 bilhão.
A última usina leiloada, Volta Grande, foi arrematada pela Enel pelo valor de R$ 1,41 bilhão, ágio de 9,84% em relação ao valor mínimo da outorga, de R$ 1,29 bilhão.
Os participantes do leilão entregaram os envelopes de propostas para os quatro lotes (cada usina era um lote). Caso a diferença entre as propostas ficasse inferior a 5%, o certame iria para o viva-voz, o que não aconteceu em nenhum dos quatro lotes.
Manifestantes da Cemig fizeram um protesto do lado de fora da B3 (ex-BM&FBovespa) contra o leilão. No saguão onde foi realizado o certame, integrantes da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) levantaram faixas contra as privatizações.
As quatro usinas que fazem parte do leilão voltaram para as mãos da União porque a Cemig optou por não aceitar as condições de renovação que passaram a vigorar a partir da Medida Provisória 579, de 2012. Na ocasião, o governo de Dilma Rousseff estabeleceu que as concessões a vencer nos anos seguintes seriam renovadas por mais 20 anos, mas as tarifas que passariam a vigorar seriam menores.
A estatal mineira não acatou os novos termos e chegou a entrar com uma liminar para barrar o certame, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou essa liminar, garantindo o leilão. Na noite de ontem, o STF também negou pedido para retirar a usina de Miranda desse certame.

CASO JBS: Líder tucano defende que decisão do STF sobre Aécio seja votada pelo Senado

JB.COMBR

Para Bauer, embora não se trate de prisão, recolhimento precisa ser referendado

O líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), defendeu nesta terça-feira (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e determinar seu recolhimento domiciliar noturno seja votada pela Casa. A Constituição determina que, em caso de prisão de senador, o plenário do Senado deve votar para endossar ou rejeitar a decisão do Supremo. Para o líder tucano, embora não se trate diretamente de prisão, o recolhimento noturno também precisa ser referendado.
“Nós sabemos que não houve decretação de prisão. Mas sabemos que houve uma determinação de que o senador permaneça em sua residência no período da noite, isso é um cerceamento à sua liberdade. Por isso, a presidência do Senado deve tomar a decisão a respeito do assunto e penso eu que, até quinta-feira, o plenário do Senado deve se manifestar a respeito do assunto, convalidando ou não a decisão do Judiciário”, afirmou.
Bauer disse que ele e os colegas de partido ficaram “surpresos” com a decisão porque Aécio Neves vinha comunicando à Justiça os seus atos e uma decisão monocrática anterior havia devolvido a ele seus direitos políticos. 
A decisão de afastamento do mandato e recolhimento noturno foi tomada pela primeira turma do STF, por 3 votos a 2, como medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.

Bauer disse que ele e os colegas de partido ficaram 'surpresos' com a decisão

“É um companheiro do PSDB que precisa justificar seus atos e se defender perante a Justiça. E ele vinha fazendo isso e nos dava a segurança de que os argumentos e as informações que tinha iriam viabilizar a sua completa inocência”, afirmou.
Denúncia
Em junho, o senador Aécio Neves foi denunciado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot por corrupção passiva e obstrução de Justiça, acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS. Ele e Joesley foram gravados, durante ação controlada pela Polícia Federal, em conversas suspeitas. Em delação premiada, o executivo assumiu o repasse ilegal.
O dinheiro teria sido solicitado pelo próprio Aécio, cujo objetivo seria cobrir despesas com advogados. Em troca, ele teria oferecido sua influência política para a escolha de um diretor da mineradora Vale. O senador nega as acusações e afirma que a quantia se refere a um empréstimo particular.
Sobre a acusação de obstrução de Justiça, Janot acusou Aécio de “empreender esforços” para interferir na distribuição de inquéritos na Polícia Federal, de modo a caírem com delegados favoráveis aos investigados.
A irmã do parlamentar, Andrea Neves, o primo de Aécio, Frederico Pacheco, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrela (PMDB-MG), também foram denunciados.
Da Agência Brasil

DIREITO: STF - 1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo


Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão preventiva. 
Com a decisão, foram restabelecidas as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) que haviam sido impostas, em maio deste ano, pelo relator original da ação, ministro Edson Fachin. Na ocasião, ele considerou presentes indícios da prática dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o Ministério Público Federal, e apontou a necessidade das medidas para garantir a ordem pública e a instrução processual. Em junho, após agravos regimentais apresentados pelo senador, o ministro Marco Aurélio, novo relator do processo, reconsiderou a decisão e restabeleceu o mandato do senador.
Julgamento
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado em agravo pela PGR. Segundo ele, não há no processo motivos que justifiquem a imposição de medidas cautelares, “muito menos de afastamento do exercício do múnus parlamentar”. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux, no sentido de acolher parcialmente o pedido da PGR para restabelecer as cautelares determinadas pelo relator original do processo: suspensão do exercício das funções parlamentares, proibição de contatar outros investigados por qualquer meio, além da proibição de se ausentar do país, com entrega de passaporte.
Segundo Barroso, os fatos narrados pela PGR são graves e contêm indícios de materialidade e autoria dos delitos incompatíveis com o exercício de função pública. O ministro propôs, ainda, o acréscimo da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno. Ele lembrou que os outros três investigados pelas mesmas práticas delituosas cumprem prisão domiciliar por decisão da própria Primeira Turma.
“Seria uma incongruência entender que se aplica a prisão domiciliar aos coautores menos relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de restrição à liberdade de ir e vir a quem, supostamente, teria sido o mandante. Há indícios, bastaste suficientes a meu ver, de autoria e materialidade”, afirmou.
A ministra Rosa Weber observou que, além dos indícios de autoria e materialidade, o senador Aécio Neves descumpriu pelo menos duas das medidas restritivas impostas pelo ministro Fachin, a de se encontrar com outros investigados e a de afastamento das funções políticas. Segundo a ministra, uma reunião com outros senadores na qual ele disse estar tratando de votações no Congresso e da agenda política do país, configurariam a desobediência.
A ministra destacou que não se tratou de mera conversa com colegas de partido e que os atos típicos do mandato não se restringem ao espaço físico do Congresso. Salientou que o encontro também representou contato com outros investigados na Operação Lava-Jato. “Se as medidas foram inapropriadas ou excessivas, deveriam ser questionadas junto ao STF, mas não descumpridas”, afirmou.
O ministro Luiz Fux ressaltou que é possível aplicar a qualquer cidadão as medidas alternativas previstas no Código Penal. Segundo ele, as prerrogativas constitucionais que sustentam a imunidade têm como fundamento o exercício do cargo e sua função constitucional. “Nesse sentido, houve claro desvio de moralidade no exercício do mandato”, disse.
Prisão
Por unanimidade, os ministros indeferiram o pedido de prisão preventiva do senador, que havia sido reiterado pela PGR. O ministro Marco Aurélio (relator), observou que a Constituição Federal permite a prisão de parlamentar federal apenas se verificado flagrante de crime inafiançável e após autorização da Casa Legislativa sobre a constrição. Os ministros também indeferiram pedido do senador Aécio Neves para que o caso fosse apreciado pelo Plenário do STF.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Segunda Turma confirma decisão que manteve papagaio com idosa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Og Fernandes, de junho último, que assegurou a uma idosa residente na Paraíba o direito de manter em sua posse um papagaio que vive com ela há mais de 17 anos.
O papagaio Leozinho foi ameaçado de apreensão em 2010, quando um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o encontrou na casa de dona Izaura, no município de Cajazeiras. Desde então, ela luta na Justiça para manter o animal de estimação.
Por unanimidade, a Segunda Turma negou provimento ao agravo interno do Ibama, que questionava a decisão monocrática do ministro relator alegando desvirtuamento da finalidade da legislação ambiental. Para o órgão, a manutenção do papagaio com a idosa incentiva o tráfico e a captura de animais no Brasil por sugerir que o cativeiro de aves é um costume arraigado que merece ser mantido.
O ministro Og Fernandes rechaçou as alegações do Ibama. Disse que a decisão anterior enfocou exclusivamente o caso concreto – examinado e decidido com base no direito aplicável e na jurisprudência consolidada no STJ.
Segundo o relator, o entendimento contrário à tese do Ibama “não autoriza a conclusão de que os institutos legais protetivos à fauna e à flora tenham sido maculados, tampouco que haja chancela ou mesmo autorização para o cativeiro ilegal de aves silvestres”. Para ele, os argumentos do órgão ambiental são inoportunos e evocam debate alheio ao processo.
Razoabilidade
Og Fernandes ressaltou que, conforme constatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. O ministro lembrou que não é possível modificar o entendimento já firmado pelo TRF5 sem reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial por conta da Súmula 7 do STJ.
“Não vejo como modificar as conclusões da corte de origem sem adentrar na seara fática da causa. O aresto recorrido trouxe elementos de índole probatória à sua conclusão quando ponderou que, não obstante a irregularidade na posse do animal, a peculiaridade do caso concreto e a observância ao princípio da razoabilidade determinam a manutenção da ave em seu local atual”, destacou o relator.
O ministro lembrou que a finalidade da Lei ambiental é a melhor proteção do animal. Segundo ele, o STJ já confirmou, em diversos precedentes, que o direito à apreensão de qualquer animal não pode seguir exclusivamente a ótica da estrita legalidade.
“Desse intuito não se afastou o aresto recorrido quando considerou que – diante da peculiaridade do caso concreto e em atenção ao princípio da razoabilidade – deve a ave permanecer em ambiente doméstico”, disse Og Fernandes.

DIREITO: STJ - Discordância com linha de defesa anterior não justifica anulação de processo penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estupro, ao rejeitar as alegações de que deficiências em sua defesa – no início da ação penal – seriam capazes de anular todo o processo, incluindo a condenação.
O réu foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo estupro contínuo de sua filha menor de 18 anos. Ao STJ, em habeas corpus, a defesa alegou que o acusado não foi devidamente representado pelo advogado que o defendia nas primeiras fases do processo.
Para a defesa, a deficiência no desempenho do primeiro advogado responsável pelo caso bastaria para anular todo o processo, já que a atuação deficitária não teria sido suficiente para lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que embora haja a possibilidade de nulidade processual em casos de defesa deficitária, nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível comprovar o prejuízo sofrido pelo réu, o que não ocorreu.
“Constata-se da leitura dos autos que a atuação defensiva foi bastante operante. Na defesa prévia verifica-se que o advogado constituído pelo ora paciente, mediante redação que permite a exata compreensão da linha de argumentação, usou como estratégia de defesa questionar a conduta social da vítima, alegando, ainda, a inépcia da denúncia e arrolando testemunhas”, disse o relator.
Teses discordantes
O ministro constatou haver discordância entre as teses da defesa atual e aquelas originalmente apresentadas pela defesa anterior, o que é diferente da alegada ausência de contraditório e ampla defesa no processo que levou à condenação.
“Nesse contexto, não há que se confundir deficiência de defesa com discordância de tese defensiva assumida pelo advogado que atuou anteriormente no feito. Deficiência de defesa não se confunde com o entendimento pessoal dos impetrantes quanto à técnica de defesa escolhida pelo causídico anterior”, justificou o relator.
A turma rejeitou as demais teses de nulidade apresentadas pela defesa atual, de que a condenação seria injusta por estar assentada em depoimentos contraditórios e sem provas corporais do crime.
Paciornik lembrou ainda a relevância que o depoimento da vítima tem em casos de violência sexual. Segundo ele, os fatos foram analisados exaustivamente pelas instâncias ordinárias e não cabe ao STJ, no exame de habeas corpus, proceder a um profundo reexame de provas para rever suas conclusões.O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

“O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”
Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia.
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Jorge Mussi, reconheceu que a Lei 9.964/00, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabeleceu que a extinção da punibilidade em crime tributário só poderia ser declarada com o pagamento integral do débito, e desde que isso ocorresse antes do recebimento da denúncia.
Possibilidades ampliadas
No entanto, o ministro destacou que, com a edição da Lei 10.684/03, não foi fixado um limite temporal dentro do qual o pagamento da obrigação tributária e seus acessórios significaria a extinção da punibilidade do agente pela prática de sonegação fiscal.
“Embora tenha se instaurado certa dúvida acerca do alcance da norma em comento, pacificou-se na jurisprudência dos tribunais superiores pátrios o entendimento de que o adimplemento poderia se dar tanto antes como depois do recebimento da denúncia”, explicou o ministro.
Para Jorge Mussi, o Poder Judiciário não pode “dizer o que a lei não diz”, ou seja, inserir um marco temporal onde não existe essa previsão. Para ele, a intenção do legislador ordinário foi ampliar as possibilidades de arrecadação, “deixando transparecer que, uma vez em dia com o fisco, o Estado não teria mais interesse em atribuir-lhe uma reprimenda corporal em razão da sonegação verificada”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 362478

DIREITO: TSE - Partidos devem estabelecer em estatuto prazo razoável para fim de comissões provisórias


Desde 3 de agosto, quando entrou em vigor medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos políticos a fixar em seus estatutos prazo razoável de duração de suas comissões provisórias, houve significativa redução no número de órgãos provisórios das legendas. No caso, uma queda de 4.983 nas comissões provisórias municipais (de 48.991 para 44.008), de 23 nas comissões provisórias estaduais (de 438 para 415) e de duas nas comissões provisórias regionais das siglas (de 15 para 13).
A obrigatoriedade de inclusão do prazo razoável para o fim das comissões provisórias nos estatutos dos partidos foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução do TSE nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos. Em sessão administrativa de fevereiro deste ano, o Plenário adiou para o início de agosto a vigência do artigo 39 da resolução, que estabeleceu que os órgãos provisórios das agremiações sejam válidos por 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso.
Dos 35 partidos com registro no TSE, 33 diminuíram a quantidade de comissões provisórias municipais no período. Somente o PMDB aumentou o número dessas comissões, de 750 para 1.139. Já o partido NOVO não registrou qualquer comissão provisória municipal.
Com relação às comissões provisórias estaduais, 14 partidos reduziram esses órgãos temporários. No entanto, PRB, PSDC e PTC as aumentaram, respectivamente, de 23 para 26, de 16 para 18 e de 9 para 10. DEM, NOVO, PC do B, PDT, PMDB, PMN, PP, PPL, PR, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSol, PSTU, PT e REDE permaneceram com igual quantidade desse tipo de comissões no período.
Entenda o caso
Na sessão administrativa de 3 de março de 2016, o Plenário do TSE já havia adiado por um ano a vigência do artigo 39 da resolução, que passaria, então, a vigorar em 3 de março deste ano. Porém, na sessão administrativa de 23 de fevereiro último, a Corte Eleitoral resolveu dar um prazo de mais 150 dias para o artigo entrar em vigor, estendendo, assim, o prazo para 3 de agosto. Os adiamentos aprovados pelo Plenário ocorreram para permitir que os partidos pudessem justamente fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos.
Um dos parágrafos do artigo 39 permite aos partidos, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitarem ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes. O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.
Foi na sessão administrativa de 3 de março de 2016 que os ministros decidiram acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada – enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral – como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo.
Confira aqui as tabelas das comissões provisórias dos partidos antes e depois da entrada em vigor do artigo 39 da resolução.

DIREITO: TSE cancela prisão domiciliar do ex-governador Anthony Garotinho


Por quatro votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta terça-feira (26), habeas corpus para reverter a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, inclusive com a retirada da tornozeleira eletrônica, medidas que foram impostas contra ele pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ). O Plenário autorizou também que o ex-governador exerça com liberdade sua profissão de jornalista.
No recurso, a defesa do ex-governador alegou que Garotinho estava sendo vítima de constrangimento ilegal por parte do juiz da 100ª Zona do município. Ele foi condenado em primeira instância a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, por integrar um suposto esquema de compra de votos de eleitores na cidade, por meio de programa assistencial, durante a campanha de 2016.
Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, de ofício, logo após a sentença de condenação de primeira instância e sem apresentar fato novo que demonstrasse, como o magistrado sustentou, suposta ação continuada do político na coação de testemunhas ou no sentido de embaraçar o processo criminal contra ele. O ministro lembrou que a ação penal sobre o caso já teve inclusive sentença, estando já superada a fase de instrução processual, em que a influência de um acusado poderia eventualmente se fazer sentir.
“Verifica-se que tal orientação [do juiz da 100ª ZE de Campos dos Goytacazes] colide frontalmente com a sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a supressão da liberdade deve assentar-se em base empírica concreta, porquanto o mero temor genérico não autoriza o decreto prisional e fere o princípio da presunção da inocência”, destacou o ministro Tarcisio Vieira.
O relator disse ainda que o juiz eleitoral poderia fazer uso de outras medidas judiciais para evitar “fatos concretos” praticados contra a investigação, antes de decretar a prisão de Garotinho. “O magistrado converteu prisão preventiva em domiciliar como medida cautelar autônoma, mas fora das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, o que revela, com mais nitidez, os contornos de ilegalidade da decisão”, salientou o ministro Tarcisio Vieira.
Divergiram dos votos da maioria os ministros Herman Benjamin e Rosa Weber. O primeiro entendeu que o voto do relator ultrapassou, no caso, os “contornos restritos” do pedido do habeas corpus, para fazer uma análise mais universal. Já a ministra Rosa Weber não conheceu do habeas corpus.
Processo relacionado: HC 060398963.2017.6.00.0000 (PJe)

DIREITO: TRF1 - Instituto de ensino superior que oferecia cursos sem credenciamento no MEC é obrigado a indenizar alunos

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um instituto de ensino superior contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), condenando a apelante a ressarcir os alunos pelos danos materiais e pagar indenização por danos morais aos alunos que cursaram e não concluíram os cursos de Farmácia, Psicologia e Enfermagem durante o período de outubro de 2003 a junho de 2006, em que o Instituto funcionou sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
Em suas alegações recursais, a faculdade sustentou que protocolizou pedido de credenciamento junto ao MEC em março de 2003 e “como o os procedimentos junto ao MEC pareciam tramitar rapidamente”, em julho de 2003 divulgou a realização de processo seletivo, com início das aulas em agosto de 2003. A instituição também sustentou que houve prestação do serviço contratado pelos alunos, não sendo possível falar em enriquecimento indevido, e que todos os alunos matriculados deram continuidade ao curso e obtiveram diplomas, estando no exercício da profissão, não reconhecendo a ocorrência de danos morais dos alunos que frequentaram os cursos ministrados.
Para o relator do caso, desembargador federal Jair Aram Meguerian, a instituição de ensino procedeu de maneira irregular e praticou ato ilícito ao oferecer cursos, realizar vestibular e propagandas em outdoors na região de Quatro Marcos/MT, antes mesmo de obter o credenciamento e a autorização para realização dos cursos de Farmácia, Enfermagem e Psicologia junto ao MEC.
O magistrado esclareceu que ainda que a relação estabelecida entre os alunos e a instituição privada de ensino superior se afigura como típica relação consumerista, subordinada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o desembargador, a instituição de ensino, ao oferecer curso sem autorização prévia do MEC e sem estar credenciada junto ao referido ente ministerial, prestou um serviço falho, responsabilizando-se objetivanmente pelos danos causados aos seus alunos, nos termos do art. 14 do CDC, ainda que as aulas contratadas sejam efetivamente ministradas.
O relator salientou ainda que os danos morais restaram evidentes no autos do processo, pois ao oferecer cursos sem estar devidamente credenciada e autorizada pela MEC, a Instituição de ensino expôs seus alunos à situação de “limbo jurídico, já que a dedicação por eles empregada nos estudos estava viciada por tais irregularidades, o que certamente lhes feriu a honra”.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do Instituto de Ensino Superior, mantendo sua condenação.
Processo nº: 0000711-23.2008.4.01.3601/MT
Data de julgamento: 07/08/2017
Data de publicação: 25/08/2017

DIREITO: TRF1 - Correios terá que indenizar homem por danos morais pela demora na entrega de telegrama que ocasionou a perda do sepultamento de sua filha

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido de danos morais feito pelo autor em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Consta dos autos que foi encaminhado um telegrama informando sobre o falecimento da filha do homem, que ocorreu em 10 de novembro de 2005, às 08h07 do dia 11 de novembro do mesmo ano. Porém, o homem só recebeu a correspondência às 16h30, quando ligou para o número informado no telegrama e obteve a notícia de que o sepultamento da sua filha estava em curso naquele momento. O homem reside em Simões Filho/BA, local onde recebeu o telegrama, mas o sepultamento da filha ocorreu no Rio de Janeiro.
A sentença se baseou no entendimento de que “a efetiva presença do demandante no enterro da sua filha encontrava-se sob a dependência de evento futuro e incerto, não podendo ser carreada única e exclusivamente ao atraso na entrega do telegrama fonado, o qual, frise-se, não beirou as raias do absurdo”.
Em suas alegações recursais, o apelante afirma que “o simples atraso na entrega da correspondência é o fato gerador do dano irreversível”. O apelante sustentou que se o telegrama tivesse chegado a tempo, poderia ter comparecido ao funeral da filha, considerando que um voo que parte da Bahia com o destino para o Rio de Janeiro tem duração de 2 horas. O homem requereu a reforma integral da sentença para que a ECT seja condenada a compensá-lo moralmente em razão do dano.
Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, o atraso na entrega do telegrama configura a falha do serviço oferecido pela ECT e resulta em dano moral ao consumidor. O magistrado salientou ainda que a discussão sobre se seria possível ou não o comparecimento do autor ao sepultamento está relacionada à extensão do dano, ou seja, ao quantum compensatório, não à configuração (existência) do evento danoso.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso para, em reforma integral do julgado, condenar a ECT ao pagamento de compensação moral no valor de R$ 3.000,00.
Processo n°: 200633000177910/GO
Data do julgamento: 16/08/2017
Data de publicação: 30/08/2017

DIREITO: TRF1 - Estado da Bahia é condenado a arcar com os custos de procedimento de transgenitalização

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que determinou ao Estado de Bahia, independentemente do posterior rateio dos custos com o Município de Feira de Santana e a União, o custeio do tratamento médico requerido pela autora, no caso transgenitalização, incluindo o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento, bem como as despesas gerais com deslocamento e estadia pelo prazo máximo de 30 dias.
A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União sustentando sua ilegitimidade passiva para a causa ao fundamento de que a sentença estabelece privilégios incompatíveis com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a atividade administrativa, especialmente àqueles que versam sobre a universalidade de tratamento, descentralização das ações públicas de saúde, igualdade no acesso aos serviços públicos de saúde, sujeição ao orçamento e legalidade. Afirma ainda que, caso confirmada a sentença, sofrerá dupla condenação por já repassar recursos destinados ao custeio de cirurgias de alta complexidade.
Segundo o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, não há, no caso em apreço, espaço para a reforma do julgado, conforme requereu a União. Isso porque se encontra presente a nota da excepcionalidade que a jurisprudência reclama para a atuação do Poder Judiciário, “pois a parte autora comprova não reunir condições materiais para suportar o custo do tratamento, da mesma forma como não existe demonstração de que se encontra a obrigação de fornecimento do tratamento postulado fora da denominada cláusula da reserva do possível”.
O magistrado ainda esclareceu que discussões relativas à parcela de responsabilidade de cada ente devem ser tratadas em âmbito interno ou por meio de ação judicial própria. “Pelo exposto, não conheço do agravo retido, nego provimento ao recurso de apelação e dou parcial provimento à remessa oficial, para que a discussão quanto aos valores despendidos para o tratamento da parte autora seja feito no âmbito interno dos entes públicos envolvidos, ou mediante ação própria entre eles”, finalizou.
Entenda o caso – A autora moveu ação contra a União, o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana objetivando a condenação solidária dos entes para custearem o tratamento de transgenitalização, consistente na construção do canal vaginal, por meio de tratamento fora do domicílio.
A autora conta que o gênero atribuído na sua formação biológica é o masculino, mas sua identidade psíquica pertence ao gênero feminino, tratando-se de uma mulher transexual. Discorre que desde 2003 iniciou os exames e avaliações para a cirurgia de reatribuição sexual, sendo que na primeira etapa realizou o procedimento de amputação peniana e, na segunda, a construção do canal vaginal. Ocorre que o canal se fechou, tendo a autora realizado novo procedimento em 2007, também ineficaz pelo mesmo motivo.
Informa nos autos que a técnica utilizada no hospital da Universidade Federal da Bahia (UFBA) encontra-se defasada, razão pela qual requereu a realização do procedimento no Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS). Por fim, alega que desde 2010 está inscrita no Tratamento Fora do Domicílio (TFD) aguardando agendamento para a realização da cirurgia.
Processo nº 0000687-71.2012.4.01.3304/BA
Decisão: 20/9/2017

terça-feira, 26 de setembro de 2017

ECONOMIA: Bolsa brasileira cai pelo 4º dia e dólar sobe para R$ 3,168 com BC americano

OGLOBO.COM.BR
DE SÃO PAULO

Cliff Owen - 23.mar.2017/Associated Press 
Presidente do Fed, Janet Yellen, indicou que BC americano precisa subir gradualmente juros

A Bolsa brasileira ensaiou uma recuperação nesta terça (26), mas a desvalorização das ações da Petrobras levaram o mercado acionário brasileiro para terreno negativo pela quarta sessão seguida. O dólar fechou em alta pelo segundo dia, com declarações da presidente do banco central americano sobre um terceiro aumento de juros nos Estados Unidos.
O Ibovespa, que reúne as ações mais negociadas, teve baixa de 0,17%, para 74.318 pontos. O giro financeiro foi de R$ 9,4 bilhões, acima da média diária do ano (R$ 8,3 bilhões).
O dólar comercial subiu 0,28%, para R$ 3,168. O dólar à vista se valorizou 0,45%, para R$ 3,169. Foi o segundo dia de valorização da moeda americana, que ganhou força ante 24 das 31 principais divisas mundiais.
O fortalecimento da moeda americana foi provocado por declarações da presidente do banco central americano, Janet Yellen, nesta terça.
Em discurso, Yellen afirmou que o Federal Reserve (Fed, banco central americano) precisa seguir aumentando gradualmente os juros nos Estados unidos, mesmo com as incertezas sobre a inflação –o indicador monitorado pelo Fed avança a uma taxa anualizada de 1,4%, enquanto a meta do banco central americano é de 2% ao ano.
A presidente do Fed reconheceu que a autoridade monetária pode ter "julgado mal" fatos importantes como a força do mercado de trabalho e se as expectativas de inflação estão tão estáveis quanto parecem, mas ressaltou que seria "imprudente" manter a política monetária até a inflação voltar para 2% ao ano.
Um dia após elevarem o nível de cautela dos investidores, Estados Unidos e Coreia do Norte voltaram a ficar em segundo plano, embora o país asiático tenha reforçado suas defesas após a maior potência do mundo realizar exercícios militares com bombardeiros próximos à costa leste norte-coreana.
Nesta terça, o secretário de Defesa americano, Jim Mattis, disse que Washington procura uma solução diplomática para resolver a crise com a Coreia do Norte.
No cenário doméstico, o mercado acompanhou a tramitação da segunda denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o presidente Michel Temer.
Apesar do avanço, a expectativa é que o presidente enterre novamente as acusações, afirma Julio Hegedus, economista da consultoria Lopes Filho. A turbulência política, porém, deixa cada vez mais distante a possibilidade de aprovação da reforma da Previdência neste ano, afirma.
"A percepção é de que a Previdência é praticamente impossível de aprovar, e o Temer está gastando o capital político dele para sobreviver. A segunda denúncia trava a tramitação da reforma", diz. "Mas o mercado acredita que a política econômica não vai ser alterada no ano que vem e que vai ser mantida mesmo com o novo presidente eleito."
Nesta sessão, o Banco Central vendeu a oferta de 12 mil contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda de dólares no mercado futuro), para rolar os contratos que vencem em outubro. Até agora, o BC já rolou US$ 4,8 bilhões dos US$ 9,975 bilhões que vencem em outubro.
O CDS (credit default swap, espécie de termômetro de risco-país) recuou 0,62%, para 204 pontos.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados fecharam em baixa. O DI para janeiro de 2018 recuou de 7,550% para 7,525%. A taxa para janeiro de 2019 teve baixa de 7,310% para 7,260%.
AÇÕES
Os papéis da Petrobras puxaram o índice Ibovespa para baixo nesta sessão. Das 59 ações do Ibovespa, 27 caíram, 29 subiram e três encerraram as negociações no mesmo preço.
A Petrobras recuou acompanhando a desvalorização dos preços do petróleo, em dia de realização de lucros após os barris atingirem o maior valor em 26 meses depois que a Turquia ameaçou cortar as exportações de petróleo da região iraquiana do Curdistão.
As ações preferenciais da Petrobras caíram 1,77%, para R$ 15,56. Os papéis ordinários perderam 1,10%, para R$ 16,14.
No setor financeiro, as ações do Itaú Unibanco subiram 0,19%. Os papéis preferenciais do Bradesco caíram 0,11%, e os ordinários tiveram queda de 0,56%. As ações do Banco do Brasil se valorizaram 0,57%. As units -conjunto de ações- do Santander Brasil tiveram baixa de 1,59%.
A alta de 3% dos preços do minério de ferro, após três sessões de baixa, ajudou a conter a queda do Ibovespa. Os papéis ordinários da mineradora subiram 1,32%, para R$ 31,50. As ações preferenciais avançaram 1,04%, para R$ 29,07.
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