quinta-feira, 13 de outubro de 2016

POLÍTICA: 'PT tem que cair na real', afirma presidente do PDT

FOLHA.COM
CATIA SEABRA, DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira - 21.jan.2016/Folhapress 
O presidente nacional do PDT Carlos Lupi, durante reunião do diretório nacional do partido

Presidente nacional do PDT, o ex-ministro Carlos Lupi afirma que "o PT terá que cair na real" e apoiar a candidatura do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) à Presidência em 2018. Ao fazer balanço do primeiro turno da disputa municipal, Lupi lembra que o "PDT está maior que o PT" e avisa: "A candidatura de Ciro é irreversível".
Lupi adianta que, a partir do ano que vem, Ciro estrelará os programas de rádio e TV a que o partido tem direito. Ciro ocupará as inserções de janeiro, março, maio e abril.
"Agora, é hora de o PT recuar, ter humildade e apoiar Ciro. A gente também tem que ser apoiado", diz.
Segundo Lupi, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – potencial candidato do PT em 2018 – não descarta a possibilidade do partido apoiar outra candidatura. "Sinto o Lula com muita vontade de abrir. Ele acha que o PT precisa recuar para se reconstruir", diz.
O presidente do PDT diz que "mais do que o PT, a grande derrotada da eleição é a Marina Silva", cujo partido, a Rede, teve fraco desempenho na disputa. "Cadê a Marina? Cadê a Rede?"
Ainda segundo Lupi, Ciro está "todo feliz" e tem se dedicado às campanhas no segundo turno, sendo Osasco e Ribeirão Preto os principais alvos do PDT de São Paulo.
Para Lupi, o desempenho do partido nestas eleições será fundamental para alavancar a candidatura de Ciro.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PDT elegeu 332 prefeitos no Brasil, crescimento de quase 10% em comparação a 2012. O PT elegeu 255 prefeitos neste primeiro turno. O PDT elegeu 3.749 vereadores, contra os 2.797 do PT.
Em Sobral (CE), Ciro empenhou-se pessoalmente para a eleição do irmão Ivo Gomes. Em Fortaleza, trabalha pela a reeleição do prefeito, Roberto Cláudio. O PDT disputa ainda o segundo turno em Caxias do Sul (RS), São Luís (MA), Maringá (PR), Jaboatão dos Guararapes (PE) e Serra (ES).
A política de alianças na corrida municipal antecipa a estratégia do PDT para as eleições de 2018. Para pavimentar a candidatura de Ciro, o PDT se coligou com o PC do B e o PSB nestas eleições. No Recife, se uniu ao candidato do PSB contra o PT.
Lupi rechaça ainda a tese de que Ciro não tem visibilidade nacional para a corrida presidencial. "Ele concorreu há 14 anos. É nacionalista e relativamente conhecido."
Candidato a vice na chapa pela reeleição do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, Gabriel Chalita terá papel fundamental na restruturação do PDT de São Paulo, segundo Lupi.
Ele terá muito prestígio [no PDT]. Ele foi esquecido na campanha do PT", reclama.
Ciro, por sua vez, tem buscado aproximação com o eleitorado petista. O potencial candidato do PDT tem dado demonstrações públicas de apoio a Lula e à ex-presidente Dilma Rousseff. Ciro chegou a afirmar que acompanhará Lula em busca de asilo numa embaixada caso o petista venha a ser condenado na Operação Lava Jato.
Esses gestos não são ignorados pela cúpula petista nem pelos militantes do PT. Ciro foi ovacionado no lançamento da candidatura de Haddad. Muitos petistas resistem, porém, a um acordo, temerosos de seus ímpetos verbais.

POLÍTICA: Com alta fidelidade na base, Temer tenta acelerar pauta

ESTADAO.COM.BR
Ricardo Brito e Adriana Fernandes,
O Estado de S.Paulo

Governo alcança, em 5 meses, maior taxa de apoio entre os deputados desde o primeiro mandato de Lula; intenção é apressar agenda de votações no Congresso

BRASÍLIA - O governo do presidente Michel Temer alcançou a maior taxa de fidelidade na Câmara dos Deputados desde o início das gestões petistas no Palácio do Planalto, em 2003. Simbolizada pela ampla maioria conquistada (366 votos a 111) na aprovação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição que institui por 20 anos um teto para os gastos públicos, a lealdade “recorde” da base aliada estimula o governo a acelerar sua agenda de votações no Congresso, em especial a reforma da Previdência. 
Dados do Basômetro, ferramenta do Estadão Dados, mostram que Temer obteve nos cinco meses à frente do Palácio do Planalto – incluindo o período de interinidade – uma taxa de apoio entre os deputados de 83%, mais de 20 pontos porcentuais superior ao que a ex-presidente Dilma Rousseff conquistou em idêntico período do início do segundo mandato. É a maior adesão nos primeiros meses do mandato desde a primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003.
Os dados mostram que o PMDB e o Centrão – grupo de partidos que integravam também a base aliada de Dilma, mas que depois aderiu ao impeachment – foram fundamentais nesse resultado. Em idênticos períodos, o apoio do PP ao Palácio do Planalto foi de 62% para 97%; do PTB de 70% para 93%; e do PR de 80% para 95%; e do PSD de 73% para 95%. O PMDB foi de 70% para 98%.
Esse desempenho é atribuído a diversos fatores. Primeiro, Temer montou um ministério com nomes majoritariamente egressos do Congresso. Hoje, dos 24 ministros, dez são deputados federais e senadores licenciados, dois são ex-deputados e um é suplente de deputado. Outros dois são presidentes de partidos.
Além disso, Temer já presidiu a Câmara por três vezes e faz de encontros e contatos com parlamentares uma rotina. O resultado das eleições municipais, no qual a oposição foi reduzida, também ajudou, segundo parlamentares, a impulsionar a agenda reformista no Congresso. 
Agora, aliados de Temer pretendem aproveitar o embalo da aprovação do primeiro turno da PEC do Teto dos Gastos para tentar imprimir um ritmo maior das votações de interesse do governo no Congresso. 
O Palácio do Planalto conseguiu 366 votos de deputados a favor da proposta, 58 a mais do que o mínimo necessário. Com um voto favorável a mais, o governo repetiria na Casa o número alcançado na votação que aprovou a admissibilidade do impeachment de Dilma em abril deste ano. 
Pauta. Mesmo assim, o Planalto quer afinar sua relação com a Câmara – houve 26 votos contra de partidos da base – preocupado com a futura apreciação da reforma da Previdência, que será encaminhada em breve ao Legislativo e é considerada a mais polêmica pauta da agenda do Executivo.
O governo, que ameaça retaliar quem da base tenha votado contra o governo no primeiro turno da PEC, já começou a se debruçar sobre o mapa de votações para identificar insatisfações entre os aliados. As principais demandas se referem a nomeações em aberto do setor elétrico e nas vice-presidências do Banco do Brasil e da Caixa e a liberação de emendas parlamentares. 
O presidente do PMDB, senador Romero Jucá (RR), afirmou que o governo quer acelerar a votação de ao menos quatro propostas legislativas ao mesmo tempo em que vai começar a discutir a reforma da Previdência: a medida provisória que reformou o currículo do ensino médio; a conclusão do projeto que acaba com a obrigatoriedade de a Petrobrás ser a operadora exclusiva do pré-sal; a venda dos créditos tributários que foram parcelados; e a possibilidade de renovação e devolução das concessões – esta última medida, pendente de envio de uma medida provisória pelo Planalto, está em fase final de discussão com o Tribunal de Contas da União (TCU).
“Não pode ser uma novela, tem de ser uma minissérie, bem rápida”, disse Jucá, sob o ritmo que o governo pretende imprimir na apreciação dessas propostas no Congresso. Por trás dessa velocidade, está a preocupação na base com o impacto do aumento do desemprego já esperado pelo governo – estimativas indicam que deve chegar a 14 milhões de pessoas até março.

INVESTIGAÇÃO: Ex-governadores do TO são alvos de ação da PF que apura desvios de R$ 200 milhões em obras de rodovias

OGLOBO.COM.BR
POR JAILTON DE CARVALHO

Siqueira Campos (PSDB) foi conduzido coercitivamente e Sandoval Cardoso (SD) foi preso temporariamente

Os ex-governadores do Tancantins Sandoval Cardoso (SD) e Siqueira Campos (PSDB)foram alvos de uma operação da Polícia Federal - Editora de Arte / Fotos de divulgação

RIO e BRASÍLIA - Ex-governadores do Tocantins, Sandoval Cardoso (SD) e Siqueira Campos (PSDB), são alvos em ação da Polícia Federal nesta quinta-feira. Siqueira Campos foi conduzido coercitivamente, enquanto Sandoval Cardoso foi preso temporariamente. A Operação Ápia foi deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria Geral da União (CGU) com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que atuou no Estado do Tocantins fraudando licitações públicas e execução de contratos administrativos celebrados para a terraplanagem e pavimentação em rodovias estaduais. De acordo com a PF, o prejuízo aos cofres públicos é estimado em cerca de 25% dos valores das obras contratadas, o que representa aproximadamente R$ 200 milhões.
Cerca de 350 policiais federais participam da operação. Ao todo, 113 mandados judiciais expedidos pela Justiça Federal estão sendo cumpridos, sendo 19 mandados de prisão temporária, 48 de condução coercitiva e 46 de busca e apreensão nas cidades de Araguaína, Gurupi, Goiatins, Formoso do Araguaia, Riachinho e Palmas, no Tocantins; Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, em Goiás; São Luís, Governador Nunes Freire e Caxias, no Maranhão. Também estão sendo cumpridos mandados em Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Cocalinho (MT).
A investigação revelou, segundo a Polícia Federal, um esquema de direcionamento de concorrências envolvendo órgãos públicos de infraestrutura e agentes públicos do Estado, nos anos de 2013 e 2014. As obras foram custeadas por recursos públicos estaduais, por meio de empréstimos bancários internacionais e com recursos do BNDES, tendo o Banco do Brasil como agente intermediário dos financiamentos no valor total de cerca de R$ 1,2 bilhão de reais. Os recursos adquiridos tiveram a União como garantidora da dívida.
O foco da investigação são as obras nas rodovias licitadas e fiscalizadas pela secretaria de infraestrutura, que correspondem a 70% do valor total dos empréstimos contraídos.
De acordo com a Polícia Federal, despertou a atenção dos investigadores o pedido feito por uma empreiteira de de complemento de mais de 1.500 caminhões carregados de brita para a realização de uma obra. “Se enfileirados, esses veículos cobririam uma distância de 27 km, ultrapassando a extensão da própria rodovia”. Em outra situação, a perícia demonstrou que para a realização de determinadas obras, nos termos do contrato celebrado, seria necessário o emprego de mão de obra 24 horas por dia, ininterruptamente, o que, além de mais oneroso, seria inviável do ponto de vista prático.
Os investigados responderão pelos crimes de formação de cartel, desvio de finalidade dos empréstimos bancários adquiridos, além de peculato, fraudes à licitação, fraude na execução de contrato administrativo e associação criminosa. Somadas as penas podem ultrapassar 30 anos.
O nome da operação se refere à Via Ápia, uma das principais estradas da antiga Roma.

MUNDO: Bob Dylan vence o prêmio Nobel de Literatura de 2016

Do UOL, em São Paulo

Fotos da carreira de Bob Dylan
Cantor Bob Dylan no Critics' Choice Movie Awards, em 2012Imagem: AP

Foi recebida com surpresa a notícia de que Bob Dylan venceu o prêmio Nobel de Literatura de 2016. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (13), em Estocolmo, às 8h (horário de Brasília). Gritos e aplausos dos presentes foram ouvidos na sala em que a porta-voz da Academia Sueca, Sara Danius, fez o anúncio. 
Danius disse que Dylan foi agraciado por ter "criado novas expressões poéticas dentro da grande tradicional canção americana". Ela ainda traçou paralelos entre a sua obra e a dos poetas gregos Homero e Safo.
Além do título, o autor ganha também 8 milhões de coroas suecas (cerca de R$ 3,7 milhões). Aos 75 anos, Dylan é o primeiro americano a ganhar o prêmio desde Toni Morrison em 1993. Em 2015 a bielorrussa Svetlana Alexievitch foi a premiada. No ano anterior o vencedor foi o francês Patrick Modiano.
Reprodução/Twitter/nobelprize
Selo criado pela Academia Sueca para o Nobel de Literatura de 2016 para Bob Dylan

Embora o nome de Dylan tenha sido cotado para o prêmio há vários anos, ele não estava entre os primeiros nas bolsas de apostas, liderada pelo japonês Haruki Murakami, pelo sírio Adonis e pelo romancista queniano Ngugi wa Thiong'o, assim como os americanos Don DeLillo, Philip Roth e Joyce Carol Oates.
Batizado como Robert Allen Zimmerman, Bob nasceu em Duluth, Minessota, em 24 de maio de 1941. Adolescente, ele tocou em várias bandas e com o tempo seu interesse pela música se aprofundou com paixão especial pela música folk e pelo blues. Um de seus ídolos era o cantor folk Woody Guthrie. Ele também foi influenciado pelo autores da Geração Beat, assim como pelos poetas modernistas. 
Criado em uma família judaica, ele largou a faculdade e se mudou para Nova York onde se tornou famoso no início dos anos 1960. Em 1962, lança seu primeiro álbum, "Bob Dylan". "Fallen Angels" é o mais recente e foi lançado este ano. 
Em 2004, foi eleito pela revista americana "Rolling Stone" o segundo melhor artista de todos os tempos, atrás apenas dos Beatles.
Dylan também é autor dos livros "Tarântula", coletânea de poesias de 1966 e publicada no Brasil em 1986 pela Editora Brasiliense. Também já lançou sua autobiografia "Crônicas Vol. I", que chegou no Brasil em 2005. 
Vencedores do Nobel de Literatura dos últimos anos:
2015: Svetlana Alexievitch (Bielorrússia)
2014: Patrick Modiano (França)
2013: Alice Munro (Canadá)
2012: Mo Yan (China)
2011: Tomas Tranströmer (Suécia)
2010: Mario Vargas Llosa (Peru)
2009: Herta Müller (Romênia)
2008: Jean-Marie Gustave Le Clézio (França)
2007: Doris Lessing (Reino Unido)
2006: Orhan Pamuk (Turquia)
2005: Harold Pinter (Reino Unido)
2004: Elfriede Jelinek (Áustria)
2003: John Coetzee (África do Sul)
2002: Imre Kertész (Hungria)
2001: V.S. Naipaul (Grã-Bretanha)

DIREITO: STF - 2ª Turma admite realização de júri antes de julgamento de Resp contra pronúncia

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou que o juiz presidente de Tribunal do Júri tome as providências necessárias à realização do julgamento de um réu que se encontra preso há cinco anos, mesmo que a sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) seja objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. A Turma também determinou ao STJ o julgamento imediato do recurso especial interposto contra a decisão de pronúncia. A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (11) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 134900.
O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de E.S.S., acusado pelos crimes de roubo, tentativa de homicídio (em perseguição realizada por policiais rodoviários federais), lesão corporal e porte ilegal de arma. Preso em flagrante em agosto de 2011, ele foi denunciado em junho de 2012 e teve a sentença de pronúncia estabelecida em julho de 2013. Na ocasião, o juízo da 11ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido de liberdade provisória, mantendo a custódia preventiva. A DPU recorreu da pronúncia ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que a manteve, e ao STJ, onde o recurso especial, interposto em 2014 com pedido de revogação da prisão cautelar, ainda não foi julgado.
No Supremo, a Defensoria Pública sustentou que a prorrogação abusiva da prisão cautelar ofende o postulado da dignidade da pessoa humana, e que foge à razoabilidade o fato de o acusado permanecer preso quando, mais de quatro anos depois, o feito ainda não foi submetido ao Tribunal do Júri, e tanto seu recurso quanto o pedido de revogação da prisão preventiva não foram examinados pelo STJ.
Preclusão
O relator do HC 134900, ministro Gilmar Mendes, observou que a matéria relativa à possibilidade de realizar o julgamento pelo Júri na pendência de recurso especial ou extraordinário contra a decisão de pronúncia está submetida ao Plenário no Habeas Corpus 119314, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A sugestão de remeter a discussão ao Plenário partiu do próprio ministro Gilmar Mendes, que, na ocasião, se manifestou no sentido de que a pendência não deve ser obstáculo à realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. “Ademais, o artigo 421 do Código de Processo Penal, no que condiciona a realização do Júri ‘à preclusão da decisão de pronúncia’, deve ser interpretado como significando o esgotamento dos recursos ordinários”, afirmou.
O ministro observou ainda que o recurso especial aguarda julgamento no STJ há dois anos, e que a Emenda Constitucional 45/2004 inseriu na Constituição da República, entre os direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração do processo ou da celeridade. “Em se tratando de processo penal, em que estão em jogo os bens mais preciosos do indivíduo – a liberdade e a dignidade –, torna-se ainda mais urgente alcançar solução definitiva do conflito”, afirmou. “A despeito dos problemas operacionais e burocráticos que assolam não somente o STJ, mas, de modo geral, todo o Poder Judiciário, a morosidade no processamento e no julgamento de qualquer feito não pode ser institucionalmente assumida como ônus a ser suportado por todos aqueles que estejam envolvidos em ação judicial”.
No julgamento de hoje, o ministro Gilmar Mendes propôs a concessão parcial da ordem para determinar o imediato julgamento do recurso especial pelo STJ, “sem prejuízo de que o juiz presidente do Tribunal do Júri tome desde logo as providências necessárias à realização do Júri”. O ministro sugeriu que a Segunda Turma adotasse o entendimento, até que o Plenário se manifeste em definitivo sobre a matéria, de que a preclusão seja entendida como o esgotamento dos recursos ordinários em relação à decisão de pronúncia.
Seu voto, que acolheu parecer da Procuradoria Geral da República, foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma. Para o ministro Teori Zavascki, a decisão segue a linha do que o STF decidiu em relação à possibilidade de execução provisória da pena após a confirmação da condenação nas instâncias ordinárias, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. “Havendo recurso especial ou extraordinário, nada impede que se proceda ao júri”, afirmou. “Não tem nenhuma justificativa para manter um réu provisoriamente preso por tanto tempo”.
O ministro Celso de Mello manifestou preocupação quanto à possibilidade de o réu, nessas circunstâncias, ser condenado num julgamento indevido, caso seu recurso às instâncias extraordinárias seja provido. Contudo, entendeu que a proposta do ministro Gilmar Mendes é compatível com o julgamento plenário das ADCs 43 e 44.
Prisão
Também por unanimidade, a Turma rejeitou o pedido de revogação da prisão. “Não obstante extenso o prazo da custódia, num juízo prévio entendo ser idônea a prisão decretada com base em fatos concretos observados pelo juiz na instrução processual, notadamente a periculosidade do paciente, não só em razão da gravidade do crime, mas também pelo modus operandi da conduta delituosa”, registrou o relator.
Segundo a decisão de pronúncia, E.S.S., junto com outras três pessoas, participou de assalto a um supermercado em Eldorado do Sul (RS) portando armas com a numeração de série raspada, e, durante perseguição, tentaram matar policiais rodoviários federais e atropelaram a condutora de uma motocicleta.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Decisão impede bloqueio de R$ 205 milhões das contas de Fortaleza (CE)

Decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, impediu o bloqueio de R$ 205 milhões das contas do município de Fortaleza (CE), decorrente de disputa judicial com os professores da rede municipal. Segundo o entendimento proferido na Suspensão de Liminar (SL) 1050, o bloqueio ameaça a promoção de políticas públicas essenciais, em prejuízo da população local.
“Não parece razoável que, enquanto se aguarda o deslinde da questão de fundo, alusiva à destinação dos recursos oriundos de execução promovida contra a União, possam ficar esses valores bloqueados em contas de titularidade do município, ao invés de serem aplicados na consecução de políticas públicas de interesse da comunidade local”, afirma.
A ministra também observou que os destinatários dos recursos em disputa, os professores municipais, em princípio deveriam receber eventuais valores atrasados pela sistemática geral de quitação de débitos da fazenda pública – ou seja, por precatório ou requisição de pequeno valor. O bloqueio atinge contas municipais com destinação vinculada, inclusive verbas do próprio Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), podendo trazer grave risco de lesão à economia e à ordem pública e prejudicar a capacidade de gestão do município.
O caso
Na disputa, o sindicato que representa servidores da educação e cultura no Ceará (Apeoc) obteve liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinando o bloqueio de R$ 205 milhões das contas do município de Fortaleza. Os recursos são referentes a parte de uma condenação da União em R$ 361 milhões por parcelas atrasadas do Fundeb, dos anos de 2005 e 2006.
O sindicato demanda o cumprimento de vinculação de 60% dos valores devidos do fundo ao pagamento de professores da educação básica. Já o município alega que os recursos são de natureza indenizatória. Argumenta que os valores se destinam a ressarcir o município por recursos próprios despendidos durante os anos de 2005 e 2006, devido à insuficiência dos repasses feitos pela União na época. São, portanto, valores desvinculados e de livre destinação.
Plausibilidade
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a validade da argumentação do município quanto à natureza indenizatória das verbas não pode ser aferida de forma definitiva pela via da suspensão de liminar, por exigir vasta avaliação de provas e a apreciação do tema de fundo da disputa. No entanto, seu teor sugere a plausibilidade da argumentação apresentada pelo município.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Em ação com vários pedidos, honorários devem se basear no principal

Quando a sentença impõe condenações diversas, que não admitem o mesmo critério para fixação de honorários advocatícios, o julgador deve identificar qual o objeto central da demanda – ou seja, o pedido e a causa de pedir que tiveram maior relevância para a ação – e, com base nisso, estabelecer a verba honorária.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi.
A discussão girava em torno dos honorários fixados em ação que condenou a seguradora da Caixa Econômica Federal a efetivar a cobertura do seguro de um mutuário falecido, quitando sua dívida junto à instituição financeira; e que condenou a própria CEF, em consequência, a restituir aos herdeiros as parcelas do financiamento que foram pagas após a morte do mutuário.
Fazer e pagar
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso analisado envolveu duplo pedido, com a possibilidade de dois tipos de fixação de honorários: a determinação de um valor fixo (critério de equidade) para a obrigação de fazer, em relação à seguradora, já que não havia conteúdo patrimonial determinado nessa obrigação; e a fixação de um percentual sobre o valor da condenação para a obrigação de pagar, em relação à CEF.
Inicialmente, a ministra observou que a vitória em dois pedidos não dá direito à cumulação de honorários, e que também não é possível desmembrar o cálculo para usar os dois critérios simultaneamente.
Conforme a magistrada, deve-se analisar o contexto do pedido para a definição do critério a ser utilizado. No caso, a seguradora havia negado a cobertura do sinistro sob a alegação de que o mutuário não informara doença preexistente na época da assinatura do contrato. No entanto, a Justiça reconheceu o direito ao seguro.
Restituição secundária
Para Nancy Andrighi, o juízo de primeira instância agiu corretamente ao fixar os honorários não em percentual sobre o valor da condenação, mas com base na equidade, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (no novo CPC, a previsão está no parágrafo 8º do artigo 85).
“É inegável que a controvérsia das partes gravitou em torno do direito ou não à cobertura do sinistro, de modo que a devolução das parcelas pagas após a morte do mutuário assumiu caráter secundário, dependente do reconhecimento do pedido principal”, argumentou a ministra.
Apesar de julgar correta a definição do método, ela entendeu que o valor fixado, de apenas R$ 360, era irrisório, e alterou o montante para R$ 10 mil, tendo em vista o tempo de tramitação da demanda e a sua expressão econômica.
A autora da ação pedia a elevação dos honorários, mas por outro fundamento: por entender que deveria ser fixado um percentual sobre o valor da condenação, conforme o artigo 20, parágrafo 3º, do CPC/73 (artigo 84, parágrafo 2º, no novo CPC).
Leia o voto da relatora.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1455834

DIREITO: STJ - Ministro suspende efeitos de decisão sobre direitos políticos de Ângela Amin

O ministro Mauro Campbell Marques concedeu tutela de urgência para sustar os efeitos da decisão monocrática de sua própria autoria que havia suspendido os direitos políticos da candidata Ângela Amin, que disputa o segundo turno das eleições para a prefeitura de Florianópolis.
A candidata pediu a tutela de urgência até que a Segunda Turma analise o agravo interno interposto contra a decisão monocrática.
A defesa alegou que a decisão do ministro causou embaraços à candidatura, já que adversários exploraram o fato politicamente, com argumentos de que a suspensão dos direitos políticos teria efeitos imediatos, inviabilizando sua participação na disputa.
Para o ministro, a recorrente tem razão ao pedir a tutela, tendo em vista a proximidade do segundo turno das eleições.
“É manifesto que a decisão que restabeleceu os termos sancionatórios do voto vencido proferido pelo tribunal de origem, especialmente no tocante à pena de suspensão de direitos políticos, pode proporcionar interpretação prejudicial à requerente na atual disputa eleitoral para o cargo de prefeito municipal, apta a configurar risco de dano jurídico irreversível”, argumentou o ministro em seu voto. 
Campbell destacou que o pedido atende às exigências previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que regulamenta a concessão de tutela de urgência.
Ainda não há data prevista para que a Segunda Turma analise o mérito do recurso da candidata. A decisão de conceder a tutela de urgência foi comunicada à 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1611275

DIREITO: STJ - Sexta Turma concede prisão domiciliar a ex-vice-governador do DF

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que o ex-deputado distrital e ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos possa deixar o regime semiaberto para cumprir prisão domiciliar, em virtude da idade avançada (82 anos) e do estado de saúde debilitado.
Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal até 2014, Benedito Domingos foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão por fraudes em licitações e a quatro anos por corrupção passiva.
Em março deste ano, a Sexta Turma determinou a expedição de mandado de prisão contra Domingos. Foi o primeiro caso em que o STJ ordenou a execução provisória da pena para condenados em segunda instância, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a admitir essa possibilidade, em fevereiro.
Situação excepcional
No habeas corpus, a defesa pediu o deferimento da prisão domiciliar em razão do grave estado de saúde do condenado, que não estaria recebendo tratamento adequado no 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, onde está preso, e de sua idade avançada.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a fragilidade da saúde de Benedito Domingos ficou devidamente comprovada no processo, com base em laudos médicos que indicam doenças diversas.
O ministro observou que o artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP) admite a prisão domiciliar para condenados em regime aberto que enfrentem certas circunstâncias pessoais, como doença ou idade avançada. No entanto, acrescentou, o STJ tem admitido, em situações excepcionais, que o benefício seja concedido a condenados em regime diverso do aberto, quando necessário para tratamento médico que não possa ser disponibilizado no presídio.
“Não se sustenta a interpretação literal de dispositivo de lei que venha a fomentar, na vida prática, a manutenção do quadro caótico do sistema penitenciário, com implicações deletérias à integridade física dos presos”, afirmou o relator, destacando que o Estado tem o dever de assegurar a assistência médica a quem esteja sob sua custódia.
Situação temerária
“Há nítida singularidade na situação do paciente, que conta com 82 anos de idade e com inúmeras patologias que requerem cuidados médicos, não disponibilizados satisfatoriamente pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, tornando temerária sua manutenção no cárcere enquanto inalterado o quadro médico ou a insuficiência dos serviços estatais”, disse o ministro.
Schietti também destacou o entendimento do STF, em recentes precedentes, de que o artigo 117 da LEP admite a possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que as peculiaridades do caso o exijam.
O colegiado autorizou que Benedito Domingos fique em prisão domiciliar até que seu quadro clínico permita o retorno ao estabelecimento onde cumpre pena, devendo os relatórios médicos sobre a evolução das doenças ser encaminhados periodicamente ao juízo das execuções criminais, ou até que o estabelecimento prisional tenha condições efetivas de prestar a assistência médica de que ele necessita.Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 366517

DIREITO: TSE - Eleições 2016: candidatos receberam mais de R$ 2,5 bilhões em doações

Levantamento parcial divulgado, nesta terça-feira (11), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que os 496.896 candidatos a prefeito e vereador das Eleições 2016 arrecadaram até agora R$ 2.556.242.876,54. O valor representa uma queda de 48% do total recebido pelos candidatos nas Eleições 2012, que foi de R$ 5.312.790.864,34. Esse montante, no entanto, não está corrigido pela inflação registrada no período.
Após o primeiro turno das eleições, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, explicou que a redução nas doações pode estar relacionada à Reforma Eleitoral 2015 aprovada pelo Congresso que, dentre as várias alterações, diminuiu o período de campanha de 90 dias para 45 dias.
Outro ponto que refletiu diretamente nas prestações de contas foi a proibição de doações de pessoas jurídicas as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição. Dessa forma, as doações por parte de pessoas físicas representaram neste pleito um total de R$ 1.160.573.821,01. Em 2012, esse valor foi de R$ 1.145.694446,02. Naquele ano, as doações de pessoas jurídicas foram de R$ 1.610.856.025,65.
Os recursos recebidos de partidos políticos em 2016 também apresentaram queda significativa. Um total de R$ 540.645.615,98 contra R$1.033.674.492,47, em 2012.Além disso, até agora, os candidatos usaram menos recursos próprios do que no último pleito municipal, respectivamente R$ 752.185.001,34, contra R$ 847.505.549,66.
Em contrapartida, as doações às campanhas feitas pela internet aumentaram mais que o dobro em relação ao pleito passado. Neste ano, esse tipo de arrecadação representou um valor de R$ 1.200.678,97 contra R$ 509.367,95, em 2012. 
Mudanças
Com a Reforma Eleitoral de 2015, várias regras de doações para campanhas eleitorais foram alteradas e já entraram em vigor nas eleições deste ano. Até 2012, existiam três prestações de conta: duas durante a campanha e outra ao final da disputa. Agora, contudo, os candidatos e os partidos devem apresentar os dados a cada 72 horas, a partir da data do crédito da doação na conta bancária, de todos os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral.
Outras mudanças na legislação aprovadas no ano passado contribuíram para tornar a prestação de contas mais fiel em relação às receitas e despesas das campanhas. Neste ano, as doações podem ser feitas apenas para a conta do candidato ou do partido. Em 2012, havia também a conta do comitê da campanha, abolida na Reforma Eleitoral 2015.
Além disso, este ano, os candidatos ao cargo de prefeito só puderam gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro turno; nos municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, o gasto dos candidatos a prefeito terão um limite de 50% do maior gasto declarado na última eleição. O limite de gastos referentes ao segundo turno, onde houver, está fixado em até 30% do valor previsto do primeiro turno.
Nos municípios com até dez mil eleitores, os gastos da campanha dos candidatos a prefeito não puderam ultrapassar os R$ 108.039,06, já os candidatos a vereador só podiam gastar até R$ 10.803,91.
Acesse a tabela na integra com o comparativo 2012/2016.

DIREITO: TSE mantém segundo turno da eleição para prefeito em Belford Roxo (RJ)

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta terça-feira (11), o segundo turno das eleições para prefeito em Belford Roxo, no Rio de Janeiro, no dia 30 de outubro. A disputa será entre os candidatos Waguinho (PMDB), que obteve 102.777 votos no dia 2 de outubro, e Dr. Deodalto (DEM), que recebeu 65.955 votos e concorre com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento definitivo na Justiça Eleitoral. Os ministros concederam mandado de segurança a Deodalto Ferreira para que pudesse promover seus atos de campanha e participar do segundo turno da eleição na localidade.
Belford Roxo é um município passível de ter segundo turno, por ter mais de 200 mil eleitores. O recurso de Deodalto contra o indeferimento do registro da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pode ser julgado pelo TSE.
Na sessão desta noite, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Henrique Neves, que já havia concedido no domingo (9) liminar no mandado de segurança para garantir o segundo turno das eleições no município, restabelecendo decisão de juiz eleitoral nesse sentido. Na última quinta-feira (6), o TRE do Rio de Janeiro havia cancelado a decisão do juiz sobre a realização do segundo turno.
Ao julgar uma reclamação da Procuradoria Regional Eleitoral, a Corte Regional decidiu que, para determinar a realização de segundo turno, seria preciso aguardar o julgamento no TSE do recurso da Coligação A Verdadeira Mudança (DEM / PSDC / PHS / PMN / PMB / PSB / PSD / Pros / PRP / SD), que apoia Deodalto. 
Ao votar hoje o mérito do mandado de segurança, o ministro Henrique Neves afirmou que o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) permite ao candidato com registro sub judice [com recurso à espera de julgamento na Justiça Eleitoral] realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, e ter o seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver sob essa condição. Nesse caso, fica a validade dos votos atribuídos ao candidato dependendo do deferimento por instância superior.
Segundo o ministro, o candidato Waguinho teria 72,46% dos votos válidos se não fossem computados os votos do segundo colocado. Entretanto, de acordo com relator, considerando os votos recebidos por Deodalto (65.955) mais os votos da candidata Professora Elizabeth, que também concorreu com registro indeferido, o resultado é que o primeiro colocado teve apenas 48,80% dos votos válidos, o que assegura o segundo turno no município.
Pelo inciso II do artigo 29 da Constituição Federal, deve haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos candidatos que concorreram ao cargo. Neste caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados. 
O ministro lembrou que, em uma consulta examinada, a Corte Eleitoral definiu que o candidato continua a disputar uma eleição até que todos os recursos do caso específico tenham sido julgados pelo TSE.
“Em suma, com o pronunciamento final deste Tribunal, inclusive na eventual análise de recurso de integração, que mantém o indeferimento do registro, o candidato deverá ser excluído do pleito. Não há, pois, que se aguardar o trânsito em julgado, especialmente quando eventual recurso extraordinário não possuir efeito suspensivo e nem estar submetido à regra do artigo 16-A da Lei nº 9.504/97”, disse o ministro.
Henrique Neves sintetizou discussão do julgamento na seguinte afirmação: nos municípios com mais de 200 mil eleitores, os votos dados a candidatos que concorrem no primeiro turno, com registro indeferido que esteja submetido a recurso, devem ser computados para efeito de verificação da necessidade de realização do segundo turno de votação até decisão final do TSE. 
Processo relacionado: MS 060202824

DIREITO: TRF1 - Sucessor instituido por testamento feito no estrangeiro tem direito ao recebimento de pensão por morte de beneficiária


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor, servidor público, e ao recurso da União contra a sentença da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar o pagamento de pensão por morte em favor do autor no período de 06/04/1999 a 25/05/2000.
O requerente sustenta que o início do prazo prescricional deve começar a contar de 10/09/2001, quando a falecida beneficiária da pensão por morte enviou uma correspondência ao Ministério das Relações Exteriores, e não a partir de 06/04/2004, quando formulado o requerimento administrativo. Desta forma, o autor busca a reforma da sentença para que fixe como interrompida a prescrição desde a data de 10/09/2001.
A União, por sua vez, alega a ilegitimidade ativa do autor, a prescrição do fundo do direito e a prescrição intercorrente. Ao final, pleiteia a reforma da sentença e, sucessivamente, a manutenção da data da interrupção da prescrição fixada na decisão de primeiro grau. 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, destaca que, de acordo com a documentação que instrui os autos, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.
O magistrado cita o art. 10, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, que prevê que a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regulará a capacidade para suceder e destaca que, na hipótese em julgamento, o único herdeiro universal da falecida, instituído por testamento feito no estrangeiro, tem legitimidade para requerer as parcelas atrasadas não pagas em vida pela União.
Argumenta o julgador que a parte autora ajuizou a presente ação antes do fim do processo administrativo e que, portanto, não estão atingidas pela prescrição as parcelas compreendidas no interstício de 06/04/1999 a 25/05/2000.
Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do autor e ao recurso da União.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 2009.38.00.014015-6/MG
Data de julgamento: 20/04/2016
Data de publicação: 27/05/2016

DIREITO: TRF1 - Tribunal desbloqueia valores penhorados de caderneta de poupança de aposentada

Crédito: Imagem da web

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por uma aposentada contra a decisão da 2ª Vara Cível de Fazendas Públicas da Comarca de Goiatuba/GO, que, em execução fiscal, determinou o bloqueio de 70% dos valores da recorrente, penhorados via Bacen Jud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Em suas alegações recursais, a agravante sustenta que os valores bloqueados são todos de natureza impenhorável, sendo eles advindos de proventos salariais, aposentadoria e saldo de conta poupança, conforme documentos juntados aos autos. 
Insatisfeita com o bloqueio, a aposentada recorreu ao Tribunal pleiteando a liberação dos valores retidos.
Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, sustentou que são absolutamente impenhoráveis as verbas elencadas no art. 649, incisos IV e X, do Código de Processo Civil/1973, dentre os quais estão: vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Verificou a magistrada que o bloqueio atingiu valores existentes em conta poupança de titularidade da agravante. Afirmou a desembargadora que a eventual existência de outros valores na conta bancária da recorrente não afasta o reconhecimento de impenhorabilidade do numerário bloqueado.
Dessa forma, o Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o desbloqueio da conta poupança da agravante, nos termos do voto da relatora.
Processo nº: 0046135-80.2015.4.01.0000/GO
Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 23/09/2016

terça-feira, 11 de outubro de 2016

ECONOMIA: Rodrigo Maia diz que União perderá R$ 60 bi sem mudança na repatriação

OGLOBO.COM.BR
POR CRISTIANE JUNGBLUT

Para o presidente da Câmara, atual lei tem insegurança jurídica

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia - ANDRE COELHO/Agência O Globo


BRASÍLIA - O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia , disse nesta terça-feira que as regras atuais da repatriação têm insegurança jurídica e que com elas haverá uma perda de R$ 60 bilhões na arrecadação prevista para a própria União. Ele voltou a explicar que, com o fracasso das negociações, ficam valendo as atuais regras, onde estados e municípios não ganham nada.
— Há uma insegurança jurídica forte no texto atual da Lei da Repatriação. E não é mais viável aprovar o novo texto, e o Brasil vai perder de arrecadação na ordem de R$ 60 bilhões a R$ 70 bilhões, e os governadores vão deixar de receber de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões com as mudanças que viriam da lei. É da vida. A Fazenda, a Receita sempre foi contra. Nosso problema era do movimento que era a favor, que não se refletiu no plenário. Tentei construir um texto, que garante uma base legal e que iria garantir uma arrecadação três vezes maior do que a prevista com o texto atual — disse Maia.
Ele disse que não havia acordo e nem presença em plenário.
— Não estamos querendo culpar só o PT. Mas tive um café com vários governadores, recebi um telefonema de Wellington Dias, mas esse acordo não se refletiu no plenário. Não havia mais quorum para votação nominal. Se não há quorum e bom senso de todos, é melhor deixar para outro momento. Pelo prazo, só se conseguisse convocar a Câmara para quinta-feira, o que não acho mais viável votar — disse ele.

GERAL: Acidente com ônibus de romeiros a caminho de Aparecida deixa 18 feridos na Dutra

UOL
Em Sorocaba

Junior Lago/UOL
Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro

Dezoito pessoas que participavam de uma romaria para o Santuário Nacional de Aparecida ficaram feridas em um acidente com o ônibus em que viajavam, na manhã desta terça-feira (11), na Rodovia Presidente Dutra, em Jacareí, no interior de São Paulo. Os 35 romeiros tinham saído de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e estavam próximos do destino, na cidade de Aparecida, quando o veículo bateu em uma parede de concreto, em uma praça de pedágio.
De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o motorista ficou preso nas ferragens e foi retirado com várias fraturas. Um passageiro também sofreu ferimentos graves. Ainda conforme a PRF, 15 pessoas socorridas no local com escoriações e outros ferimentos de menor gravidade.
Outras três, entre elas as vítimas em estado grave, foram levadas para o Hospital da Vila Industrial, em São José dos Campos. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar as causas do acidente.

ECONOMIA: Dólar tem leve queda e fecha a R$ 3,20; é o menor valor em quase dois meses

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou esta terça-feira (11) quase estável, com leve queda de 0,08%, a R$ 3,20. É o menor valor de fechamento desde 16 de agosto, quando o dólar havia fechado a R$ 3,194.
Com isso, o dólar acumula queda de 0,52% na semana. No mês, tem baixa de 1,59% e, no ano, perdas de 18,95%. 
Na véspera, a moeda norte-americana havia caído 0,44%. 
Ajuste das contas públicas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na véspera (10), em primeiro turno, o texto base da proposta de emenda à Constituição que congela os gastos do governo pelos próximos 20 anos. A votação em segundo turno deve acontecer no próximo dia 24.
Essa é a principal medida do atual governo para tentar equilibrar as contas públicas. A aprovação da proposta foi bem vista pelo mercado.
Atuação do BC brasileiro
Como nas últimas sessões, o Banco Central brasileiro ofertou 5.000 contratos de swap cambial reverso (equivalentes à compra futura de dólares). Todos foram vendidos.
Cenário externo
O preço do barril do petróleo caiu, em meio a preocupações de que o corte da produção pelos maiores exportadores do mundo pode não ser suficiente para reduzir o excesso da matéria-prima, que já dura dois anos.
Além disso, a alta do dólar em relação a outras moedas no exterior foi influenciada pelo aumento das apostas de que os juros podem subir nos Estados Unidos antes do final do ano.
O mercado trabalha ainda na expectativa pela divulgação da ata do último encontro do Federal reserve (Fed, banco central norte-americano), na quarta-feira.

(Com Reuters)

NEGÓCIOS: Após 4 altas, Bovespa fecha em queda, puxada por Vale, Petrobras e bancos

Do UOL, em São Paulo

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta terça-feira (11) em queda de 1,05%, a 61.021,85 pontos, interrompendo uma sequência de quatro altas. Na véspera, a Bolsa havia subido 0,92%.
Com isso, a Bovespa acumula queda de 0,14% na semana. No mês, tem valorização de 4,55% e, no ano, ganho de 40,77%. 
O resultado de hoje foi puxado, principalmente, pelo desempenho negativo das ações da Vale, da Petrobras e dos bancos Bradesco, Itaú Unibanco e Banco do Brasil. As cinco empresas têm grande peso sobre o Ibovespa. 
Dólar tem leve queda e fecha a R$ 3,20
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou quase estável, com leve queda de 0,08%, a R$ 3,20. É o menor valor de fechamento desde 16 de agosto, quando o dólar havia fechado a R$ 3,194.
Com isso, o dólar acumula queda de 0,52% na semana. No mês, tem baixa de 1,59% e, no ano, perdas de 18,95%. Na véspera, a moeda norte-americana havia caído 0,44%. 
Vale 
As ações ordinárias da Vale (VALE3), com direito a voto em assembleia, desvalorizaram-se 2,36%, a R$ 18,60.
Elas haviam subido 5,83% ontem. 
As ações preferenciais da Vale (VALE5), que dão prioridade na distribuição de dividendos, perderam 1,77%, a R$ 16,69.
Na véspera, elas haviam fechado em alta de 6%. 
Petrobras 
As ações ordinárias da Petrobras (PETR3) registraram queda de 2,34%, a R$ 17,08.
As ações preferenciais da Petrobras (PETR4) tiveram baixa de 2,16%, a R$ 15,39.
As ações foram influenciadas pela queda dos preços do petróleo. 
Bancos 
As ações do Banco do Brasil (BBAS3) caíram 2,28%, a R$ 24,87.
As ações do Bradesco (BBDC4) tiveram perdas de 0,36%, a R$ 30,75.
As ações do Itaú Unibanco (ITUB4) perderam 0,34%, a R$ 37,97.
GPA cai
As ações do Grupo Pão de Açúcar (PCAR4) fecharam em queda de 2,72%, a R$53,24. O desempenho das ações foi influenciado por dados de venda no terceiro trimestre abaixo do esperado por analistas
Bolsas internacionais
A maioria das principais Bolsas de Valores da Europa fechou em queda:
Itália: -0,95%
França: -0,57%
Alemanha: -0,44%
Inglaterra: -0,38%
Espanha: -0,1%
Portugal: +0,4%
A maioria das Bolsas da Ásia e do Pacífico fechou em queda. A Bolsa da Coreia do Sul perdeu 1,21%, puxada pelo tombo de 8,04% das ações da Samsung, após a empresa anunciar a suspensão global de vendas e substituições de seu smartphone Galaxy Note 7 pelo risco de explosões causadas por defeito nas baterias:
Hong Kong: -1,27%
Coreia do Sul: -1,21%
Taiwan: -0,5%
Cingapura: -0,49%
Austrália: +0,08%
China: +0,59%
Japão: +0,98%

(Com Reuters)

DIREITO: Suposto crime de 1999 envolvendo BC e banqueiros prescreve sem punições

FOLHA.COM
LUCAS VETTORAZZO, DO RIO

Rafael Andrade - 17.jul.2008/Folhapress 
O ex-dono do banco Marka, Salvatore Cacciola, chega ao presidio Ary Franco, na zona norte do Rio

A Justiça Federal no Rio decidiu pela prescrição dos processos criminais contra ex-diretores do Banco Central e banqueiros privados do caso que ficou conhecido como Marka-FonteCindan.
Em 1999, início do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso como presidente, o Banco Central socorreu os bancos Marka, de Salvatore Cacciola, e FonteCindan, que estavam sob o risco de quebrar.
Na época, após período de câmbio fixo, o BC dava início ao regime de flutuação cambial.
Poucos dias depois da medida, tomada em janeiro, o câmbio, que era mantido artificialmente em um para um com o dólar, disparou, com a moeda brasileira registrando forte desvalorização. Em menos de uma semana, o câmbio foi para R$ 1,30.
Na época, antes da mudança, os bancos Marka e FonteCindan apostavam na manutenção do real fixo em relação à moeda estrangeira.
Os bancos tinham parte significativa de seu patrimônio em contratos de venda futura de dólares, o que, diante do novo regime, levaria à quebra.
O BC alegou à época "risco sistêmico" ao sistema financeiro, que significaria efeito em cascata com quebras generalizadas de outros bancos.
O BC, presidido então por Francisco Lopes, réu no processo que acaba de prescrever, assumiu as posições de contratos futuros dos bancos, levando a prejuízo estimado em US$ 1,5 bilhões ao erário, em valores da época.
O BC teria comprado os contratos levando em conta um câmbio de R$ 1,27, quando o dólar batia R$ 1,31. O caso foi motivo de investigação por uma CPI no Congresso.
Os acusados responderam em ações por improbidade administrativa na Justiça Federal em São Paulo, além de processo no TCU. Em todos, foram interpostos recursos e ninguém até o momento ressarciu financeiramente o Estado.
PROCESSO CRIMINAL
A ação na 6ª Vara Criminal Federal do Rio era o único processo de natureza criminal em curso contra os dirigentes estatais e banqueiros privados.
Em setembro passado, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara, entendeu que os crimes prescreveram por terem decorrido ao menos oito anos desde a decisão em segunda instância de recurso da defesa.
Até hoje, o Superior Tribunal de Justiça não havia julgado os recursos da defesa no processo criminal, pedidos em 2005. O processo estava, portanto, parado desde então.
Segundo reportagem do jornal O Globo, o caso veio novamente à tona na Justiça Federal porque houve um mutirão na vara para solucionar processos parados.
A pedido da Folha, o professor titular de direito penal da USP Renato Silveira, especialista em crimes financeiros, analisou a decisão. Segundo ele, a juíza deu uma decisão técnica sem avaliar o mérito.
Caberia recurso às instâncias superiores, o que até o momento, segundo apurou a reportagem, não foi feito pelo MPF.
"Se, na segunda instância, tivesse havido manifestação pelo aumento da sentença ou a imputação de novos crimes, o prazo da prescrição seria modificado, mas não foi isso o que ocorreu", disse.
A segunda instância decidiu, em 2005, pela redução das penas. Inicialmente fixadas entre 10 a 12 anos de prisão para todos os réus, passaram a quatro anos de prisão.
"Assim, levando-se em conta que o último marco interruptivo foi a publicação da sentença condenatória em 01/04/2005 (fl. 4944), observa-se que o transcurso do prazo prescricional foi atingido em 01/04/2013. Verifica-se, portanto, consumada a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, na modalidade superveniente", alega a juíza.
Ficaram livres, portanto, de condenação Francisco Lopes, ex-presidente do BC à época, e os diretores de então Claudio Nesse Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Bragança (já morto). Também está no rol de réus o ex-diretor do FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.
A Folha não conseguiu contato com a defesa dos citados.
ACUSAÇÃO
As investigações do caso concluíram que as autoridades tinham relações com os banqueiros, que supostamente sabiam da mudança da política cambial, mas mantiveram as posições de contratos futuros.
O MPF sustenta que os bancos tiveram socorro sem nenhuma contrapartida para seus acionistas.
"O BC alegou risco sistêmico que nem o senhor Pedro Malan [ministro da Fazenda à época] estava sabendo. Não houve intervenção federal nos bancos, não houve comprometimento do patrimônio dos acionistas controladores, enfim. Simplesmente, o Estado arcou com o prejuízo", disse à Folha o Procurador da República Arthur Gueiros, que atuou no caso.
O procurador lembra do depoimento do presidente do BC após o escândalo Armínio Fraga, na CPI dos Bancos, em 1999. Ele explicava com que dinheiro seria tapado o rombo. "Com o meu, o seu e o nosso", disse à época.
"O caso evidencia que o sistema de Justiça brasileiro não se mostra eficaz quando se trata de criminosos de colarinho branco e de uma criminalidade mais complexa", diz o procurador.
CACCIOLA
Nenhum dos réus chegou a cumprir algum dia na prisão, com exceção do banqueiro Salvatore Cacciola.
Em 2000, o MPF pediu sua prisão preventiva com receio de ele pudesse deixar o país.
Ele ficou na cadeia 37 dias, mas fugiu para a Itália no mesmo ano, após receber liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello — revogada em seguida.
Pouco tempo depois de se descobrir o paradeiro do ex-banqueiro, o governo brasileiro teve o pedido de extradição negado pela Itália, que alegou o fato de ele ter a cidadania italiana.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.
Em agosto de 2011, o ex-banqueiro foi solto após obter liberdade condicional.
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